Daniel Silva Boa
Daniel Silva Boa
Número da OAB:
OAB/SP 444865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Silva Boa possui 113 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPR, TJRJ, TRT15, TRT2, TRF3, TJSE
Nome:
DANIEL SILVA BOA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011107-11.2025.5.15.0135 AUTOR: THIAGO ANDRADE MONTEIRO RÉU: A.L CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b427b28 proferido nos autos. DESPACHO A notificação dirigida à ré Gilsara Silva Menezes (Joaquim Bispo da Cunha, 71, Ibirapitanga) foi devolvida com a informação "não procurado". Renove-se por oficial de justiça, através de carta precatória, com urgência, ante a proximidade da audiência. SOROCABA/SP, 10 de julho de 2025 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANETA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011107-11.2025.5.15.0135 AUTOR: THIAGO ANDRADE MONTEIRO RÉU: A.L CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b427b28 proferido nos autos. DESPACHO A notificação dirigida à ré Gilsara Silva Menezes (Joaquim Bispo da Cunha, 71, Ibirapitanga) foi devolvida com a informação "não procurado". Renove-se por oficial de justiça, através de carta precatória, com urgência, ante a proximidade da audiência. SOROCABA/SP, 10 de julho de 2025 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ANDRADE MONTEIRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011107-11.2025.5.15.0135 AUTOR: THIAGO ANDRADE MONTEIRO RÉU: A.L CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05c3ca proferido nos autos. DESPACHO A notificação dirigida ao primeiro reclamado (av. Almirante Delamare, 3250, bloco 7, São Paulo) foi devolvida com a informação "não existe o número indicado". Em consulta ao Infojud, o endereço é o mesmo. Informe a parte autora, em 05 dias, o correto endereço da primeira ré, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SOROCABA/SP, 07 de julho de 2025 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANETA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011107-11.2025.5.15.0135 AUTOR: THIAGO ANDRADE MONTEIRO RÉU: A.L CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05c3ca proferido nos autos. DESPACHO A notificação dirigida ao primeiro reclamado (av. Almirante Delamare, 3250, bloco 7, São Paulo) foi devolvida com a informação "não existe o número indicado". Em consulta ao Infojud, o endereço é o mesmo. Informe a parte autora, em 05 dias, o correto endereço da primeira ré, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SOROCABA/SP, 07 de julho de 2025 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ANDRADE MONTEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012398-41.2021.8.26.0002 (processo principal 1014408-75.2020.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - Aildon dos Santos Costa - Vistos. O curador especial, dentre outros casos previstos no CPC, é nomeado pelo Juízo a fim de defender o réu revel citado por edital ou hora certa (art.72, inciso II,CPC) para garantir a ampla defesa e o contraditório, podendo, inclusive, contestar a ação por negativa geral, conforme dispõe parágrafo único o art. 341do CPC. Da mesma forma, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, com a edição da Súmula 196, sedimentou o entendimento de que "ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos." Contudo, diferentemente do que ocorre no processo de conhecimento, pela exegese da própria redação da Súmula supramencionada, na tutela executiva o curador especial não é obrigado a apresentar os embargos, sendo, portanto, uma faculdade. Além do que a natureza da defesa em questão é de ação autônoma ajuizada para discutir o crédito exigido na execução, devendo, por consequência disso, preencher os requisitos de admissibilidade de qualquer demanda, inclusive, devendo ter pedido certo ou determinado, não havendo que se falar em negativa geral. Sobre os embargos à execução, lecionam LUIZ RODRIGUES WAMBIER e EDUARDO TALAMINI que: "Os embargos de executado (ou do devedor) são ação de conhecimento, geradora de processo incidental e autônomo, mediante a qual, com a eventual suspensão da execução, o executado impugna a pretensão creditícia do exequente e a validade da relação processual executiva. (....) Daí a previsão dos embargos: instrumento que se confere ao devedor para que possa discutir o mérito do direito pretendido pelo exequente, bem como suscitar defeitos naconstituiçãoe andamento da execução, tendo a possibilidade de, desde que presentes determinados requisitos, obter a suspensão do processo executivo enquanto se apreciam suas alegações. Os embargos têm a função de preservar o direito de defesa. Mas, em virtude da estrutura pela qual optou o legislador, instrumentalizam-se mediante ação própria, geradora de um processo de conhecimento que, embora incidental ao de execução, lhe é autônomo. O executado defende-se propondo nova demanda em face do credor (2012, p. 454)" Também são as lições dos já citados doutrinadores LUIZ GUILHERME MARINONI e SÉRGIO CRUZ ARENHART: "O cabimento dos embargos à execução está condicionado ao preenchimento de certas condições específicas, que se somam à necessidade de se atender às condições da ação e aos pressupostos processuais exigíveis para a admissão de qualquer ação e processo. Deverá, então, o embargante apresentar petição inicial que considere todos estes requisitos. (...) c) a matéria alegável nos embargos à execução é definida no CPC. Segundo o art.745, o executado pode apenas alegar: `I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621); V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. Embora estes incisos abarquem, praticamente, toda a matéria alegável, os demais temas, não inseridos neste rol, dependerão de outra ação para serem deduzidos. (...) As alegações apresentadas devem ter alguma plausibilidade. Exatamente por isto, deverá rejeitar liminarmente a inicial (art.739,III, doCPC)" (p. 468-469). Ainda, importante citar o entendimento do professor MARCUS VINÍCIUS RIOS GONÇALVES: "Nos processos de conhecimento, o curador especial do réu revel citado fictamente é obrigado a apresentar contestação, ainda que não tenha elementos. E no processo de execução? O curador especial é obrigado a apresentar embargos? A Súmula 196 do STJ diz que ele tem legitimidade para o fazer. Mas terá que o fazer? Se a resposta for afirmativa, teríamos de admitir que, não havendo elementos, ele teria de contestar por negativa geral. Há controvérsia a respeito, mas parece-nos que, dada a natureza de ação autônoma dos embargos, não se há de admitir que possam estar fundamentados em negativa geral. Por isso, a posição do curador especial é: se tiver elementos, deverá apresentar os embargos; mas se não os tiver, não deve apresentá-los, por negativa geral, mas apenas acompanhar o processo, postulando e defendendo os interesses do executado, depois de informar ao juízo da falta de elementos." (2011, p. 172) Não estando o curador especial obrigado a apresentar embargos à execução, pois é cediço que tal dever do dativo nomeado se restringe à contestação ou resposta, sendo certo que os embargos à execução, embora constituam meio de defesa do executado, têm natureza de ação e, portanto, não existe obrigação do exercente do múnus público de apresentá-los, recebo a petição de fls. * como mera manifestação. Dessa forma, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em cinco dias, a fim de viabilizar a satisfação de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. - ADV: DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056325-69.2023.8.26.0002 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - F.A.A. - F.F.D. - F.F.D. - F.A.A. - T.B.F. - Vistos. O relatório do Setor Técnico sobreveio aos autos praticamente de forma simultânea à decisão retro, pelo que desnecessária remessa dos autos ao ST. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto aos novos elementos constantes no relatório de fls. 549/556, bem como manifeste-se o genitor ainda sobre a petição e documentos de fls. 530/548. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para apreciação, inclusive dos demais requerimentos pendentes da genitora. Int. - ADV: DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP), DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP), DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP), ERINA LOPES (OAB 437079/SP), ERINA LOPES (OAB 437079/SP), CARLOS JOSE COELHO (OAB 394255/SP), CARLOS JOSE COELHO (OAB 394255/SP)