Damaris Appleby Sales Silva

Damaris Appleby Sales Silva

Número da OAB: OAB/SP 451736

📋 Resumo Completo

Dr(a). Damaris Appleby Sales Silva possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJMA, TRF3, TJSP
Nome: DAMARIS APPLEBY SALES SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041441-25.2024.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - João Carlos Zafani - Raquel Appleby Santos Silva - - Elson Aparecido Morelato - - Aparecida Ângela Valezzi - Vistos. A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal. Assim, considerando que os requeridos, primeiro, celebraram negócio jurídico de direito privado que ensejou a propositura desta ação, segundo, contrataram escritório de advocacia conceituado, e terceiro, pretendem discutir questões de direito privado decorrentes daquele negócio jurídico, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte ré apresentar, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Situação das Declarações IRPF, extraída do site da Receita Federal. Intime-se. - ADV: ALISON SEGANTINI MARQUES (OAB 489900/SP), NICHOLAS DELGADO ROZANI (OAB 444218/SP), ALISON SEGANTINI MARQUES (OAB 489900/SP), DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024997-14.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: J. M. P. - Apelado: I. M. P. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Alberto Gosson - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENSÃO. RECURSO DO ALIMENTANTE. SENTENÇA QUE MAJOROU OS ALIMENTOS DE 20% PARA 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, COM ELEVAÇÃO PARA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE INFORMALIDADE E 33% EM CASO DE DESEMPREGO. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE, QUE ALEGA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO EM SUA CAPACIDADE FINANCEIRA E IMPACTO DA MAJORAÇÃO SOBRE SUA SUBSISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MELHORA SIGNIFICATIVA NA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE, QUE PERMANECE EXERCENDO A MESMA ATIVIDADE PROFISSIONAL, COM RENDIMENTOS SEMELHANTES AOS DA ÉPOCA DA FIXAÇÃO ANTERIOR. TAMPOUCO DEMONSTRADA NECESSIDADE ESPECIAL OU SUPERVENIENTE POR PARTE DO ALIMENTANDO, CRIANÇA DE SETE ANOS SEM DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DAS TÍPICAS DA IDADE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA PARA A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS NAS HIPÓTESES DE INFORMALIDADE E DESEMPREGO. PERCENTUAIS ANTERIORMENTE FIXADOS (20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS E 30% DO SALÁRIO MÍNIMO) QUE MELHOR ATENDEM AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP) - Damaris Appleby Sales Silva (OAB: 451736/SP) - Lourivaldo Tardoque Filho (OAB: 399194/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliano de Mendonça Turchetto (OAB 378644/SP), Damaris Appleby Sales Silva (OAB 451736/SP) Processo 1501506-67.2023.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALBERTO JUNIO FONSECA - Recebo a apelação defensiva e o apelo ministerial. Vista ao Ministério Público e a ilustre Defesa para contrarrazões. Regularizados os autos, em toda sua extensão, encaminhem-se ao Eg. TJSP-Seção de Direito Criminal, com nossas homenagens. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Henry Atique (OAB 216907/SP), Felipe Giachetto de Queiroz (OAB 329337/SP), Damaris Appleby Sales Silva (OAB 451736/SP) Processo 1023824-91.2020.8.26.0576 - Monitória - Reqte: Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda - Reqdo: Samuel Lucas Barrionuevo Roberto - 1) Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §2º e §3º do CPC e tendo em vista ainda o disposto no item III do anexo B da recomendação CNJ nº 159 de 23/10/2024, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido,ser o momento oportuno,designo, audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de julho de 2025, às 18 horas, que será realizada de formal virtual/telepresencial, cujo acesso para ingresso na sala será através do link ou QR CODE constante nesta decisão. O link ou QR Code para acesso à sala virtual (opção do usuário): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5YjI2ZjktNmRjMC00OWVhLTllNWYtMGY1OWMyNmYyYmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d Ou https://tinyurl.com/2wevyxkf 2) Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823. Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência. Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link/QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.§ Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores/mediadores é devida. Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3) Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4) Por final, diante da natureza do litígio, envolvendo consumidor e caso a empresa requerida seja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo da audiência acima designada, facultamos o registro pela parte autora na referida plataforma, caso em que noticiado o acordo sua homologação terá preferência na vara liberando, por consequência, a pauta para outro processo. 5) Ficam advertidas, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, no sentido de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Sem prejuízo da promoção e incentivo da solução consensual do conflito (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC) o fomento ao uso de métodos consensuais de conflitos e presença das partes na sessão se justifica para os fins do item 3 do anexo B da recomendação CNJ 159/2024. Int.