Marcelo Henrique Teixeira

Marcelo Henrique Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 454310

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Henrique Teixeira possui 50 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO CONSENSUAL (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) Reconhecimento e Extinção de União Estável (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005711-20.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcelo Henrique Teixeira - Vistos. Em relação às custas processuais devidas pelo advogado credor dos honorários, observe-se o art. 82, § 3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado (2% do valor do crédito a ser satisfeito). Expeça-se certidão (art. 828 do CPC), devendo o exequente comprovar as averbações levadas a efeito. Cite-se para pagamento, no prazo de 3 dias a contar da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Em caso de integral pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º e art. 1051 do CPC, a citação será feita preferencialmente pela forma eletrônica. Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line ou expeça-se mandado devendo o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), conforme art. 829 e §§ do CPC. O prazo para embargos será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, ressalvada a hipótese de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º do CPC). No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916 e §§ do CPC). Intimem-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004941-27.2025.8.26.0510 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - L.F.F.M. - - T.B.M. - - N.R.T. - H.M. - Vistos. I)- A petição inicial preenche os requisitos legais e a matéria comporta a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no artigo 334, caput e seus parágrafos do Código de Processo Civil, adiante designada. Designo o próximo dia 06 de agosto de 2025, às 13h30, para a audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP. Com base no art. 10, da Resolução OE nº 809/19 e Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador, em R$ 82,41 que, atualmente, corresponde a 1 (uma) hora do nível de remuneração I (patamar básico) da Tabela anexa à Resolução acima referida, cabendo a cada parte a quantia de R$ 41,20. O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência, mediante depósito judicial, ou, preferencialmente, no início da audiência, em espécie, contra recibo imediato, via PIX, TED, depósito em conta do(a) conciliador(a) etc, de tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único). Essa audiência é obrigatória e presencial. Contudo, havendo justa causa que impossibilite o comparecimento, pessoal ou por representante, deverá a parte, com cinco dias de antecedência, encaminhar mensagem eletrônica aos endereços ademircotrim@tjsp.jus.br e rioclaro2fam@tjsp.jus.br, com expressa intenção na participação virtual, informando o número do processo, a vara de tramitação, a data e a hora da audiência, os e-mails para recebimento do link de acesso parte e advogado, inserindo, no texto, a justificativa que tiver, para não vir pessoalmente, VEDADO PARA ESSE FIM O PETICIONAMENTO NOS AUTOS. A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19). A falta do recolhimento prévio não impedirá a realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a regularização do pagamento (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 2º). Intimem-se as partes para que compareçam, portando as respectivas carteiras profissionais e comprovantes de rendimentos, ficando ADVERTIDAS de que a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será punida com multa de 2% do valor da causa ou do proveito econômico pretendido (§ 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil). A parte autora fica intimada da audiência, exclusivamente na pessoa de sua advogada, nos termos do § 3º, do artigo 334, do CPC. Fica advertida, também na pessoa de sua advogada, de que sua ausência injustificada na audiência importará, além da multa prevista no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento dos autos. A parte requerida será intimada pelo oficial de justiça, no ato da citação, salvo se já representada nos autos, por Advogado ou Defensor. Qualquer das partes poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (idem, § 10). II)- Fls. 93/94: Recebo como emenda à inicial. Esta ação seguirá, pois, como reconhecimento de maternidade socioafetiva, cumulada com modificação do regime de convivência da menor, movimentada pelos requerentes (avó, pai e madrasta), em face da genitora. Providencie a z. Serventia a devida evolução de classe processual, para constar como ação de guarda, na falta de classificação mais precisa. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça aos autores. Anote-se. Apensem-se estes autos ao processo n° 1007370-69.2022, título vigente. Não há pedidos de tutela de urgência. Cite-se a parte ré da ação, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da audiência acima designada, notificando-a para comparecer a ela acompanhada de advogado, advertindo-a de que, se não houver acordo, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados daquela audiência, que é obrigatória, nos termos da disciplina específica das ações de família (CPC/2015, arts. 694, 695, 696 e, especialmente, 697). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, este mandado de citação contém apenas os dados necessários à audiência, assegurado à parte ré o direito de examinar o processo a qualquer tempo, mediante senha de acesso ao feito digital, que segue anexa, mas também poderá ser obtida no respectivo Ofício Judicial. Em caso de citação com hora certa seguida de revelia, será nomeado curador especial. Atente a Serventia para cientificar a parte ré, conforme exigência legal. Na oportunidade da diligência, o oficial de justiça, por meio de documento pessoal da parte citada, colherá o nº de seu RG, CPF, nomes dos pais, naturalidade, data de nascimento, além do e-mail e dos números dos telefones fixo e celular, dados estes indispensáveis à realização de atendimentos e de audiências em formato virtual. Servirá esta decisão demandado,que segue acompanhado de senha do processo. Desde logo, anote o Oficial de Justiça que a sua atuação nos termos do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil independe de autorização judicial. Anote, também, que, em cumprimento de norma legal (CPC, art. 154, inciso VI), deve "certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber". Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007063-49.2023.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.V.L.S. e outros - M.E.S. - Vistos. Pp. 90/93: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo, pelo mérito (CPC, art. 487, III, b). Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma convencionada. Ausente o interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015641-23.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.M.O. - B.E.M.O. - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 18/06/2025 às 11:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala 3 - 212. Certifico, ainda, que o link de acesso à sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na certidão de fls. 89. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. ATENÇÃO: Não será considerada paga a remuneração recolhida por deposito judicial. A remuneração deve ser feita diretamente ao conciliador por pix ou transferência bancária, ao final da audiência, conforme os dados fornecidos no momento da audiência, ou após a esta, no prazode5dias. No caso dos processos dos Juizados Especiais Cíveis, a remuneração é devida somente no caso de recurso. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), LILIAN DOS SANTOS MARTINS (OAB 63227/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012601-09.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1007497-36.2024.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.R.A. - - A.M.C.R. - U.S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de participação virtual na audiência porque a parte e sua advogada residem na Comarca de Descalvado/SP, cidade próxima cujo percurso até o Fórum de Rio Claro/SP é de cerca de 1 hora e 10 minutos de viagem. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARIA EDUARDA DA SILVA (OAB 496775/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000626-24.2023.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela Rodrigues de Brito - - José Carlos Rodrigues de Brito e outro - Vistos. Declarações e plano de partilha a fls. 59/66. 1) - Sem desdouro ao entendimento do Magistrado anterior, trata-se de arrolamento comum, pois, embora haja divergências entre herdeiros, o espólio é de valor inferior a 1.000 salários mínimos, sendo desnecessária a participação da Fazenda Pública e a expedição de editais (CPC, art. 664). Providencie, a z. Serventia, a evolução/correção da Classe. 2) - Parte dos herdeiros foi citada (fls. 86/113). Outra parte não foi, porque o Advogado que protocolou a inicial não os incluiu no cadastro processual. Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou a inicial deve completar o cadastro do processo, incluindo todos os herdeiros no polo ativo, com informações sobre RG, CPF, data de nascimento e filiação, a fim de viabilizar a automação dos atos processuais e contribuir para a celeridade e eficiência do processo. Na falta, o processo não seguirá, pois estará inviabilizada a automação dos atos processuais e os documentos que dependam dos dados das partes (alvarás, formais, ofícios, mandados) ficarão incompletos, gerando confusão e dificuldades no seu cumprimento, exigindo a repetição de atos processuais, atrasando a satisfação do direito. Regularizado, providencie-se a citação dos demais herdeiros (Magna, Mônica, Fernando, João Vítor). 3) - Indico a documentação faltante, a cargo da inventariante: a) - certidão sobre débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União em nome do falecido Candido Rodrigues. b) - certidão de óbito da falecida Maria Ferreira. c) - certidão de óbito da falecida Maria Eunice. d) - certidões dos assentos de nascimento ou casamento de todos os herdeiros (José Carlos, Sidilena, Magna, Elizabete, Angela, Paula, Altair, Mônica, Fernando, João Vitor. 4) - Por fim, as declarações e o plano de partilha vieram "per saltum", o que deve ser corrigido, pois devem refletir a situação de fato ao tempo de cada óbito. Em resumo, deve haver duas declarações e dois planos de partilha, um para cada óbito. Além disso, nas declarações apresentadas (fls. 59/66), falta qualificar os cônjuges dos herdeiros. Então, o(a) inventariante fica intimado(a) a apresentar declarações e plano de partilha ou pedido de adjudicação finais - uma declaração e um plano de partilha para cada óbito - observando estritamente a forma exigida pelos artigos 620, 651 e 653 do CPC, descrevendo pormenorizadamente o(a,s) falecido(a,s), eventual(is) cônjuge(s), os herdeiros e seus cônjuges, o ativo e o passivo, com seus valores, conforme a situação de fato da data do óbito. Observe que o documento deverá estar assinado pelo(a) inventariante ou por Advogado(a) a quem ele tenha outorgado poderes para "prestar declarações" em inventários ou arrolamentos (CPC, arts. 618, III e 620, § 2º). Assino o prazo de 30 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012529-22.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.F.A. - R.F.S. - Intime-se para réplica, no prazo legal. Decorrido o prazo, venham conclusos. Int. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
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