Ariana Nogueira Schineider

Ariana Nogueira Schineider

Número da OAB: OAB/SP 460907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 377
Total de Intimações: 448
Tribunais: TRF2, TJRJ, TRF1, TJES, TJSC, TJSP, TJRS, TJMT, TJBA, TJPA, TRF4, TJMG, TRF3, TRF6, TJPR
Nome: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 448 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009036-44.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Beatriz Munhoz dos Santos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. 1.- Ao que parece, a advogada Nayara Olinda Cavalcante Fernandes - OAB/SP 486.109 juntou a petição de fls. 174/175 porequívoco, eis que endereçada a outro juízo e com referência anúmero de processo e partes diversas. Ademais, a I. Causídica, s.m.j., não possui procuração/substabelecimento nos autos. Assim, providencie o Cartório o cadastro da advogada, apenas paraintimação desta decisão, para que esclareça o pleito, em 5 dias. 2.- Após, com a resposta ou sem ela, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000323-28.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sirlene Clara de Oliveira - Nota do Cartório: Providencie a requerente o recolhimento das custas processuais destes autos, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). Prazo: 60 dias. Int. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5003252-71.2025.4.04.7122/RS RELATOR : MARCELO CARDOZO DA SILVA AUTOR : EVERTON ROBERTO PACHECO ADVOGADO(A) : ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO 1002881-46.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAPHNE KARLA DA SILVA BARROS OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER - SP460907 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Ante a necessidade de dilação probatória, apreciarei o pedido de antecipação da tutela no momento da prolação da sentença. Cite-se a parte demandada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de documentos, a parte autora pretende provar (art. 400 do CPC). No mesmo prazo, deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº. 10.259/2001), bem como informar, na contestação, se há possibilidade de conciliação, apresentando proposta de acordo. Tendo em vista que se aplica o CDC ao caso e que a alegada fraude só pode ser provada pelos dados obtidos dos sistemas bancários da instituição financeira requerida, sob pena de imputar à parte a produção de "prova impossível", inverto, de logo, o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a fim de que a CEF apresente todas as informações sobre os fatos, especialmente a documentação pertinente extraída dos seus sistemas Em seguida, dê-se vista à parte autora para falar em réplica, se houver juntada de documento novo e/ou preliminares/prejudiciais. Ao cabo, façam-se conclusos para sentença (não haverá necessidade de dilação probatória: prova antecipada). Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Formosa-GO, data e assinatura e eletrônicas. Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003702-69.2025.4.02.5117/RJ AUTOR : TATIANA DIAS ALVES ADVOGADO(A) : ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no art. 51, inciso III do caput e § 1º, da Lei nº 9.099/1995, bem no Enunciado nº 11 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e no art. 47, III, da Resolução nº 30/2001 do TRF da 2ª Região.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054241-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Yara Maria Fateicha Neves - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, a parte autora arca com as custas e os honorários do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor (atualizado pela tabela do TJSP) dado à causa, salvo se beneficiário da Justiça gratuita. Nada sendo requerido em 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001853-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renata Henrique de Sousa - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, a parte autora arca com as custas e os honorários do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor (atualizado pela tabela do TJSP) dado à causa, salvo se beneficiário da Justiça gratuita. Nada sendo requerido até o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018901-39.2025.8.26.0002 (processo principal 1057368-07.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Tiago de Oliveira Martins - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), na pessoa do advogado e pela imprensa para pagamento do débito no valor de R$ 5.249,67 (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Por força de gratuidade concedida ao exequente, o executado deverá recolher o valor da taxa judiciária no valor de R$ 185,10, através da Guia DARE-SP, (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. O exequente deverá atentar-se acerca de eventuais custas depositadas nos autos juntamente com o valor da execução, deduzindo-as no formulário MLE, eis que pertencem ao Estado e não devem ser levantadas pela parte. Desde logo, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que apresente(m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Decorrido o prazo sem noticia de pagamento direto e de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo defiro a PENHORA do débito indicado (acrescido da multa processual de 10%). Como medidas que dependem do Poder Judiciário, defiro a PENHORA pelo SisbaJud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Observo que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam juntadas aos autos como documentos sigilosos. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está ao seu alcance. Int. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1099631-54.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Poliane Rodrigues de Faria Pedra - Dispositivo: Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Ainda, na hipótese de trânsito em julgado, intime-se o réu da sentença (art. 331, §3º). De outro lado, havendo apelação, tornem à conclusão para análise do juízo de retratação. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. DAS CAUTELAS ANTES DO ARQUIVAMENTO O artigo 1.093, §6º, das N.S.C.G.J.. determina que "compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos". Na sequencia, o artigo 1.098 dispõe que "os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa". Assim, certifique a serventia se tais custas estão devidamente recolhidas. Em caso positivo, arquivem-se os autos conforme já decidido. Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa com as providência cabíveis (Comunicado CG nº 196/2020) e após arquivem-se os autos conforma já decidido. P.I.C. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021880-84.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cledyr de Oliveira Candido - Banco J Safra S/A - Ficam as partes cientes de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade "incidente de cumprimento de sentença", instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023). Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente proceder à inclusão da taxa judiciária no demonstrativo de débito, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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