Vitória Green Falcão

Vitória Green Falcão

Número da OAB: OAB/SP 432894

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitória Green Falcão possui 97 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJMS, TJSP, TJMG, TJRS, TJPR, TJBA
Nome: VITÓRIA GREEN FALCÃO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (10) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001295-14.2024.8.26.0396 (processo principal 1000262-74.2021.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.S.G. - J.V.C.S.G. - Diante da manifestação e comprovantes de pagamentos de fls. 131-133, suspendo o cumprimento do decreto de prisão de fls. 125-126. Manifeste-se a credora, em 10 dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000776-39.2024.8.26.0396 (processo principal 1001677-24.2023.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Veronica Cristina Fernandes Moura - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo exequente Ligia Bordignhon na ação que move em face de Ricardo da Silva e Veronica Cristina Fernandes Moura, requerendo a pesquisa de bens através dos sistemas on-line disponíveis pelo Juízo, em vista de satisfação do débito. É o breve relatório. DECIDO. O pedido não comporta acolhimento. Isto posto, consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, "A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud." (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido formulado. Assim, no prazo elastecido de 30 (trinta) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2386113-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Novo Horizonte - Agravante: L. J. P. - Agravada: P. da S. M. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Costa Netto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C.C. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A COMARCA DE JURU/PB. DESACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA PARA AÇÕES QUE VERSEM SOBRE INTERESSE DE MENORES É DO DOMICÍLIO DA CRIANÇA. ARTIGO 147, I E II, DO ECA. PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 43 DO CPC NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daiani Bortoluci Siqueira Baioni (OAB: 233154/SP) - Marcel Torres de Lima (OAB: 201065/SP) - Vitória Green Falcão (OAB: 432894/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Irineu Imóveis Ltda - réu-revel , Vitoria Green Falcão (OAB 432894/SP) Processo 0850707-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio da Silva Oliveira - Réu: Irineu Imóveis Ltda - Ante o exposto e tudo o que mais dos autos consta, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, para: (i) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, a pedido do autor (comprador); (ii) condenar a requerida à restituição dos valores pagos (fls. 35-49), em parcela única; (iii) autorizar a retenção pela requerida das arras penitenciais de R$500,00 (fl. 33); (iv) afastar a retenção de qualquer outro valor relacionado à comissão de corretagem que não seja aquele previsto à fl. 33; (v) afastar a cobrança de taxa de fruição, eis que se trata de lote não edificado; (vi) autorizar a retenção do IPTU incidente da data da imissão do autor na posse do imóvel até a data da citação da requerida na presente demanda. Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024), a partir do trânsito em julgado. Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024. Condeno exclusivamente a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM-FGV). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0807841-60.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Jair Antônio da Silva Advogado: Augusto Stuchi Romera (OAB: 380425/SP) Advogada: Vitoria Green Falcao (OAB: 432894/SP) Apelado: Sg Desenvolvimento Ltda Advogado: Ricardo Wagner Oliveira Santos (OAB: 17066/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) MANDADO DEVOLVIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliani de Lima Siqueira (OAB 348610/SP), Karina de Lima (OAB 348611/SP), Adriele Aparecida Semensato do Prado (OAB 391823/SP), Vitória Green Falcão (OAB 432894/SP) Processo 0001226-50.2022.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Werth de Jesus da Silva Junior - Exectdo: Marcio Antonio Domiciano, Juliana Alves Silverio, Antônio Nacélio Alves Rodrigues - DEFIRO a PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens que guarnecem a residência dos executados, tantos quantos bastem para a satisfação do débito e custas atualizado em R$ 11.068,22, depositando-os na forma da lei, bem como à INTIMAÇÃO dos executados quanto à penhora/avaliação realizada para, querendo, oferecer(em) impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência do ato (art. 917, § 1º do CPC). Deverá, ainda, o Oficial de Justiça indagar ao devedor se possui alguma proposta de acordo para pagamento parcelado do débito, certificando detalhadamente, bem como constatar a existência ou não do veículo Marca/Modelo VW/PASSAT LS, Placas BMO4672 no local, realizando a avaliação, em caso positivo. A presente decisão, assinada digitalmente, valerá como MANDADO, a ser cumprido no endereço de fl.97. Cumpra-se. Em caso de penhora positiva, aguarde-se o decurso do prazo de Impugnação. Em caso de penhora negativa, intime-se o(a) exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, observando, inclusive, eventual proposta de acordo apresentada pela parte devedora ao Oficial de Justiça, em diligência. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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