Rozeli Aparecida Dos Santos
Rozeli Aparecida Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 460612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rozeli Aparecida Dos Santos possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ROZELI APARECIDA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002600-41.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Everton Fieschi da Silva - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL AUSENTES. CARÁTER NITIDAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO, COM ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIRNÃO SE VISLUMBRA NENHUM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC, COMO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, QUE VIABILIZARIAM A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS.IV. DISPOSITIVO5. PELO MEU VOTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS:LEGISLAÇÃOCPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIATJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1007303-97.2022.8.26.0189, REL. ANA CATARINA STRAUCH, 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 09/01/2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rozeli Aparecida dos Santos (OAB: 460612/SP) - Luciana Alves dos Santos (OAB: 498440/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068728-77.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Kelly Aparecida Matias - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023790-56.2023.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.S.N. - Feito em ordem. Declaro-o saneado. Fixo como ponto controvertido a capacidade financeira do alimentante. Em que pese as partes tenham informado não haver interesse na produção de provas, mas sendo o juízo o destinatário da prova, e considerando que o julgamento final deva assentar-se no binômio necessidade/possibilidade, entendo necessária a instrução probatória para a busca da verdade, cingindo-se, entretanto e unicamente, à possibilidade econômica do alimentante, aferível através de prova estritamente documental. Em que pese a inclusão da bisavó paterna no polo passivo da presente demanda, na qualidade de terceira atípica, cumpre ressaltar que a obrigação alimentar dos ascendentes de grau mais remoto é de natureza subsidiária, nos termos do art. 1.696 c/c art. 1.698 do Código Civil, somente se configurando na hipótese de absoluta impossibilidade do genitor de prestar os alimentos devidos. No caso concreto, ainda que o requerido, genitor da infante, tenha apresentado manifestação expressa na contestação alegando não possuir condições financeiras para arcar com a obrigação alimentar, tal alegação, por si só, não é suficiente para afastar, de plano, a sua responsabilidade, sendo imprescindível a apuração efetiva e objetiva de sua real capacidade econômica. Assim, considerando a necessária observância à menor onerosidade das medidas instrutórias e visando evitar a adoção de providências excessivamente invasivas em relação à terceira, cuja obrigação é de caráter excepcional, subsidiário e complementar, entendo que, neste momento processual, não é razoável a extensão das diligências de pesquisa patrimonial e financeira à bisavó paterna. Desta forma, determino, por ora, a realização das diligências de pesquisa patrimonial e financeira exclusivamente em relação ao requerido. Dito isso, determino: - Sisbajud, para vinda aos autos de todos os extratos bancários e faturas de cartão de crédito do alimentante relativos aos últimos três meses; - Infojud, para obtenção de cópia de sua última declaração de imposto de renda; - Prevjud, a fim de que envie aos autos cópia completa do CNIS do alimentante, onde constem todos seus vínculos empregatícios e remunerações. Com a vinda aos autos de todas as respostas às pesquisas financeiras, tornem os autos conclusos. Somente após a análise dos resultados dessas diligências e eventual comprovação de impossibilidade de cumprimento da obrigação alimentar pelo genitor, será oportunamente reavaliada a necessidade de extensão das pesquisas à bisavó. Ciência à Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP), VANDERLEI ONOFRE SANTOS (OAB 115627/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025324-98.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Helora Santos - Vistos. Fls. 123: Reitero o ato ordinatório expedido, para que o requerente apresente endereço para citação do reuqerido. A petição retro não faz sentido neste momento processual, ou então, que seja esclarecida. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado/ofício. - ADV: ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003762-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Teddy Ralf Souza Costa - Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Int. - ADV: ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014007-69.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Nalva Soares da Silva - Vistos. Com a finalidade de se verificar a competência territorial para tramitação do processo, justifique, a autora, o motivo pelo qual ingressou com ação nesta Comarca contra a autarquia estadual (DETRAN), considerando que tem endereço residencial em São Vicente-SP (fls. 01), e que o veículo também está registrado nessa cidade. No caso de eventual confirmação da competência deste Juizado, deverá a autora instruir regularmente a inicial, comprovando o alegado credenciamento e o ato administrativo impugnado. Também deverá justificar o requerimento de gratuidade de justiça, com juntada de comprovante de rendimentos dos últimos três meses. Com efeito, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ 4ª T., REsp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198) (NEGRÃO, Theotonio e Outro. Op. cit, p. 1.343). Prazo: quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP), ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031158-19.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jane Pereira de Paiva Campori - - Jeferson Campori - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para conclusão. - ADV: ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP), ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP)