Marcelo Henrique Teixeira

Marcelo Henrique Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 454310

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Henrique Teixeira possui 51 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO CONSENSUAL (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) Reconhecimento e Extinção de União Estável (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011123-63.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.M.M. - E.F.M. - Considerando que a apuração da capacidade financeira das partes é imprescindível para adequada instrução do feito, determino a realização das seguintes diligências: - Expedição de ofício ao INSS para que seja encaminhado a este Juízo o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado dos genitores; - Consulta ao sistema INFOJUD, para obtenção de Declarações de Imposto de Renda dos últimos três exercícios disponíveis; - Consulta ao sistema RENAJUD, para levantamento da existência de veículos automotores registrados em nome dos genitores; - Pesquisa pelo sistema SISBAJUD/BACENJUD para levantamento de saldos e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, em todas as contas mantidas em instituições financeiras em nome das partes, sem bloqueio de valores. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal eis que desnecessária ao dslinde do feito em que se discute (temas remanescentes) exclusivamente o montante dos alimentos devidos e partilha de bens, sendo certo que aqueles que não estiverem em nome das partes não podem ser objeto de partilha.Assim sendo, caberá às partes a comprovação de referida propriedade. Após o retorno, os documentos deverão ser disponibilizados nos autos, com acesso restrito às partes e ao Ministério Público, garantindo-se o sigilo bancário, com intimação para manifestação em 15 dias, abrindo-se vista, a seguir, ao órgão ministerial, pelo mesmo prazo. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), DANILA RAMIRO DOS SANTOS (OAB 395384/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000858-65.2025.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.C. - C.T.D.C. - Vistos. Decisão interlocutória parcial do mérito. Na forma da transação parcial ultimada no CEJUSC (fls.62/64), para que produza os seus inerentes efeitos jurídicos, HOMOLOGO O DIVÓRCIO DAS PARTES, acima identificadas, homologando, ainda, a renúncia recíproca dos alimentos entre si. Expeça-se mandado de averbação à margem do assento de casamento matriculado/registrado. No que diz respeito às matérias acordadas, infere-se renúncia tácita ao direito de recorrer e falta de interesse em eventual recurso, motivo pelo qual, nessa parte, o trânsito em julgado ocorre na data da assinatura da decisão. Em apartado, segue deliberação acerca das questões remanescentes, a saber, partilha, guarda, visitas e alimentos aos filhos menores. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: KATIA CRISTINA CAMPAGNONE VERA (OAB 136376/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), LAÍS PENTEADO KAISER (OAB 517780/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000858-65.2025.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.C. - C.T.D.C. - Vistos. Decisão interlocutória parcial do mérito. Na forma da transação parcial ultimada no CEJUSC (fls.62/64), para que produza os seus inerentes efeitos jurídicos, HOMOLOGO O DIVÓRCIO DAS PARTES, acima identificadas, homologando, ainda, a renúncia recíproca dos alimentos entre si. Expeça-se mandado de averbação à margem do assento de casamento matriculado/registrado. No que diz respeito às matérias acordadas, infere-se renúncia tácita ao direito de recorrer e falta de interesse em eventual recurso, motivo pelo qual, nessa parte, o trânsito em julgado ocorre na data da assinatura da decisão. Em apartado, segue deliberação acerca das questões remanescentes, a saber, partilha, guarda, visitas e alimentos aos filhos menores. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: KATIA CRISTINA CAMPAGNONE VERA (OAB 136376/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), LAÍS PENTEADO KAISER (OAB 517780/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Augusto Victor de Sá (OAB 341064/SP), Marcelo Henrique Teixeira (OAB 454310/SP) Processo 1006073-17.2024.8.26.0038 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: G. G. da S. , W. J. dos S. - Reqdo: W. H. J. dos S. - Vistos em saneador. Partes legítimas e adequadamente representadas. Presentes os pressupostos processuais. Concorrem as condições da ação abstratamente consideradas. Assim, declaro o feito saneado; Da leitura da inicial e contestação, controvertem as partes sobre a melhor forma de fixação da guarda e regime de convivência, capacidade financeira do alimentante e partilha dos bens móveis do casal; Quanto ao ônus, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, competirá a parte autora a demonstração dos fatos alegados na inicial (CPC 373, I) e a parte requerida, o fato modificativo postulado na resposta (CPC 373, II); Como questão de direito a ser decidida, a mesma dependerá da circunstância de fato comprovada; Para tanto, determino a produção da prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. A necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência; Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2025, as 15:00 horas; Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão; As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos; Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC) e a via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado); Faculto às partes, no prazo de cinco dias o pedido de esclarecimentos ou solicitação de ajustes (CPC 357, § 1º); As partes deverão ser intimadas por meio de seus procuradores, se possuírem, ou através do endereço eletrônico informado nos autos (CPC 270) ou pelo correio se impossibilitada (CPC 274) (devendo ser providenciado o recolhimento dos valores devidos se não for beneficiário da gratuidade processual); Caso as partes desejem a realização da audiência virtual, deverão optar, NO PRAZO DE CINCO DIAS, pelo processo 100% digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345, de 9/10/2020, informando na oportunidade os endereços eletrônicos das partes, procuradores e testemunhas (e-mails), para envio do respectivo link de acesso; Decorrido o prazo sem manifestação de todos as partes neste sentido, a audiência será realizada na forma presencial;
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP), Marcelo Henrique Teixeira (OAB 454310/SP) Processo 1000611-84.2025.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Reqte: R. J. de B. J. - Reqdo: D. R. C. B. - Vistos. Dando seguimento ao processo e almejando sanar eventuais dúvidas acerca do ônus probatório, resta oportuno esclarecer que somente podem ser objeto de partilha bens com propriedade documentalmente demonstrada em nome das partes, sendo vedada a partilha de bens em nome de terceiros. Nesse sentido: Apelação Cível - Pedido de Partilha. União estável já reconhecida por sentença. A partilha deve contemplar os bens de propriedade do casal existentes no momento da ruptura da vida conjugal, e, por consequência, não podem ser partilhados bens que estejam em nome de terceiros, ou cuja propriedade seja controvertida. Apelo desprovido. (TJSP, 8ª. Câmara de Dir. Privado, Apelação Cível nº. 1033478-58.2019.8.26.0602, de relatoria do Des. Silvério da Silva) Divórcio. Partilha. (...) . Empresa em nome de terceiro (filha da ré) que não pode integrar a partilha, ao menos não sem que a titularidade das quotas sociais se discuta também diante dele, assim em ação própria. Precedentes deste Tribunal. (...) . (TJSP, 1ª. Câmara de Dir. Privado, Apelação Cível nº. 1002839-20.2024.8.26.0008, de relatoria do Des. Claudio Godoy, em 26/03/2025). Além disso, incumbe às partes indicar de maneira expressa e clara quais documentos, com indicação das folhas, demonstram a propriedade de cada bem que entende partilhável, ou não, sob pena de preclusão. Deverão, ainda, caso não haja consenso, indicar a data da separação de fato, bem como os documentos que corroborem suas alegações (com indicação de folhas), dada a repercussão patrimonial daí decorrente. (...) Na partilha, comunicam-se não apenas o patrimônio líquido, mas também as dívidas e os encargos existentes até o momento da separação de fato (...). (STJ, 3ª. Turma, REsp 1477937/MG, de relatoria do Min. Ricardo Villa Bôas Cueva, em 27 de abril de 2017). Adotadas tais premissas, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, no mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para saneamento do feito e análise da pertinência das provas por elas requeridas. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Henrique Teixeira (OAB 454310/SP) Processo 1000626-24.2023.8.26.0510 - Inventário - Reqte: R. R. de B. , J. C. R. de B. - Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Henrique Teixeira (OAB 454310/SP) Processo 1006210-72.2023.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Reqte: A. F. , V. A. L. de S. F. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida.
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