Damaris Appleby Sales Silva

Damaris Appleby Sales Silva

Número da OAB: OAB/SP 451736

📋 Resumo Completo

Dr(a). Damaris Appleby Sales Silva possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJMA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJMA, TJSP
Nome: DAMARIS APPLEBY SALES SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031031-05.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Alex do Nascimento Cortinas - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da r. sentença que indeferiu o pedido de inclusão dos sócios da empresa requerida, por se tratar de sociedade com responsabilidade limitada e extinguiu o presente feito, sem resolução de mérito, por ausência de localização da ré e impossibilidade de citação por edital em sede de Juizado Especial Cível. Pois bem. Assim dispõe o art. 505 do CPC, in verbis: "Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei." (grifo nosso). No caso concreto, não verificada a incidência de nenhuma das hipóteses excepcionais supramencionadas, bem como a ausência de alteração no quadro fático analisado pela sentença de fl.46, indefiro o pedido de reconsideração feito à fl.50. Intime-se. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035564-07.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kenzo Takahasi - Adilson Araújo de Oliveira - Vistos. 1 - Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e cabendo ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido, ser o momento oportuno, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o 11 de julho de 2025, às 9 horas e 45 minutos, que será realizada de formal virtual/telepresencial. CONSIGNO que o(s) prazo(s) anteriormente/eventualmente concedidos nos autos não será(ão) suspenso(s)/interrompido(s) em razão da designação da audiência de conciliação, fluindo normalmente conforme determinado. O link para acesso à sala virtual é: https://teams.microsoft.com/meetingOptions/?organizerId=f4df1912-09a7-48f1-81aa-37f7c2d5a43dtenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7athreadId=19_meeting_YzdjOTAxY2MtNWRmOS00OWQ4LWI5YjUtYmJjNTNlMjVkNjhj@thread.v2messageId=0language=pt-BR A parte deverá comparecer virtualmente na audiência através do referido link. Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823. 2 - De acordo com o previsto na Resolução nº 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada. Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, com fundamento no art. 8º, da Resolução n.º 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022. Em se tratando de audiência com vários bancos/empresas no polo passivo, em razão de suas peculiaridades e complexidades, respeitada sempre a gratuidade da justiça, cada empresa ou instituição financeira requerida deverá recolher o valor da remuneração na sua integridade. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3 - Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4 - ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO. Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais. Sentença de improcedência. Inconformismo das partes. Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada. Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural. Descabimento. Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação. Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem. Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas. Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa. Verba honorária sucumbencial bem arbitrada. Sentença mantida. Recursos a que se nega provimento. (TJ-SP 1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018) (g.m.) Intime-se. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001103-49.2025.8.26.0072 (processo principal 0003293-19.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor Ygor Figueira Souto - Rei do Esgoto Desentupidora - Vistos. Ante os termos da petição de fl(s). 12, informando a satisfação da execução, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, independentemente do trânsito em julgado, mediante apresentação do formulário. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações. Int. - ADV: DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023824-91.2020.8.26.0576 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda - Samuel Lucas Barrionuevo Roberto - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada pp. 203/204 aos autos foi noticiado acordo realizado entre as partes, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos.Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, declarando EXTINTO este processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.Considerando a penhora no rosto destes autos (despacho de p. 124/126), determino ao REQUERIDO Samuel Lucas Barrionuevo Roberto, depositar mensalmente nestes autos o valor referente ao acordo, devendo comunicar quando realizar a última do acordo.Com as 22 (vinte e duas) parcelas depositados nos autos, providencie a UPJ I as diligências necessárias junto ao Portal de Custas para efetuar a transferência dos valores depositados nos autos - para o processo nº 1025006-49.2019.8.26.0576 à disposição do Setor de Execuções Fiscais desta Comarca.