Ariana Nogueira Schineider

Ariana Nogueira Schineider

Número da OAB: OAB/SP 460907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 379
Total de Intimações: 451
Tribunais: TJMT, TJPA, TJSC, TJES, TRF4, TJBA, TRF1, TJMG, TJPR, TJSP, TRF6, TJRS, TJRJ, TRF3, TRF2
Nome: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 451 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016281-34.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Patrick Alexander Giusti Naufel - Vistos. 1) É notório o ajuizamento de centenas de ações revisionais de contrato bancário para aquisição de veículos automotores, empréstimos pessoais, empréstimos consignados, dentre outros, no foro do domicilio do fornecedor, pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação, todas com contornos padronizados e rigorosamente semelhantes, de modo que a fim de se coibir o uso predatório do Poder Judiciário e melhor averiguar a representação processual da parte autora, determino o aditamento da petição inicialem 15 dias, sob pena de indeferimento,para apresentar instrumento de mandato judicial com firma reconhecida. 2) Diante da juntada de declarações de imposto de renda, classifiquei-as no sistema como documentos sigilosos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso em tela, a declaração de imposto de renda apresentada infirma a assertiva de que a parte é pobre na acepção jurídica do termo, haja vista que possui rendimento mensal que lhe permite arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção. Anoto que a citação da parte ré dar-se-á mediante portal eletrônico, devendo ser o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 121-0, no valor de R$32,75. 3) Indefiro, desde já, o pedido de tutela de urgência. Com efeito, o contrato foi celebrado por partes maiores e capazes, sendo que a parte autora, livre e conscientemente, aderiu às cláusulas contratuais. Esse documento, salvo decisão em sentido contrário, forma prescrita em lei e objeto lícito, obriga as partes nos termos pactuados, sejam quais forem as circunstâncias em que tenha de ser cumprida. Estipulado validamente seu conteúdo, as cláusulas têm força obrigatória. O contrato, assim, deve ser cumprido, prevalecendo o pactuado até decisão final, não podendo a autora impor, da forma que lhe é mais conveniente, o pagamento do valor que, sem qualquer amparo contratual, entende devido. Desse modo, estão ausentes o perigo de dano de difícil ou duvidosa reparação, e ausente ainda a plausibilidade intrínseca das argumentações concernentes ao suposto direito à revisão do contrato. Por outro lado, não vejo amparo legal na pretensão de impedir o credor de valer-se dos meios previsto em lei para proteção de seus direitos. E, havendo débito, é possível a negativação. 4) Advirto o(s) patrono(s) da parte autora que, quando do cumprimento desta decisão, deverá categorizar a petição como "Emenda à Inicial" no peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010297-78.2024.8.26.0405 (processo principal 1029221-91.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maressa Filgueira de Souza Santos - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037047-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1086613-94.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Natalicio de Jesus Lima - BANCO PAN S/A - Vistos. MLE já expedido e assinado. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte exequente está isenta do recolhimento das custas iniciais deste incidente por ser beneficiária da justiça gratuita, conforme Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), providencie a executada o recolhimento das custas finais na forma da lei (2% sobre a satisfação, observado o mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP's), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000314-52.2025.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Paula Sotero Camillozzi Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Ariana Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1018152-13.2024.8.26.0625; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Taubaté; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018152-13.2024.8.26.0625; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Safra S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Apelado: Fernando Sant Ana Pereira; Advogado: Thiago Fonseca dos Santos (OAB: 460530/SP); Advogada: Ariana Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007142-82.2024.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Moacir Lopes de Oliveira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DO AUTOR ACOLHIMENTO EM PARTE JUROS REMUNERATÓRIOS - CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO, É ADMITIDA A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO HÁ ABUSIVIDADE CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA - ART. 51, §1º, DO CDC PRECEDENTE QUALIFICADO (TEMA 27, STJ) ALEGAÇÃO GENÉRICA DE JUROS EXCESSIVOS - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - VALIDADE DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - PRECEDENTE QUALIFICADO (TEMA 958, STJ) SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA ABUSIVIDADE - CASO EM QUE NÃO COMPROVADA A LIBERDADE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR, CONFIGURADA A VENDA CASADA SEGURADORA PREVIAMENTE IMPOSTA AO CONSUMIDOR NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PRECEDENTE QUALIFICADO (TEMA 972, STJ) REPETIÇÃO EM DOBRO - APLICABILIDADE DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC PRECEDENTE QUALIFICADO DO STJ, CONSIDERADA A MODULAÇÃO DE EFEITOS VERIFICADA A VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA DIANTE DA PRÁTICA DE VENDA CASADA - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os val
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1186768-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosana Bispo dos Santos Rodrigues - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu à devolução do montante de R$ 3.273,40 com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP, a partir do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Ante a sucumbência mínima, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono do réu, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC Por ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, se o(a) credor(a) demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005665-35.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izadora Nunes Sanhudo - BANCO PAN S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se manifestação da parte interessada, observando-se o Comunicado CG 438/2016. Sem prejuízo, recolha a ré as custas e despesas processuais, como já determinado na sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que fica desde já determinado caso não haja recolhimento. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003004-83.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elton Rocha dos Santos - Dessarte, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que a parte autora encontra-se empregada, tendo apresentado holerites referentes aos meses de outubro e novembro de 2024. Todavia, tais documentos são insuficientes para aferição da atual situação econômica da parte requerente. Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a comprovação de que preenche os requisitos necessários à concessão do benefício, mediante exibição de holerite atualizado, bem como de outros documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira. Caso pretenda a comprovação mediante exibição de extratos bancários, deverá ser exibido relatório de contas e relacionamentos (CCS), em relação ao CPF, bem como os extratos relativos as contas constantes do relatório, relativos aos últimos sessenta dias. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014800-36.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Auto Taveira Rocha Lima - Vistos. De acordo com o Provimento CSM n. 2.788/2025, o valor das custas de citação passou a ser R$ 34,35. Providencie a parte autora o recolhimento das custas complementares de citação, para fins de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, passo à análise do pedido liminar. Da leitura dos autos entendo não haver verossimilhança suficiente para o deferimento da antecipação de tutela que se postula. Há que se considerar que o julgamento do tema 953 não considerou ilegal a cobrança de juros capitalizados. O que houve foi o reconhecimento da obrigação de informação acerca dessa forma de aplicação de juros. Assim, indefiro a concessão da tutela antecipada para autorizar o autor a proceder ao depósito do valor que entende correto para as parcelas do financiamento, haja vista que celebrou voluntariamente o contrato de financiamento com o réu, teve ciência dos encargos cobrados e do valor da parcela mensal, bem como indefiro o pedido de abstenção da inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes e apreensão do bem, em caso de inadimplência. Eventual divergência entre os valores contratados e os efetivamente cobrados somente pode ser aferida após o contraditório e a regular produção de provas. Portanto, ausente a probabilidade do direito invocado, a tutela antecipada fica indeferida. Int. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
Página 1 de 46 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou