Rozeli Aparecida Dos Santos
Rozeli Aparecida Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 460612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rozeli Aparecida Dos Santos possui 47 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ROZELI APARECIDA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078907-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio dos Santos Conceicao - Vistos. Os elementos constantes nos autos sugerem que a parte autora não está em condições de miserabilidade que justifiquem os benefícios da justiça gratuita. Com efeito, a natureza e o volume do negócio jurídico celebrado entre as partes indicam valores bem acima do padrão geral da população de baixa renda. E mais, o requerente tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família: além de constituir banca particular de advocacia para patrocínio de seus interesses, possui rendimentos mensais, em média, acima de R$8.000,00, conforme demonstrativo de pagamentos. Em face de tais considerações, resulta induvidoso que a parte autora não faz jus aos benefícios da justiça gratuita processual. De tal sorte que fica indeferido o pedido formulado. Por fim, então recolham-se as custas devidas ao Estado, bem como as necessárias para efetivação da citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Int. - ADV: ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003081-29.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Patricia Cappellini e Silva - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 155, na qual a Diretoria Técnica de Perícias de Santos informa a designação da perícia para o dia 18/07/2025, às 09h40, a ser realizada na Diretoria Técnica de Serviço de Apoio Administrativo às Áreas de Psiquiatria e Perícias Médico-Acidentárias, localizada na Praça Patriarca José Bonifácio s/n - 2º andar - Sala nº 216 - Fórum da Comarca de Santos-SP. A parte periciada deverá comparecer com 15 minutos de antecedência, portando CNH, carteira de trabalho e documento de identidade, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP), ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025324-98.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Helora Santos - Ante o resultado negativo da citação postal (AR fls. 120) manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias úteis, informando o novo endereço do requerido. (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). - ADV: LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP), ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005700-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Isaac Paulino Francisco Júnior - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a ré ao pagamento dos valores decorrentes da incorporação de 100% doALEao salário-base, com os devidos reflexos sobre os adicionais temporais, RETP e 13º salário, conforme fundamentação, autorizados os descontos obrigatórios, observados os moldes fixados na coisa julgada (nº1001391-23.2014.8.26.0053), com restrição da condenação ao período compreendido entre a vigência da Lei Complementar Estadual 1.197/2013 e a impetração do referido mandadodesegurançacoletivo. O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: O termo inicial para incidência de juros de mora deve ser a data da notificação da autoridade coatora nomandadodesegurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC). até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. - ADV: LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP), ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012358-69.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Desiree Boni Braga de Carvalho - - Sabrina Boni Bertini Feria - Vistos. Providencie a z. Serventia a certificação da inutilização da guia de fls. XX, nos termos do Comunicado CG 2199/2021. Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do novo Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional. Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo. A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador. Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide. Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação. Determino a citação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Nos termos do art. 246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, conforme cadastro das empresas públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações. No caso da ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, a Serventia deverá determinar a citação, por correio, salvo se a parte tiver pleiteado a citação por oficial de justiça. Se a citação não puder ser feita por meio eletrônico, será pelo correio. Advirto os citandos que: a) No caso do citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências; b) Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Atente-se a Serventia para o Art. 247 do CPC, pelo qual a citação não poderá ser feita por meio eletrônico ou pelo correio, nas seguintes hipóteses: I - nas ações de estado, observado o disposto noart. 695, § 3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. Fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 CPC, quando, por 2 (duas) vezes, houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar e suspeitar da sua ocultação. A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. Feita a citação com hora certa, a Serventia dará ciência da citação ao autor e enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. Por fim, deverá oficiar à Defensoria para nomeação de curador especial. Caso o réu não seja localizado nem citado por hora certa, informe a parte autora novo endereço onde o requerido possa ser encontrado para citação. Caso não disponha de novo endereço, providencie o recolhimento das taxas para realização das pesquisas de praxe. Nesse caso, determino à Serventia a realização das pesquisas requeridas pelo autor, junto ao Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel. Com a chegada as respostas, emita-se a carta ou o mandado para a citação. Persistindo o desconhecimento da residência ou do paradeiro do réu e constando dos autos pedido do autor (informando a presença das circunstâncias autorizadoras), defiro a citação por edital. Encaminhe a parte autora a minuta de edital, com prazo de 20 dias, para o e-mail da Unidade de Processamento Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos: [email protected], juntamente com o comprovante de recolhimento das despesas de publicação. Caberá à parte autora recolher o valor correspondente a 0,008 UFESP por caractere através da Guia de Fundo de Despesas (Código 435-9), salvo se beneficiário da gratuidade. Observa-se que o cálculo do valor total compreende a soma de todos os caracteres, incluindo-se os espaços em branco (vide instruções no site do TJSP - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais). Certificada pela serventia a correção do ato praticado pela parte, publique-se na imprensa oficial, aguardando-se o decurso do prazo para contestação / impugnação. Decorrido o prazo sem resposta, a Serventia deverá oficiar à Defensoria para a nomeação de um curador especial. No caso do aditamento da inicial, o autor poderá efetuá-la até a citação, independentemente de consentimento do réu, observando-se o correto preenchimento da classe e do assunto desta ação, visando assegurar o correto cadastramento no sistema e-Saj. Neste caso, deverá a Serventia citar novamente o réu do conteúdo do aditamento. Após a citação e o saneamento do processo, o aditamento do pedido e da causa de pedir somente ocorrerá com consentimento do réu. Neste caso, deverá a Serventia, após a apresentação da petição do aditamento, intimar o ré para manifestação dentro do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultando-se o requerimento de prova suplementar. Havendo reconvenção, cumpra a serventia o disposto no artigo 915, § único das NSCGJ, devendo o reconvinte recolher a custas.Se ainda não recolhidas com a apresentação da reconvenção, promova a parte reconvinte o recolhimento das custas a ela relativas em 15 dias, sob pena de extinção. Recolhidas as custas da reconvenção ou escoado o prazo, determino que a Serventia intime as partes sobre a contestação e reconvenção, as quais deverão se manifestar em 15 dias. Intime-se. Santos, 02 de junho de 2025. - ADV: ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP), LUCIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 498440/SP), ROZELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 460612/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004166-10.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: DAYANE MARIA FERREIRA DOS SANTOS PIO Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA SIMAO ALVES - SP498440, ROZELI APARECIDA DOS SANTOS - SP460612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS. Se a parte autora estiver assistida por advogado(a), este(a) deverá ter poderes expressos em procuração para transigir, regularizando a procuração, se o caso, no mesmo prazo. Caso seja aceita a proposta apresentada, venham os autos conclusos para a homologação do acordo. Intime-se. SANTOS, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rozeli Aparecida dos Santos (OAB 460612/SP), Luciana Alves dos Santos (OAB 498440/SP) Processo 1031158-19.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jane Pereira de Paiva Campori, Jeferson Campori - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor, por via postal, a dar andamento ao processo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Int.