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003063-98.2024.4.03.6106 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: JANDIRA DE FATIMA RODRIGUES MEDEIRAS Advogado do(a) AUTOR: DAMARIS APPLEBY SALES SILVA - SP451736 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. No intuito de evitar prejuízo às partes e dar clareza à instrução processual, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que informe se pretende a produção de outras provas (inclusive testemunhal e/ou pericial), justificando a sua necessidade. Se tiver interesse na produção de prova testemunhal, deverá ainda apresentar expresso pedido de realização de audiência, desde já arrolando as testemunhas que serão ouvidas. O silêncio será interpretado como falta de interesse. No mesmo prazo poderá juntar aos autos documentos úteis que ainda não integrem o feito. Tratando-se de pedido de concessão ou revisão de aposentadoria, a parte autora deverá ainda especificar devidamente o pedido. Por conseguinte, será preciso que detalhe os períodos que o INSS não computou ou considerou de forma equivocada e também descreva os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam a consideração de cada um deles. Destaco que o pedido genérico prejudica a defesa da parte ré e resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. Após, manifeste-se a parte ré, também em 30 dias, sobre a nova documentação ou requerimento da parte autora, se o caso, e informe, igualmente, se possui interesse na produção de mais alguma prova. Fiquem as partes advertidas de que esta é a última oportunidade para o requerimento de produção probatória. Pedidos posteriores não serão considerados, tendo em vista a preclusão do direito. Após, tornem os autos conclusos. Int. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1061276-33.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: D. de O. P. (Justiça Gratuita) - Apelada: C. B. P. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE SER REFORMADA A R. SENTENÇA APELADA, PARA DETERMINAR A PARTILHA IGUALITÁRIA DOS VALORES MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS DO CASAL E DE VEÍCULO ADQUIRIDO COM O DINHEIRO DO TRABALHO DO APELANTE, EM CONFORMIDADE COM O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO E. STJ DE QUE "PARA QUE SE CONFIGURE A UNIÃO ESTÁVEL, É IMPRESCINDÍVEL, NA FORMA DO ART. 1.723, CAPUT E § 1º, DO CC/2002, QUE HAJA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA, BEM COMO QUE NÃO ESTEJAM PRESENTES OS IMPEDIMENTOS AO CASAMENTO ELENCADOS NO ART. 1.521 DO CC/2002". 4. O ART. 7º DA LINDB DEVE SER APLICADO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JUNHO/2019 E NOVEMBRO/22, POIS O DOMICÍLIO DAS PARTES ERA NO ESTADO DE MASSACHUSETTS/EUA, NÃO FAZENDO O APELANTE, CONTUDO, MÍNIMA PROVA DA EXISTÊNCIA E RESPECTIVA APLICABILIDADE DO DIREITO ESTRANGEIRO AO CASO CONCRETO. 5. EM RELAÇÃO AO PERÍODO DECORRENTE DE MAIO/23 A AGOSTO/23, COMPREENDIDO NO RELACIONAMENTO DAS PARTES NO BRASIL, MUITO EMBORA POSSA SE CONSIDERAR QUE HOUVE COABITAÇÃO DAS PARTES, TAL FATO NÃO SE CARACTERIZA COMO ELEMENTO ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO BUSCADO, INEXISTINDO, NO CONTEXTO VERTENTE, EM QUE PESE A SUSCITADA EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES, A COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA, NÃO EMPREENDENDO AS PARTES ESFORÇO CONJUNTO PARA CONSTITUIÇÃO DE VIDA PÚBLICA FAMILIAR, TAMPOUCO A MAIS TÊNUE PROVA DE CONVIVÊNCIA MORE UXÓRIO OU AFFECTIO MARITALIS, ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, ÔNUS QUE ERA DO APELANTE. 6. TODOS OS ASPECTOS FORAM BEM PONDERADOS PELA R. SENTENÇA APELADA, A QUAL NÃO COMPORTA QUALQUER REPARO. IV. DISPOSITIVO E TESE7. SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “PARA QUE SE CONFIGURE A UNIÃO ESTÁVEL, É IMPRESCINDÍVEL, NA FORMA DO ART. 1.723, CAPUT E § 1º, DO CC, QUE HAJA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA, BEM COMO QUE NÃO ESTEJAM PRESENTES OS IMPEDIMENTOS AO CASAMENTO ELENCADOS NO ART. 1.521 DO CC.”  DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LINDB, ART. 7º; CC; ART. 1.723.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ; AGINT NO RE NO AGINT NO RESP N. 1.838.223/PE, RELATOR MINISTRO OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, EM 28/6/2024; AGINT NO ARESP N. 2.536.602/SP, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, EM 27/6/2024; AGINT NO ARESP N. 2.434.278/DF, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, EM 2/5/2024; RESP 1.974.218/AL, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, EM 11/11/2022; RESP N. 1.263.015/RN, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/6/2012, DJE DE 26/6/2012.” (STJ; AGINT NO ARESP N. 2.211.839/PR, RELATOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, EM 24/3/2023; RESP Nº 1558015 / PR RECURSO ESPECIAL 2015/0136813-3, MIN. RELATOR(A): LUIS FELIPE SALOMÃO, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA TURMA, EM: 23/10/2017 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nataly Goloni Dias (OAB: 343403/SP) - Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP) - Damaris Appleby Sales Silva (OAB: 451736/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Suzana Helena Quintana (OAB 87024/SP), Juliano de Mendonça Turchetto (OAB 378644/SP), Damaris Appleby Sales Silva (OAB 451736/SP) Processo 1019778-20.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Suzana Helena Quintana, Suzana Helena Quintana - Reqda: Gleice Batista Dias - Vistos. O documento de fl.232 trata-se de mera cópia do documento de fl.225. Nesse passo, pela derradeira vez, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerida deverá regularizar sua representação processual, sob pena de revelia. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, a parte autora poderá se manifestar acerca dos documentos de fls.233/234. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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