Rozeli Aparecida Dos Santos
Rozeli Aparecida Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 460612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rozeli Aparecida Dos Santos possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ROZELI APARECIDA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003226-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Romulo Narciso Volotão - Vistos. Fls. 196/201: A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos nos quais se apoia a decisão guerreada são de clareza solar e suficiente para lastrear a ratio decidendi, não estando o juiz obrigado a analisar, uma por uma, as alegações feitas pelas partes, conforme remansosa jurisprudência: ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - PREJUÍZO ECONÔMICO AO ERÁRIO - PRESCINDIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS - MATÉRIA DE FATO - SÚMULA 7/STJ. 1. A leitura do acórdão evidencia que a decisão foi proferida de maneira clara e precisa, contendo fundamentos de fato e de direito suficientes para uma prestação jurisdicional completa. É cediço, no STJ, que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.(...) Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1130754, Rel Humberto Martins, Segunda Turma, DJE 03/05/2010. Grifos meus. Em verdade, verifica-se que a parte embargante pretende o reexame do mérito da decisão na via estreita dos embargos de declaração, o que não se pode admitir. Reiteradamente vem sendo reconhecido, inclusive pelos Tribunais Superiores, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada. Esse entendimento está assentado no Colendo Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONTRADIÇÃONÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade. Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 653270/RS, Rei. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, j . 24.05.05, DJ 01.07.05, pág. 605). Grifos meus. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas a eles NEGO provimento. Intimem-se. - ADV: ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001761-41.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: ANDERSON RODRIGO DA SILVA, JOAO HENRIQUE DA SILVA, ADRIANO FERREIRA DA SILVA, EDUARDO HENRIQUE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROZELI APARECIDA DOS SANTOS - SP460612 REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que as partes autoras cumpram, integralmente, o determinado no despacho anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002364-17.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Yvanilde de Santana Josino - Vistos. Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. O pedido da autora envolveu parcelas sucessivas e periódicas, de modo que o valor da causa deve corresponder às parcelas vencidas pretendidas, mais doze (12) parcelas vincendas (artigo 2º da Lei 12.153/09). A lei 12.153/09 contém a seguinte previsão: Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo (grifo nosso). Como se observa, o valor da causa não é aleatório, nem pode ser indicado pela parte sem qualquer observância dos preceitos legais porque o correto valor da causa é determinante para a fixação da competência para as causas envolvendo a Fazenda Pública. Destarte, converto o julgamento em diligência para que a parte autora apresente nova planilha, na qual deverá relacionar todas as prestações pretéritas, observado o prazo de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e, a partir dessa data, doze prestações vincendas. O valor total deverá ser acrescido de atualização monetária e juros de mora, observado o teto legal de sessenta (60) salários mínimos, considerado o valor do salário mínimo da data da distribuição do feito. Com a nova planilha, a parte autora deverá retificar o valor atribuído à causa. Observe-se que o não atendimento à determinação acima implicará no reconhecimento da renúncia ao período não relacionado. Prazo: quinze (15) dias. Após, certifique-se e promova-se conclusão do feito para sentença. Intime-se. - ADV: ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004155-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rodrigo Candido Carrilho - Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos nos quais se apoia a decisão guerreada são de clareza solar e suficiente para lastrear a ratio decidendi, não estando o juiz obrigado a analisar, uma por uma, as alegações feitas pelas partes, conforme remansosa jurisprudência: ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - PREJUÍZO ECONÔMICO AO ERÁRIO - PRESCINDIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS - MATÉRIA DE FATO - SÚMULA 7/STJ. 1. A leitura do acórdão evidencia que a decisão foi proferida de maneira clara e precisa, contendo fundamentos de fato e de direito suficientes para uma prestação jurisdicional completa. É cediço, no STJ, que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.(...) Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1130754, Rel Humberto Martins, Segunda Turma, DJE 03/05/2010. Grifos meus. Em verdade, verifica-se que a parte embargante pretende o reexame do mérito da decisão na via estreita dos embargos de declaração, o que não se pode admitir. Reiteradamente vem sendo reconhecido, inclusive pelos Tribunais Superiores, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada. Esse entendimento está assentado no Colendo Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONTRADIÇÃONÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade. Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 653270/RS, Rei. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, j . 24.05.05, DJ 01.07.05, pág. 605). Grifos meus. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas a eles NEGO provimento. Intimem-se. - ADV: ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006275-37.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Soraya Fernandes Nogueira - Vistos. A requerente propôs ação pleiteando o recálculo da gratificação de horas extras, afirmando que a ré faz incidir em sua base de cálculo apenas o salário base, sem englobar a remuneração total (fls. 03), requerendo a inclusão das verbas denominadas "adicional por tempo de serviço", "referência funcional" e "adicional de titularidade" (fls. 09, item 2). Portanto, a autora especificou essas verbas a incluir na base de cálculo das horas extras, sob o fundamento de que se trata de "remuneração fixa" (fls. 09, item 2). Ora, o objeto da ação não pode ser indeterminado, e não há fase de liquidação de sentença no procedimento do Juizado Especial. Assim, converto o julgamento em diligência para que a autora esclareça a limitação relativa às verbas especificadas na inicial, considerando-as como de caráter salarial na remuneração auferida ao tempo da propositura da ação (janeiro de 2025: fls. 96), com expressa exclusão das demais verbas não especificadas. Também deve esclarecer o pedido relativo à inclusão do adicional de titularidade, pois não foi comprovado o recebimento dessa verba. Ressalte-se, ainda, que o referido esclarecimento implicará na emenda à inicial, restando, no entanto, precluso o momento processual para eventual aditamento do pedido. Prazo: quinze (15) dias. Atendida a providência, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031158-19.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jane Pereira de Paiva Campori - - Jeferson Campori - Vistos. No prazo de cinco dias, diante do valor recolhido (R$ 111,06) esclareça a parte autora se pretende a citação do requerido Genilson por carta ou por mandado. Para expedição de mandado, comprove o recolhimento da despesa por guia apropriada. No mesmo prazo, requeira o necessário para citação dos demais requeridos. No silêncio, intime-se o(a) autor(a) por via postal a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP), ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025324-98.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Helora Santos - Vistos. Fls. 127: Não há de se falar em cobrança de valores, pois trata-se de processo em fase de conhecimento, não havendo valores a serem pagos. Indefiro a expedição de novo mandado, em endereço já diligenciado. A citação por hora certa compete ao Oficial de Justiça justificar sua necessidade, o que não ocorreu, mas sim, mera argumentação trazida pelo autor. Prazo de 10 dias para requerer oque de direito, sob pena de extinção. Int. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado/ofício. - ADV: LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP), ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP)