Vitória Green Falcão

Vitória Green Falcão

Número da OAB: OAB/SP 432894

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitória Green Falcão possui 97 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJBA, TJPR, TJMS, TJMG, TJRS, TJSP
Nome: VITÓRIA GREEN FALCÃO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (10) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001387-80.2021.8.26.0045 (processo principal 1001259-77.2020.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Carminatti e Capello Advogados - Marcelo Salloum El Nahoun - REPUBLICAÇÃO - Informo que a pesquisa online está disponível, se o caso, diga o interessado em 05 dias. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP), VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1001749-74.2024.8.26.0396 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Novo Horizonte - Apte/Apdo: E. U. N. H. 1 S. LTDA - Apdo/Apte: R. G. da C. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) - Vitória Green Falcão (OAB: 432894/SP) - Augusto Stuchi Romera (OAB: 380425/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006946-70.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cinthia Gonçalves de Figueredo - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Segundo a autora, em 04/04/2022, firmou contrato de compra e venda para a obtenção do Lote 27, Quadra F, no empreendimento denominado BLUE LAKE RESIDENCE CLUB, Arraial do Cabo/RJ, com conclusão da execução do projeto do loteamento prometida para 06/2023. No entanto, o empreendimento não foi entregue na data estipulada. Em razão de dificuldades financeiras, a autora atrasou os pagamentos por aproximadamente seis meses, tendo proposto à ré acordo visando à regularização da dívida mediante abatimento da multa contratual, o que foi aceito pela requerida. Essa modificação não estabeleceu novo prazo de entrega das obras. Em julho de 2024, a autora propôs novo acordo com o objetivo de repactuar o saldo devedor, incorporando os abatimentos de multa anteriormente discutidos. Entretanto, a ré inseriu na negociação uma nova previsão de entrega para março de 2025. Em abril de 2025, recebeu comunicado da ré informando que o habite-se e chaves seriam entregues gradualmente. No entanto, o condomínio ainda não está finalizado, permanecendo diversas áreas comuns em obras. Não há cláusula no contrato de compra e venda estabeleça prazo de tolerância de 180 dias. Perdeu o interesse na continuidade do contrato Isto posto, defiro a tutela de urgência para determinar que, no prazo de 5 dias úteis, a ré se abstenha de negativar o nome da autora, bem como suspenda as cobranças das parcelas em aberto referentes ao contrato firmado, até ulterior deliberação, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, limitada a 10 dias. Intime-se a ré via portal eletrônico. 4. Cite-se e intime-se a ré VIA PORTAL ELETRÔNICO para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Codex. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. - ADV: AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP), VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005045-55.2023.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cefarp - Centro Educacional - Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado (auto de penhora a fls 105), intime-se a executada para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação da executada deverá ser feita pessoalmente, por carta, no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos. Anoto por oportuno que reputa-se eficaz a intimação quando a executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 19, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Vencido e sem manifestação, lavre-se o auto de adjudicação e entrega do bem. Se o bem penhorado não for encontrado, o oficial de justiça deverá intimar o depositário a apresentá-lo ou pagar o seu equivalente em dinheiro, no prazo de 24 horas. A exeqüente deverá acompanhar o oficial de justiça, a fim de que o bem lhe seja entregue diretamente. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte credora. Int. - ADV: VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010277-20.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apdo: Residencial Matheus Empreendimentos Imob Ltda - Unicos Empreendimentos e Part. - Apdo/Apte: Antônio Caçula das Neves - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - defere-se PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da Autora, e NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso da Ré. - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO PELO ADQUIRENTE - RETENÇÃO DE 25% DO VALOR PAGO POR MANTER - TAXA DE FRUIÇÃO AFASTADA - HONORÁRIOS BEM FIXADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE - APELO DA RÉ DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz Russo Brandi (OAB: 513501/SP) - Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) - Vitória Green Falcão (OAB: 432894/SP) - Augusto Stuchi Romera (OAB: 380425/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000710-08.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcely Siqueira da Silva - 1. Recebo a emenda à inicial (fls. 86/87). Anote-e o valor da causa. Trata-se de pedido de tutela antecipada em que a parte autora pretende a declaração de rescisão do contrato de compra e venda de 1 (um) imóvel, realizado junto à ré, em virtude de desinteresse na manutenção do negócio, requerendo que esta se abstenha de continuar encaminhando as cobranças relativas à contratação. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, em um juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos necessários para concessão da tutela de urgência, uma vez que a probabilidade do direito invocado pela parte se extrai do fato de que, à luz da legislação consumerista, constitui direito do consumidor a resolução do contrato que firmou independentemente do motivo alegado, enquanto o perigo de dano decorre da eventual inserção de seu nome em banco de dados de inadimplentes em razão do não pagamento das parcelas contratadas. Por outro lado, a concessão da tutela de urgência não trará qualquer prejuízo à parte requerida, já que, tendo para ela um significado meramente material e econômico, os prejuízos, eventualmente verificados à dimensão patrimonial, poderão ser recompostos. Assim, antecipo inaudita altera parte os efeitos da tutela jurisdicional de mérito (tutela satisfativa) para o exato fim de: (i) declarar rescindido o instrumento particular de compra e venda de imóvel urbano (folhas 19/68), localizado no Loteamento Viva Mais Novo Horizonte III, lote nº 02, da quadra O; e (ii) determinar que a parte vendedora se abstenha de encaminhar à parte autora novas cobranças ou negativar o nome do consumidor em virtude da mencionada contratação. Em consequência do deferimento do pedido de antecipação de tutela, o imóvel objeto do feito fica liberado em favor da parte requerida para nova comercialização. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela própria parte requerente à empresa requerida, para ciência e cumprimento. 2. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (CPC, Art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte requerida, pela via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá apresentar proposta de acordo, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 4. A ausência de Contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos Arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do CPC. 5. Expeça-se o necessário. 6. Desde já, ocorrida a regular citação da parte requerida, com a apresentação de proposta de acordo, intime-se a requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Em caso de apresentação de contestação, intime-se a requerente para manifestação, em réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Defiro a gratuidade à parte autora, em razão dos documentos apresentados às fls. 17/18. Anote-se. 8. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 9. Intime-se. - ADV: VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP), AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000451-13.2025.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.L. - "Expedição de certidão de honorários - disponível no Sistema SAJ para impressão a partir do dia 04/06/2025. Salientamos a importância do advogado conferir a Certidão no momento em que recebê-la, podendo assim corrigir eventuais erros evitando futuras devoluções". - ADV: VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP)
Anterior Página 7 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou