Lauane Silva Rego
Lauane Silva Rego
Número da OAB:
OAB/SP 442022
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LAUANE SILVA REGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004774-37.2024.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R. - - G.S.R. - G.R.S. - G.R.S. - A.S.R. e outros - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), ELISANGELA MIRANDA SANTOS DE SOUZA (OAB 53606/BA), ELISANGELA MIRANDA SANTOS DE SOUZA (OAB 53606/BA), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003109-49.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - G.D.P.M. - G.G.D.P. - - G.G.D.P. - Vistos. Gratuidade deferida às fls. 56/57. Gabriel Graciano Dias Paula, Graciel Graciano Dias Paula e Grazielle Dias Paula Machado pleitearam ALVARÁ para transferência do veículo descrito na inicial, registrado em nome de Sebastião Dias Paula, exclusivamente para o nome de Gilce Antonia Tresso Dolci (documento às fls. 69/72). Observo que os herdeiros-filhos estão todos representados nos autos e concordaram que o domínio do veículo seja transferido para a compradora Gilce Antonia Tresso Dolci. Assim, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ formulado, para AUTORIZAR os requerentes a procederem a transferência do veículo: Honda CG 160 Start, Vermelha, Gasolina, Chassi 9C2KC2500SR112479, Placas TLI0E39, registrado em nome de Sebastião Dias Paula, assinando todo o necessário e mediante o pagamento das custas de transferência perante ao órgão de trânsito. Servirá o presente, por cópia digitada, como Alvará, devendo os interessados providenciarem a impressão diretamente no sistema eletrônico independentemente de nova intimação. Declaro transitada em julgado a presente decisão. Arquivem-se (61615). Publique-se e Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. - ADV: LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008339-09.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tony Junior Inocente de Oliveira - Maurilio Alves Rezende - Vistos. Fls. 116/24: Concedo os benefícios da gratuidade ao polo passivo (o que fora tarjado no cadastro de partes pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, I). A Equipe de Gabinete incluiu a traja indicativa. Regularizados, tornem os autos à fila de Conclusos-Sentença. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. - ADV: LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), VILMA ALVES DE LIMA (OAB 248378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002818-03.2024.8.26.0189 (processo principal 1007405-22.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Pagamento - D.G.C.O. - C.O.B. - Vistos. Diante da inércia injustificada, manifeste-se a parte credora, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de junho de 2025. - ADV: LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), MARIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA (OAB 421456/SP), TAINARA DE FÁTIMA GASPARINI (OAB 460446/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000777-12.2025.8.26.0189 - Ação Civil Pública - Perdas e Danos - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Cleisson José de Castro - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTES os pedidos ajuizados por Município de Fernandópolis em face de Cleisson José de Castro, e o faço para tornar definitiva a liminar concedida (fls. 107), autorizando o ingresso de agentes municipais no imóvel do requerido, com auxílio de força policial, se necessário, para que promovam a limpeza da área, com a retirada de resíduos sólidos, sucatas de veículos e demais materiais prejudiciais à saúde pública, encaminhando-os a local apropriado, que não comprometa a saúde pública. No mais, condeno o requerido ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pela tabela prática a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais porventura existentes e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Em razão da gratuidade, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º). Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada à fl. 126, ficando a procuradora responsável pela impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos autos. Publique-se. Intimem-se (polo ativo via portal). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se (61615). Fernandópolis, 16 de junho de 2025. - ADV: MARCIO CARDOSO GOMES (OAB 332678/SP), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004774-37.2024.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R. - - G.S.R. - G.R.S. - G.R.S. - A.S.R. e outros - Vistos. Fls. 301/304 (Manifestação da parte requerente): Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa empregadora do Requerido, visto os dados que constam no extrato CNIS juntado às fls. 273/274. Ademais, tratando-se de remuneração superior a um salário mínimo, comumente eventual fixação de valor da prestação alimentícia é fixada em percentual sobre a mesma. Faculto às parte manifestação em alegações finais, em 15 dias. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 19 de junho de 2025. - ADV: LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), ELISANGELA MIRANDA SANTOS DE SOUZA (OAB 53606/BA), ELISANGELA MIRANDA SANTOS DE SOUZA (OAB 53606/BA), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001144-36.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.A.A. - H.H.F. - Vistos. Primeiramente, deixo de observar o item 3.1, do Comunicado Conjunto nº 555/2022, pois necessária a imposição de medidas jurídicas em desfavor da autarquia. Ante a inércia do IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 (item 3), reitere-se a cobrança de agendamento (via Portal Eletrônico - Comunicado Conjunto 585/2020) e rol de procedimentos e materiais necessários para a coleta em relação ao requerido H.H.F. (que encontra-se preso). Paralelamente, encaminhe-se e-mail à Ouvidoria do IMESC junto aos endereços: chefiagabinete@justiça.sp.gov.br e https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Sem prejuízo, considerando a grave situação de letargia do instituto (ilustrada tão somente nesta unidade pelos diversos processos de nº 1000487-41.2018.8.26.0189, 1007073-55.2022.8.26.0189, 1003935-80.2022.8.26.0189, 1001671-56.2023.8.26.0189, 1009793-63.2020.8.26.0189, 1007528-20.2022.8.26.0189), passando-se meses sem meros agendamentos de perícias ou entregas de laudos, a equipe de gabinete providenciou o cadastramento (como terceiro interessado) do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, CNPJ nº 43.054.154/0001-79, representado pela e. PGE. Intime-se o instituto (via Portal Eletrônico e como terceiro interessado) para que providencie o agendamento da perícia junto à unidade descentralizada mais próxima desta Comarca. Prazo: 30 (trinta) dias úteis, contados após o dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação via Portal Eletrônico (CPC, art. 231, V, e art. 224; NCGJ, art. 1.248-A, II); ou contados após 10 (dez) dias corridos da remessa da intimação não consultada (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º; Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.1; NCGJ, art. 1.248-A, IV). Registre-se que a jurisprudência da e. Instância Superior é sólida no sentido de que o instituto está sujeito, inclusive, ao pagamento de astreintes em razão de atraso injustificado: "Cumprimento de sentença - Decisão em que foi parcialmente acolhida a impugnação do IMESC para redução do valor total de astreintes - Atraso injustificado na entrega do laudo pericial, razoabilidade do valor das multas e caráter pedagógico e sancionatório das astreintes - Nessa medida, é mesmo cabível que o valor da multa seja limitado em R$ 50.000,00, montante que bem atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e que mantém o caráter coercitivo da medida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2026613-23.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Marco Pelegrini - 17ª Câmara de Direito Público - em 14/03/2023, grifei). Entretanto, o objetivo desta decisão é apenas compelir o órgão a cumprir sua missão institucional (em vez de lhe impor grave desfalque, tal como neste precedente apontado). Portanto, caso não cumprida a ordem judicial no prazo assinalado, fica desde já determinado o sequestro de R$ 1.000,00 (mil reais), via Sisbajud, junto ao CNPJ nº 43.054.154/0001-79, vinculado ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, os quais serão utilizados para realização da perícia (levantando-se eventual remanescente em favor do órgão). Em hipóteses de grave omissão Estatal na realização de direitos fundamentais (caso dos autos), não foi diferente a solução dada pelo e. TJSP: "Decisão que deferiu o sequestro de verbas públicas para aquisição direta dos medicamentos, insumos e terapias necessários ao petiz - Recurso provido para permitir o levantamento dos valores dos sequestros deferidos nos autos de origem, independentemente do decurso do prazo para que os agravados interpusessem recurso" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2029329-23.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Claudio Teixeira Villar - Câmara Especial - 26/06/2023). Acrescento, ainda, não ser viável nestas circunstâncias a aplicação do art. 515, V, do CPC (por inexistir disponibilidade de Auxiliares da Justiça que se sujeitem a cobrar, por meio de Advogado, créditos a perder de vista contra órgão público). Não obstante as providências já assinaladas, determino a intimação pessoal do IMESC (por mandado em regime de urgência, valendo esta decisão como tal e lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023) junto à sede do instituto (localizado à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - CEP 01152-000 - São Paulo/SP) por intermédio de algum de seus representantes, quais sejam: Luiz Felipe Rigonatti (Diretor do Departamento de Estudos e Perícias), ou Ismar Marcílio de Freitas Júnior (Superintendente), ou Juliana Lugani Pinto (Chefe de Gabinete), ou de qualquer outro de seus substitutos regulares (https://imesc.sp.gov.br/index.php/relacaoautoridades/) para que tomem ciência desta decisão. Decorrido o prazo assinalado para cumprimento da ordem, tornem os autos conclusos para concretização do sequestro (diligenciando-se previamente a respeito de eventual efeito suspensivo contra esta decisão junto à e. Instância Superior). Intimem-se. Fernandopolis, 18 de junho de 2025. - ADV: LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), CLEITON REGINALDO PASCHOALINI (OAB 286069/SP)