Maria Niva Camarano Zangri
Maria Niva Camarano Zangri
Número da OAB:
OAB/SP 442068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Niva Camarano Zangri possui 112 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJMT, TJSP, TJPE, TJPA, TJSC
Nome:
MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004920-68.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Larissa Santos de Faria - Vistos. 1. Atento à documentação encartada, defiro a gratuidade processual em favor da parte autora. Tarje-se o processo. 2. Indefiro a tutela de urgência pleiteada, ante a ausência de verossimilhança sobre práticas bancárias ilegais, especialmente considerando que não restou cabalmente demonstrada a abusividade da taxa de juros pactuada. 2.1. Nesse sentido, segue o aresto jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL c.c. REPETIÇÃO DE INDÉBITO e PEDIDO LIMINAR - Decisão que deferiu a tutela de urgência, para que o banco réu, retificasse junto ao INSS, a redução do valor das parcelas de empréstimo consignado - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU - Pretensão de reforma - Contrato que, na verdade, integra valor muito superior ao alegado pelo autor e engloba outros dois refinanciamentos de empréstimo - Taxa de juros - Possibilidade de fixação em percentual maior do que a taxa média de mercado, combatendo a jurisprudência apenas a cobrança manifestamente abusiva - Ausência dos requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil - Tutela de urgência que deve ser revogada DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2112920-14.2022.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense -2ª Vara; Data do Julgamento: 25/08/2022; Data de Registro: 25/08/2022 - grifei). 3. Por ora deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante da falta de estrutura do CEJUSC para fazer frente à realização de tal ato no bojo da integralidade das ações propostas em tempo razoável. Ressalto, ademais que nada impede que o Juízo designe sessão conciliatória no curso do processo (cf. art. 139, inciso V, CPC). 4. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certa que na inação será decretada a revelia. 4.1. Mandado de citação segue vinculado automaticamente à esta decisão. Intime-se. - ADV: MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028254-29.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juseli Soares do Carmo - Vistos. A) Para a análise do pedido de gratuidade processual, deverá o requerente juntar a estes autos cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda em seu nome. B) No mais, regularize a parte autora sua representação processual, em 15 dias e sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, IV, CPC), de modo a apresentar instrumento de procuração específico, com menção expressa ao presente litígio e com reconhecimento de firma por autenticidade. Isso porque, nos termos dos enunciados 4 e 5 da Corregedoria Geral da Justiça, abaixo transcritos, havendo indícios de litigância predatória, caso dos autos, posto se tratar de ação estereotipada, conforme se nota pela exordial, que contém elementos recorrentes em ações massificadas em matéria desta natureza, de rigor a tomada de providências por este Juízo para confirmar o conhecimento da parte autora acerca da ação proposta. Sobre litigância predatória, discorrem os Enunciados do COMUNICADO CG Nº 424/2024: ENUNCIADO 4- Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Não bastasse, assim vem decidindo o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - Indícios de litigância predatória - Providência adicional exigida pelo juiz de primeiro grau - Juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade - Possibilidade - Enunciado 5 da Corregedoria Geral da Justiça, aprovado, entre outros, durante curso sobre litigância predatória ministrado pela EPM - Ausência de violação a garantia constitucional ou direito consumerista - Providência simples e que não dificulta a defesa dos direitos do consumidor em juízo - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179602-77.2024.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024). Por fim, registro que não há qualquer violação da Constituição Federal ou do Código de Defesa do Consumidor, pois providenciar instrumento de procuração com firma reconhecida não é medida excessivamente dificultosa ou custosa à parte autora. C) Atendida ou não a determinação supra, conclusos para fila despacho. Intime-se. - ADV: MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001149-78.2024.8.26.0614 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tambaú - Apte/Apda: Tabata Natalia Brito Geribola (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Magistrado(a) Pedro Kodama - Rejeitadas preliminares, deram provimento ao recurso do réu, prejudicado o do autor. V. U. - APELAÇÕES. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. ALTO RISCO DO NEGÓCIO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STJ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ALTERADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E PREJUDICADO O DA AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Niva Camarano Zangri (OAB: 442068/SP) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003456-92.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - Elita Cristiane Gomes Miguel - Vistos. Antes do mais, abra-se vista dos autos, ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de liminar. Int. - ADV: MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024581-28.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diego Rodrigo Plez - Vistos. A proposta de repactuação apresentada pelo autor não atende à finalidade instituída pela Lei 14.181/2021, que é a de permitir que o consumidor superendividado encontre uma forma de repactuar suas dívidas e preservar o mínimo necessário para sua sobrevivência e de sua família e certamente será um entrave à possibilidade de conciliação, além de observar o valor estipulado como mínimo existencial no Decreto 11.567/2023 (R$600,00), que regulamentou a lei do superendividamento. A proposta, tal como formulada, não atende à disciplina legal, acarretando a própria inépcia da inicial, pelo que deverá o autor reformular seu plano de repactuação, atento a que o mínimo existencial deve corresponder unicamente aos gastos essenciais para subsistência devidamente comprovados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Ainda, dita o Decreto Lei nº 11.150/2022 que: "Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial: I - as parcelas das dívidas: a) relativas a financiamento e refinanciamento imobiliário; b) decorrentes de empréstimos e financiamentos com garantias reais; c) decorrentes de contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval; d) decorrentes de operações de crédito rural; e) contratadas para o financiamento da atividade empreendedora ou produtiva, inclusive aquelas subsidiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; f) anteriormente renegociadas na forma do disposto no Capítulo V do Título III da Lei nº 8.078, de 1990; g) de tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor; h) decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica; e i) decorrentes de operações de crédito com antecipação, desconto e cessão, inclusive fiduciária, de saldos financeiros, de créditos e de direitos constituídos ou a constituir, inclusive por meio de endosso ou empenho de títulos ou outros instrumentos representativos;" Deve o autor apresentar, de início, o valor de sua renda, descontados apenas os valores referentes a imposto retido na fonte e a contribuição 070.184. Após, deverá descontar os valores mensais de todas as parcelas pagas de empréstimos pessoais, pois os empréstimos consignados são excluídos da aferição do mínimo existencial. Ainda, deverá apresentar o plano total de pagamento pelo prazo de 5 anos. Intime-se. - ADV: ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP), MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2180318-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 26ª Câmara de Direito Privado; CARLOS DIAS MOTTA; Foro de Rio Claro; 3ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005054-78.2025.8.26.0510; Compra e Venda; Agravante: Medclin Serviços Ltda; Advogada: Maria Niva Camarano Zangri (OAB: 442068/SP); Agravado: Medsystems Comércio, Importação e Exportação Ltda; Agravado: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1007393-74.2024.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apte/Apda: Josiane Aparecida da Costa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Maria Niva Camarano Zangri (OAB: 442068/SP) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315