Ariana Nogueira Schineider

Ariana Nogueira Schineider

Número da OAB: OAB/SP 460907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 417
Total de Intimações: 498
Tribunais: TJMT, TJPA, TJSC, TJES, TRF4, TJBA, TRF1, TJMG, TJPR, TJSP, TRF6, TJRS, TJRJ, TRF3, TRF2
Nome: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 498 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031777-43.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelada: Maria Lucia Machado - Magistrado(a) Léa Duarte - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO FACULTATIVA. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO AJUIZADA POR CONSUMIDOR ALEGANDO ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, NA COBRANÇA DE TARIFAS E DE SEGURO PRESTAMISTA, BEM COMO IRREGULARIDADE NO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR NULA CLÁUSULA RELATIVA A ENCARGOS MORATÓRIOS ACIMA DO LIMITE LEGAL E CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À RESTITUIÇÃO DE R$ 2.357,75, REFERENTE A SEGURO PRESTAMISTA. O BANCO INTERPÔS APELAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HOUVE ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA E SE É DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A ESSE TÍTULO; (II) DEFINIR A VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES A 1% AO MÊS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CONTRATO EVIDENCIA QUE O SEGURO PRESTAMISTA FOI CONTRATADO POR MEIO DE PROPOSTA AUTÔNOMA, COM CLÁUSULA EXPRESSA QUANTO À SUA FACULTATIVIDADE E POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO, INEXISTINDO PROVA DE IMPOSIÇÃO OU VENDA CASADA, O QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE, NOS TERMOS DO TEMA REPETITIVO Nº 972 DO STJ.4. O SEGURO FOI CORRETAMENTE DESTACADO NO CONTRATO COMO ITEM OPCIONAL, E A PARTE AUTORA ANUIU COM SUA CONTRATAÇÃO MEDIANTE ASSINATURA, DEMONSTRANDO CONSENTIMENTO LIVRE E INFORMADO.5. A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE JUROS MORATÓRIOS NO PATAMAR DE 6% AO MÊS, ALÉM DE MULTA DE 2% E ENCARGOS ADICIONAIS, EXTRAPOLA O LIMITE LEGAL DE 1% AO MÊS, SENDO ABUSIVA CONFORME A SÚMULA 379 DO STJ, QUE LIMITA OS JUROS MORATÓRIOS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS NÃO REGULADOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.6. A MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA, COM APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, ESTÁ DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ E COM PRECEDENTES RECENTES DO TJSP EM CASOS ANÁLOGOS.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DO VALOR RELATIVO AO SEGURO PRESTAMISTA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.040; CC, ARTS. 389, 406; CDC, ARTS. 6º, III, 39, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO Nº 972, RESP 1.639.320/SP, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 27.02.2019, DJE 08.03.2019; STJ, SÚMULA Nº 379; STJ, AGINT NO RESP 2.132.588/PR, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, J. 18.11.2024, DJE 26.11.2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1028622-32.2024.8.26.0002, REL. DES. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO, J. 17.06.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002768-36.2024.8.26.0002, REL. DES. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO, J. 17.06.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Nayara Olinda Cavalcante (OAB: 486109/SP) - Ariana Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP) - Sala 203 – 2º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2196753-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; REBELLO PINHO; Foro Regional de Itaquera; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014307-47.2025.8.26.0007; Contratos Bancários; Agravante: Lucas Batista Leal; Advogada: Ariana Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP); Advogado: Paulo Henrique Meneghini (OAB: 489824/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050386-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcio de Assis Justino - Vistos. Há fundados indícios da prática de litigância predatória pela patrona Ariana Nogueira Schineider pelo ajuizamentos de ações idênticas à presente demanda, sendo que constam mais de 882 ações distribuídas.Assim, nos termos do Enunciado nº 5 recentemente aprovado por esta Corte Bandeirante para o enfrentamento da litigância predatória, faz-se necessário averiguar o real conhecimento e interesse do autor em ajuizar a presente ação judicial, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação de instrumento de procuração recente com firma reconhecida, no prazo de 15 dias.Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoalIntime-se. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027735-48.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jhony Maycon da Silva Santos - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Digam em dez dias se, efetivamente, ainda pretendem produzir mais provas, indicando, se houver. Intime. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1027945-65.2025.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1027945-65.2025.8.26.0002; Assunto: Bancários; Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE); Apelada: Michelle Vieira Lima; Advogada: Ariana Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - RENATO ANTONIO PEREIRA; Apelado(a)(s) - BANCO PAN S/A; Relator - Des(a). Ivone Guilarducci A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER, PAULO HENRIQUE MENEGHINI, SERGIO SCHULZE.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - RENATO ANTONIO PEREIRA; Apelado(a)(s) - BANCO PAN S/A; Relator - Des(a). Ivone Guilarducci RENATO ANTONIO PEREIRA Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER, PAULO HENRIQUE MENEGHINI, SERGIO SCHULZE.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008540-17.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wellington Soares - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.32/77: A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado da parte. No caso, somente a petição (fls.32) foi digitalizada separada e corretamente. De resto, todos os documentos foram carregados/digitalizados somente como Justiça Gratuita, não tendo o(a) causídico(a) atentado à necessidade de digitalização de acordo com as respectivas classes, o que inegavelmente dificulta a análise pelo juízo, especificamente no que tange à identificação de uma ou outra peça relevante, até para se aferir a regularidade para a homologação. Por isso, deve haver a regularização (art. 1197 das NSCGJ; art. 9º, inc. IV e parágrafo único, da Resolução n. 551/11 do C. Órgão Especial do Eg. TJSP), sob pena de ser cancelada a distribuição do feito. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, em única oportunidade. II Sem prejuízo, providencie a serventia o imediato cancelamento de tudo o que foi erroneamente digitalizado (fls.33/77). III Por fim, para correto atendimento à deliberação de fls.27/28, vez que apresentado somente o recibo da DIRPF, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora apresente a íntegra da última declaração prestada à Receita Federal. IV - Int. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015739-12.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Ferraz do Nascimento - Vistos. Inicialmente, para análise do pedido de gratuidade de justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da última declaração de imposto de renda (completa) ou, no caso de isenção, informação de que não consta declaração na base de dados da RFB, do último ano, que pode ser obtida no site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp, além de cópia integral da CTPS, holerites/extratos do benefício previdenciário dos últimos três meses, Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta Registrato, disponível em www.registrato.bcb.gov.br ou em www.gov.br, bem como dos extratos bancários de todas as contas/investimentos de sua titularidade referente aos últimos três meses. Alternativamente, este Juízo faculta-lhe o recolhimento das respectivas custas processuais, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010393-87.2025.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Peter Schmalfuss - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Da respeitável sentença de improcedência da ação revisional, com relatório adotado, apela o autor, sustentando a ilegalidade na cobrança de juros abusivos, bem como das tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem, requerendo o recálculo das parcelas e a repetição do indébito em dobro. Alega, ainda, que a r. sentença retificou o valor da causa, equiparando-o ao montante total do financiamento contratado. Contudo, defende que o valor da causa deve refletir o efetivo proveito econômico pretendido com a demanda. Em suas razões recursais requereu o autor a concessão da gratuidade. O pedido foi indeferido a fls. 169, concedido o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo, calculado sobre o valor atualizado da causa, sob pena de deserção. O autor recolheu as custas de preparo (fls. 173/4), no entanto, em quantia insuficiente, porquanto não considerou o valor da causa fixado na r. sentença. Como não recolhido o preparo devidamente atualizado, verifica-se a deserção, o que impõe o não-conhecimento do recurso à falta de um dos seus pressupostos de admissibilidade (art. 1007, caput, do CPC). Ante o exposto e com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço da apelação. Baixem os autos à origem. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Nayara Olinda Cavalcante (OAB: 486109/SP) - Thiago Fonseca dos Santos (OAB: 460530/SP) - Ariana Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 118073/MG) - Sala 203 – 2º andar
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