Samantha Moraes Di Carlo

Samantha Moraes Di Carlo

Número da OAB: OAB/SP 432847

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samantha Moraes Di Carlo possui 525 comunicações processuais, em 350 processos únicos, com 73 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 350
Total de Intimações: 525
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15, STJ, TJRJ, TJMG, TJSC, TJPR, TJRS, TJGO, TRF3
Nome: SAMANTHA MORAES DI CARLO

📅 Atividade Recente

73
Últimos 7 dias
320
Últimos 30 dias
525
Últimos 90 dias
525
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (133) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (86) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (66) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 525 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2976601/SP (2025/0239647-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO : SAMANTHA MORAES DI CARLO - SP432847 AGRAVADO : VINCENZO MAROTTA NETO ADVOGADO : VINCENZO MAROTTA NETO - SP300580 Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
  3. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2976601/SP (2025/0239647-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO : SAMANTHA MORAES DI CARLO - SP432847 AGRAVADO : VINCENZO MAROTTA NETO ADVOGADO : VINCENZO MAROTTA NETO - SP300580 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
  4. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2976937/SP (2025/0240201-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO : SAMANTHA MORAES DI CARLO - SP432847 AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : PAULO ANDRÉ LOPES PONTES CALDAS - SP300921 Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
  5. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2976937/SP (2025/0240201-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO : SAMANTHA MORAES DI CARLO - SP432847 AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : PAULO ANDRÉ LOPES PONTES CALDAS - SP300921 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035646-22.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gleicy da Silva Oliveira - P.p Veículos Ltda - Vistos. 1. As partes não manifestaram interesse na designação de audiência de conciliação. Assim, passo ao saneamento do feito desde logo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 2. Não há preliminares ao mérito. No mais, não havendo irregularidades ou nulidades a sanar e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3. As partes controvertem sobre o seguintes pontos: a) eventual celebração de contrato de compra e venda entre as partes, ou se os contatos mantidos e pagamentos realizados pela autora foram direcionados a terceiro estranho, que teria se passado fraudulentamente pela empresa ré; b) eventual uso indevido do CNPJ e do nome da empresa ré por terceiro, alheio ao quadro societário da ré, como meio de aplicar fraude contra a autora; c) a existência e extensão dos danos materiais e morais alegados. 4. A parte ré requereu a produção de prova pericial grafotécnica e a produção de prova oral (fls. 145/146), enquanto a autora manteve-se inerte (fls. 147). 5. Para demonstração dos fatos controvertidos, defiro a produção de prova pericial grafotécnica. A pertinência da prova oral será analisada após a realização da prova técnica. Fica, por ora, indeferida. 6. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. 7. Visando à realização da perícia, intime-se o Sr. Márcio Mônaco Fontes para dizer se aceita a nomeação e para apresentação de estimativa de honorários. A intimação do perito dar-se-á via e-mail. Com a vinda da estimativa, dê-se ciência às partes. Na oportunidade, deverá o Gabinete providenciar as anotações de praxe junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré, que requereu a produção da prova (CPC, art. 95), no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Havendo depósito dos honorários, intime-se o perito a apresentar o laudo, no prazo de 60 dias. O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 8. . O ônus da prova fica atribuído às partes nos termos do art. 357, III, cumulado com o art. 373 do CPC. 9. Defiro o prazo de 15 dias para a apresentação do documento original (fls. 15/17). Int. - ADV: SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP), FLAVIO MEDEIROS EID (OAB 140371/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1112399-53.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Bem Viver Cambuci - Felipe Moura Moreira da Costa - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Após o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se carta para intimação pessoal do credor fiduciário a informar nos autos a atual situação do contrato. Intime-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035646-22.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gleicy da Silva Oliveira - P.p Veículos Ltda - Vistos. 1. As partes não manifestaram interesse na designação de audiência de conciliação. Assim, passo ao saneamento do feito desde logo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 2. Não há preliminares ao mérito. No mais, não havendo irregularidades ou nulidades a sanar e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3. As partes controvertem sobre o seguintes pontos: a) eventual celebração de contrato de compra e venda entre as partes, ou se os contatos mantidos e pagamentos realizados pela autora foram direcionados a terceiro estranho, que teria se passado fraudulentamente pela empresa ré; b) eventual uso indevido do CNPJ e do nome da empresa ré por terceiro, alheio ao quadro societário da ré, como meio de aplicar fraude contra a autora; c) a existência e extensão dos danos materiais e morais alegados. 4. A parte ré requereu a produção de prova pericial grafotécnica e a produção de prova oral (fls. 145/146), enquanto a autora manteve-se inerte (fls. 147). 5. Para demonstração dos fatos controvertidos, defiro a produção de prova pericial grafotécnica. A pertinência da prova oral será analisada após a realização da prova técnica. Fica, por ora, indeferida. 6. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. 7. Visando à realização da perícia, intime-se o Sr. Márcio Mônaco Fontes para dizer se aceita a nomeação e para apresentação de estimativa de honorários. A intimação do perito dar-se-á via e-mail. Com a vinda da estimativa, dê-se ciência às partes. Na oportunidade, deverá o Gabinete providenciar as anotações de praxe junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré, que requereu a produção da prova (CPC, art. 95), no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Havendo depósito dos honorários, intime-se o perito a apresentar o laudo, no prazo de 60 dias. O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 8. . O ônus da prova fica atribuído às partes nos termos do art. 357, III, cumulado com o art. 373 do CPC. 9. Defiro o prazo de 15 dias para a apresentação do documento original (fls. 15/17). Int. - ADV: SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP), FLAVIO MEDEIROS EID (OAB 140371/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
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