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFICIO ao Setor de Execuções Fiscais desta Comarca, para conhecimento, encaminhando-se via e-mail, cuja cópia deve constar neste feito.Para alteração do processo vinculado à conta judicial, quando o motivo não for somente a numeração incompleta fora do padrão CNJ, inclusive quando não forem coincidentes as unidades do processo de origem e de destino, deverá haver a aprovação e assinatura dos magistrados alocados nas unidades de ambos os processos. Solicitações de alteração do processo da conta judicial direcionadas via ofício ao Banco do Brasil não surtem efeito no Portal de Custas. Portanto, quando a alteração pelo Portal de Custas não for possível, a unidade judicial, excepcionalmente, deverá emitir MLJnbsp (movimentação de constas judiciais).Em caso de descumprimento, para prosseguimento e eventual recebimento do crédito, deverá o patrono do credor efetuar peticionamento eletrônico - classe 156 - o que irá gerar incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em apartado, com numeração própria. Deve o sr. Advogado proceder nos termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, efetuar o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) e os nomes de seus advogados (se o caso), e a respectiva qualificação.Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.Custas iniciais recolhidas à p. 10 e, considerando que o acordo foi homologado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).Com os depósitos nos autos e a transferência dos valores depositados nos para o processo n. 1025006-49.2019.8.26.0576 à disposição do Setor de Execuções Fiscais desta Comarca, arquivem-se os autos, com anotações de extinção. Determino o cancelamento da audiência agendada às pp. 180/182. Intime-se. - ADV: FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ (OAB 329337/SP), DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP), HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023538-40.2025.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.O.S. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL dos autores, alegando que estão casados desde 20 de novembro de 2010, sob o regime comunhão parcial de bens, e que, nesta data, pretendem ver dissolvido o vínculo matrimonial. Acordaram acerca da guarda, do regime de convivência e do auxílio alimentar alcançando o filho menor, e esclareceram que não existem bens a serem partilhados, dispensando auxílio alimentar recíproco. Houve intervenção Ministerial. É o relatório. DECIDO. Demonstrado o fim do matrimônio pela ruptura do vínculo afetivo que unia os cônjuges, o decreto de divórcio é de rigor. Desta forma, satisfeitas as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça de fls. 01/04 e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação. Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Providencie o Cartório a expedição do competente Mandado, observando que a mulher voltará a usar o nome de solteira e o marido manterá o mesmo nome, vez que não houve alteração quando do casamento. Não há patrimônio a ser partilhado. Havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão. Defiro a expedição de ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento, se requerido. Observe-se. Recolhidas as custas, se devidas, e imposto, se incidentes, expeça-se a carta de sentença. Não sendo recolhidas as custas, se devidas, intimem-se na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP), DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024603-07.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elizabete Querino - - Marcio da Cunha Braga - Conrado Rio Preto Comércio de Veículos Ltda. - Fls. 346/350: Manifeste-se o requerido, à luz do artigo 10 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), ANA PAULA DE CARLI ZAIDEN (OAB 446879/SP), ANA PAULA DE CARLI ZAIDEN (OAB 446879/SP), DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1061276-33.2023.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São José do Rio Preto - Embargte: D. de O. P. (Justiça Gratuita) - Embargda: C. B. P. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DEBATE RELATIVO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SUPOSTA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO TOCANTE À CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 7º DA LINDB, ART. 1.723 DO CC E QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA DELIBERAR SOBRE PARTILHA DE BENS LOCALIZADOS NO EXTERIOR, ASSIM COMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. VÍCIOS INEXISTENTES. 4. PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. 5. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO QUANTO AO CASO SUB JUDICE. 6. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO FOI CLARO AO ESTABELECER OS MOTIVOS PELOS QUAIS NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE. 7. DISPENSÁVEL QUE O TRIBUNAL SE PRONUNCIE ACERCA DAS MATÉRIAS E DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELO EMBARGANTE PARA QUE POSSA TER ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. 8. AUSENTES VIOLAÇÃO OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A QUALQUER DISPOSIÇÃO LEGAL. IV. DISPOSITIVO E TESE9. ACÓRDÃO MANTIDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: “O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRESENTOU QUAISQUER VÍCIOS, PELO CONTRÁRIO, ANALISOU INTEGRALMENTE TODAS AS QUESTÕES EXPOSTAS NOS AUTOS PRINCIPAIS, CHEGANDO À CORRETA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO CONFORME ENTENDIMENTO DO COLEGIADO”.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022; 1.023, CAPUT; 1.026, § 2º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nataly Goloni Dias (OAB: 343403/SP) - Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP) - Damaris Appleby Sales Silva (OAB: 451736/SP) - 4º andar
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