Maria Niva Camarano Zangri
Maria Niva Camarano Zangri
Número da OAB:
OAB/SP 442068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Niva Camarano Zangri possui 117 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPE e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPE, TJPA, TJPR, TJSC, TJMT, TRT15
Nome:
MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003715-87.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aline Pereira da Silva - Vistos. A inicial não está apta a recebimento. Considerando os Comunicados CG 02/2017 e 456/2022 recomendando boas práticas aos juízes do Estado, e na forma dos artigos 4º, 6º, 5º, 7º, 17, 319, I, e 321 do CPC, determino, sob pena de indeferimento da inicial, as seguintes providências, em 15 dias: 1 - Apresentação de procuração específica para este feito, com firma semelhante à do documento da parte e indicação i) do número do processo, ii) da parte requerida e iii) do objeto dos autos, conforme item "c" do Comunicado CG 456/2022, a fim de se verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide; Anoto que nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei 11.419/06, em processo judicial apenas é admitida a assinatura eletrônica "qualificada", isto é, quando baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou mediante cadastro do usuário no Poder Judiciário. Assim, eventual assinatura eletrônica simples (por e-mail ou celular, por exemplo) não será aceita como válida. 2 - Apresentação de comprovante de residência atualizado (de no máximo 3 meses) em nome da parte autora ou de pessoa próxima, neste último caso com demonstração do vínculo de forma inequívoca, a fim de se aferir a competência para a demanda, na forma do art. 101, I, do CDC e item "d" do Comunicado CG 456/2022; 3 - Conforme item "a" do Comunicado CG 456/2022, descrição pormenorizada da causa de pedir, com indicação de maiores detalhes a respeito dos fatos, considerando a narrativa genérica a respeito das circunstâncias que fundamentam a ação, notadamente: - do local onde se deu a contratação, pessoa que procedeu ao atendimento, bem como a finalidade pretendida com o negócio, como forma de permitir o contraditório e também julgamento efetivo sobre o mérito; - da data do início dos descontos indevidos; - quantificação da totalidade dos descontos realizados até o momento; 4 - Comprovação i) das medidas tomadas antes do ingresso com a ação e ii) de requerimento administrativo efetuado perante a parte ré indicando a tentativa de resolução antes de ingresso com a demanda perante o Judiciário. Não se exige esgotamento da via administrativa, mas prévio contato inicial para fazer surgir o interesse processual para a demanda (necessidade da tutela - art. 17 do CPC); Cabe aqui citar precedentes do E. TJSP, tanto em demandas que questionam cartão de crédito consignado, como ações a respeito de descontos alegadamente indevidos: Apelação. Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Pretensão de cancelamento do cartão. Ausência de interesse de agir. Artigo 17-A da INSS/PRES nº 28/2008 que autoriza o cancelamento unilateral do cartão a qualquer tempo. Ausência de demonstração de pedido administrativo prévio ou notificação judicial. Inexistência de resistência do réu. Extinção da ação, sem resolução do mérito, mantida. Recurso improvido. Ação declaratória c.c. obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais Empréstimo consignado alegadamente não contratado - Petição inicial Determinação de emenda Descumprimento Inicial indeferida Decisão correta Recurso improvido. Apelação 1001064-66.2023.8.26.0246 - Relator: Souza Lopes - Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 29/02/2024 5 - Não se descarta, ainda, a determinação de eventual comparecimento da parte em cartório ou expedição de mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça, caso não sejam cumpridas as medidas acima relacionadas, conforme item "c" do Comunicado CG 456/2022. Advirto a parte que deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. Cumprido o acima determinado, ou decorrido o prazo de 15 dias, certifique-se e tornem conclusos para recebimento da inicial ou seu indeferimento e extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056142-77.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Raquel de Souza da Conceição - MANDADO DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO Ciência ao requerente quanto ao mandado devolvido sem cumprimento pelo oficial de justiça, em razão da inércia da parte autora, para manifestação no prazo de 05 dias. Nada mais. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP), MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010890-94.2020.8.26.0002 (processo principal 1039418-92.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ana Helena Marcelino - Maria José Xavier dos Santos e outros - Vistos. Dê-se ciência às partes dos valores depositados na conta judicial vinculada a estes autos (fls. 582). Deverá a parte interessada cumprir o disposto no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Int. - ADV: WESLEY GIL DE BRITO CERQUEIRA (OAB 416970/SP), WESLEY GIL DE BRITO CERQUEIRA (OAB 416970/SP), WESLEY GIL DE BRITO CERQUEIRA (OAB 416970/SP), HELEZENI PEREIRA MEIRA NAPOLI (OAB 161641/SP), MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Catende Processo nº 0000356-72.2025.8.17.2490 AUTOR(A): LUCIELE MARIA SANTOS DA SILVA PIRES RÉU: CREFISA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), bem como apresentar resposta a(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s). No mesmo prazo, intimo as partes para informar se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo. CATENDE, 12 de junho de 2025. ERLEY ARRUDA BRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000366-34.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 09/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027412-43.2024.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apte/Apda: Kawana de Souza Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso do réu. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS E DETERMINOU O RECÁLCULO DAS PRESTAÇÕES COM BASE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO, ALÉM DA DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR (I) SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVA (II) INÉPCIA DA INICIAL (III) SE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DEVE SER EM DOBRO; (IV) A ABUSIVIDADE DOS JUROS PACTUADOS (IV) A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL (V) A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS ARGUMENTOS DA RÉ SOBRE CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL FORAM REJEITADOS, POIS A PROVA DOCUMENTAL FOI SUFICIENTE E A INICIAL ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 4. A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES É INCONTROVERSA, E OS JUROS CONTRATADOS SUPERAM EM MUITO A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CARACTERIZANDO ABUSIVIDADE.5. A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEVE SEGUIR O ENTENDIMENTO DO STJ, QUE PERMITE RESTITUIÇÃO EM DOBRO PARA COBRANÇAS INDEVIDAS APÓS 30/03/2021, CONFORME ARTIGO 42 DO CDC.6. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL, POIS A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, DANO IMATERIAL.7. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM ADEQUADAMENTE FIXADOS, GARANTINDO-SE O PISO MÍNIMO DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. IV. DISPOSITIVO E TESE8. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.TESE DE JULGAMENTO: 1. A TAXA DE JUROS ABUSIVA DEVE SER REVISTA CONFORME A MÉDIA DE MERCADO. 2. A RESTITUIÇÃO EM DOBRO É DEVIDA PARA COBRANÇAS INDEVIDAS APÓS 30/03/2021.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 51, INCISO IV; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §2º E §11; ART. 355, INCISO I; CÓDIGO CIVIL, ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 406, PARÁGRAFOS 1º E 3º; LEI Nº 14.905/2024; RESOLUÇÃO CMN Nº 5.171/2024.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, SÚMULA Nº 596; STJ, SÚMULA Nº 382; STJ, RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009; STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 676.608/RS; TJSP, APELAÇÃO Nº 1000172-24.2022.8.26.0334, REL. DES. ISRAEL GÓES DOS ANJOS, JULGADO EM 24/11/2022; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000231-74.2022.8.26.0572, REL. VICENTINI BARROSO, JULGADO EM 16/08/2022; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1099835-03.2021.8.26.0100, REL. RENATO RANGEL DESINANO, JULGADO EM 13/08/2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Niva Camarano Zangri (OAB: 442068/SP) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - Sala 203 – 2º andar