Samantha Moraes Di Carlo
Samantha Moraes Di Carlo
Número da OAB:
OAB/SP 432847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samantha Moraes Di Carlo possui 480 comunicações processuais, em 330 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
330
Total de Intimações:
480
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJGO, STJ, TRT15, TJSP, TRF3, TJRS, TJSC, TRT2
Nome:
SAMANTHA MORAES DI CARLO
📅 Atividade Recente
98
Últimos 7 dias
305
Últimos 30 dias
480
Últimos 90 dias
480
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (125)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (63)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 480 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Vistos SENTENÇA Tendo em vista que a parte requerente noticiou o acordo extrajudicial realizado entre os herdeiros (mov. 145.2) e requereu a desistência do processo (mov. 145.1). Considerando que a Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça permite que os interessados optem pelo inventário extrajudicial, podendo ser requerida a desistência da via judicial para a sua promoção. Ainda, no mesmo sentido, o Código de Processo Civil determina que o inventário e a partilha podem ser realizados por meio de escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes (art. 610, §1º, CPC). Julgo extinta a ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente. Deixo de realizar condenação em honorários advocatícios, uma vez que se trata de jurisdição voluntária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. São Jerônimo da Serra, datado digitalmente FELIPE DE SOUZA PEREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2207591-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Criminal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Pedido de Providências; Nº origem: 1000981-60.2025.8.26.0996; Assunto: Homicídio Qualificado; Impetrante: Fabio Henrique Pereira de Araujo; Advogada: Samantha Moraes Di Carlo (OAB: 432847/SP); Impetrado: MM. Juiz Corregedor de Presidente Prudente - DEECRIM UR5; Impetrado: Ilmo Sr. Diretor da Penitenciária de Araraquara
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2207591-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; FERNANDO SIMÃO; Presidente Prudente/DEECRIM UR5; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Pedido de Providências; 1000981-60.2025.8.26.0996; Homicídio Qualificado; Impetrante: Fabio Henrique Pereira de Araujo; Advogada: Samantha Moraes Di Carlo (OAB: 432847/SP); Impetrado: MM. Juiz Corregedor de Presidente Prudente - DEECRIM UR5; Impetrado: Ilmo Sr. Diretor da Penitenciária de Araraquara; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030044-97.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Samantha Moraes Di Carlo - VISTOS. Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta "a imediata" extinção do processo. O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos. Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais. Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado. No caso de eventual inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, promova-se o cancelamento, nos termos do artigo 782, § 4º. Com o trânsito em julgado providencie-se o cancelamento de eventuais bloqueios de veículos determinados nestes autos. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.I.C. - ADV: SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020271-70.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - M.S.H. e outro - S.C.M.M.C. - - D.A.C.A. - 1 - Fls. 1495/1496: Intime-se o IMESC por Oficial de Justiça, para apresentação do laudo pericial no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitado até o valor de 25.000,00. 1.1 - Sem prejuízo, considerando o transcurso do prazo quanto à intimação de fls. 1494, cuja intimação ocorreu sob pena de crime de desobediência à ordem judicial, abra-se vistas ao Ministério Público para abertura do procedimento necessário. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: ANDRESSA FERREIRA MACEDO (OAB 498883/SP), ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020271-70.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - M.S.H. e outro - S.C.M.M.C. - - D.A.C.A. - 1 - Fls. 1495/1496: Intime-se o IMESC por Oficial de Justiça, para apresentação do laudo pericial no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitado até o valor de 25.000,00. 1.1 - Sem prejuízo, considerando o transcurso do prazo quanto à intimação de fls. 1494, cuja intimação ocorreu sob pena de crime de desobediência à ordem judicial, abra-se vistas ao Ministério Público para abertura do procedimento necessário. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: ANDRESSA FERREIRA MACEDO (OAB 498883/SP), ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042983-54.2019.8.26.0576 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Edson Amaral Silva - Espólio de Modesto Nogueira de Carvalho Junior - Vistos. 1) PP. 434/435: Defiro prazo suplementar de 15 dias para o recolhimento das custas, conforme solicitado. 2) Diante do quanto retro postulado (a transferência dos valores depositados neste processo para o incidente de cumprimento de sentença de n° 0023355-33.2018.8.26.0576, para posteriormente ocorrer a respectiva penhora dos valores e o levantamento destes pelo Exequente, ora Embargado neste procedimento), manifeste-se a parte EMBARGANTE EDSON AMARAL SILVA, no prazo de 15 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC. 3) Observo que o silêncio será interpretado com concordância ao pedido e os valores serão transferidos, conforme solicitado. 4) Decorridos sem atendimento, tornem cls. 5) Intimem-se. - ADV: NILVIA BUCHALLA (OAB 112182/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP)