Ana Júlia Bandioli Pereira De Britto
Ana Júlia Bandioli Pereira De Britto
Número da OAB:
OAB/SP 446098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Júlia Bandioli Pereira De Britto possui 62 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJSC, TJSP, TJRS
Nome:
ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
INTERDIçãO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001164-69.2024.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - M.V.C. - V.M.C.V. - - F.A. - - P. - - I.U.H.S. - - B.S. e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GISLAINE CRISTINA LOPES HUMMEL (OAB 262381/SP), RENATA CORREA DA COSTA (OAB 233912/SP), RENATA CORREA DA COSTA (OAB 233912/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), GISLAINE CRISTINA LOPES HUMMEL (OAB 262381/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006915-37.2024.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.H.M.M. - D.S.M. - Fls. retro: insistentemente o IMESC responde às solicitações informando que houve preenchimento incorreto dos ofícios expedidos por esta z. Serventia, embora não seja esta a realidade, eis que todos os campos são devidamente preenchidos e conferidos os dados das partes. Assim, solicite-se informe acerca do cumprimento da determinação judicial ao Chefe de Gabinete do IMESC por meio do endereço eletrônico chefiadegabinete@imesc.sp.gov.br. Intimem-se. - ADV: ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB 295084/SP), ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007918-27.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aristóteles José Barbosa Garrett - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, bem como existe interesse processual e o pedido é possível juridicamente, razão pela qual dou o feito por SANEADO. A controvérsia jurídica instalada se refere ao enquadramento do autor nos requisitos estabelecidos na apólice do seguro da Requerida. Assim, fixo como ponto controvertido a invalidez permanente do autor. Para tanto, por ora, defiro as seguintes provas: A) envio de ofício ao INSS para remeter a este juízo, no prazo de 30 dias, o processo administrativo de concessão de benefício ao Autor (inclusive o acidentário) ARISTÓTELES JOSÉ BARBOSA GARRETT. B) a juntada pelo autor de laudo médico recente no prazo de 30 dias. Com o recebimento do ofício do INSS e juntada do laudo médico pelo autor, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias, oportunidade em que a parte requerida deverá manifestar se ainda há interesse na perícia médica. Desde já ressalto que a perícia deverá ser custeada pela parte requerida, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, pois a requereu. Servirá a presente decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: ELI NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 36427/SP), ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002962-31.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - G.B. - Recolham-se as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do Código de Processo Civil). Assinala-se que o advogado deverá informar o número da guia DARE no momento do peticionamento intermediário para vinculação ao processo devendo ser selecionada a opção "guia de custas" nos termos do Comunicado CG nº 881/2020 e CG nº 1.079/2020. Intimem-se. - ADV: ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001164-69.2024.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - M.V.C. - V.M.C.V. - - F.A. - - P. - - I.U.H.S. - - B.S. e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GISLAINE CRISTINA LOPES HUMMEL (OAB 262381/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RENATA CORREA DA COSTA (OAB 233912/SP), ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), RENATA CORREA DA COSTA (OAB 233912/SP), GISLAINE CRISTINA LOPES HUMMEL (OAB 262381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008108-24.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - C.S.J. - N.S.B.U.D.I. - - C.P.N.C. - Vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), PHALOMA BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 414032/SP), ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008545-31.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manoel Alves dos Reis Neto - Por primeiro, destaco que conforme o critério estabelecido pelo art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Destarte, não basta apenas declaração de pobreza para a concessão de tal benefício, cabendo à parte a efetiva comprovação de que não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Intimado, o autor não juntou aos autos todos os documentos requeridos às fls. 423, quedando-se inerte. Nesse ponto, importante destacar que a declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei 1.060/50 goza de presunção "juris tantum", que pode ou não ser confirmada por elementos existentes nos autos e, nesta senda, observo que o autor não trouxe aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada. Ademais, observo que a parte autora conta com advogados particulares, contratados às suas expensas, não se valendo, do convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP, destinado aos necessitados. Assim, diante da inexistência nos autos de elementos que demonstrem a incapacidade financeira da parte requerente, verifica-se que não se trata de pessoa pobre no sentido jurídico do termo, motivo pelo qual, indefiro o benefício da gratuidade de justiça pleiteado. Anote-se que o benefício da gratuidade judiciária não se afigura absoluto, possibilitando assim ao Magistrado indeferi-lo quando tiver fundadas razões. Além disso, seu deferimento deve ser feito de maneira responsável, a fim de não prejudicar aqueles que, de fato, necessitam do benefício. Nesse sentido a jurisprudência do STJ: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50, artigo 4º.), ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º.) RESP nº 151.943-GO. E ainda: JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIMENTO Presunção de hipossuficiência que não é absoluta Ausência de comprovação da alegada insuficiência financeira Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041640-56.2017.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Indeferimento Presunção relativa da declaração de miserabilidade - Recurso centrado na ausência de condições financeira e sustentando ser o bastante a afirmação de ausência de recursos para a obtenção do benefício - Declaração de pobreza que gera presunção de veracidade - Inadmissibilidade Conjunto probatório que contrasta com a cogitada hipossuficiência Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024100-58.2018.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2018; Data de Registro: 20/04/2018). No mesmo sentido, lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, definindo ou não o benefício (In Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 16ª Ed. São Paulo: RT, p. 522). Diante de todo o exposto, fica, pois, indeferida a gratuidade à parte autora. Intime-se a parte autora para recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intimem-se. - ADV: ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP)