Samantha Moraes Di Carlo
Samantha Moraes Di Carlo
Número da OAB:
OAB/SP 432847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samantha Moraes Di Carlo possui 462 comunicações processuais, em 323 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
323
Total de Intimações:
462
Tribunais:
STJ, TJPR, TJGO, TRT2, TRT15, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
SAMANTHA MORAES DI CARLO
📅 Atividade Recente
80
Últimos 7 dias
308
Últimos 30 dias
462
Últimos 90 dias
462
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (123)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (72)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (62)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 462 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022300-66.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriano Antunes Possato - - Ana Paula Rocha Possato - Fabiano Nunes Possato - Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Sem prejuízo, fica a Serventia incumbida de publicar, por ato ordinatório, a minuta prévia do edital para que a parte autora manifeste-se, se o caso, quanto aos nomes das pessoas que deverão ser incluídas/excluídas do rol dos citandos por edital, no prazo de 10 dias contados da publicação do ato ordinatório. Saliento que o silêncio da parte autora será interpretado como concordância tácita à minuta prévia e ensejará a publicação do edital, desde que recolhida a taxa respectiva, independentemente de nova intimação ou de conclusão dos autos. Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. Intime-se. - ADV: SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP), TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB 325314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007012-75.2025.8.26.0016/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE : SAMANTHA MORAES DI CARLO ADVOGADO(A) : SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB SP432847) ATO ORDINATÓRIO Serve a presente para designar audiência de Conciliação, presencial , para o dia 02/10/2025 11:00:00, no 5° andar, do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5° andar – Paraíso – São Paulo / SP - (CEP 01504-001). Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE: " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) Executado(a) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 04 de julho de 2025. Eu, SIMONE REGINA SILVA, . Roteiro para a(o) Executado(a) INÍCIO DO PROCESSO : Vossa Senhoria está sendo executado perante o Juizado Especial Cível Central, conforme consta do Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação, extraído dos autos do processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial, em anexo. PAGAMENTO : Vossa Senhoria está sendo citado para pagamento do débito reclamado na petição inicial, no prazo de três (03) dias. O pagamento poderá ser feito através de depósito judicial no processo referido. Na mesma oportunidade, Vossa Senhoria está sendo intimado para indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, bem como seus valores, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de 20% do valor da causa se constatada a omissão (artigos 600 e 601, do CPC) para o caso de não pagamento do débito. Até a data da audiência de conciliação designada, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, Vossa Senhoria poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de 1% (um por cento) de juros ao mês (artigo 745-A, caput e parágrafo 2º do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações, implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo com o imediato início dos atos executivos, impondo ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos. PENHORA E DEFESA : Caso Vossa Senhoria não reconheça o débito ou dele discorde, deverá oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias da citação, sob pena de incorrer na multa de 20% do valor da causa. O Sr. Oficial de Justiça realizará a penhora de seus bens tantos quantos forem necessários para cobrir o débito. Vossa Senhoria poderá oferecer sua defesa através de Embargos à Execução, os quais deverão ser apresentados na Audiência de Conciliação, independentemente de ter sido realizada a penhora de bens, desde que não tenha ocorrido inadimplemento de parcelamento. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO : Vossa Senhoria está sendo intimado para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação, no local, dia e hora designados no Mandado. Essa audiência será conduzida por um Conciliador que age sob a orientação do Juiz de Direito. Será buscado o mais rápido e eficaz para a solução do litígio, propondo, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado, se houver (artigo 53, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95). Não havendo acordo, se não realizada a penhora, prosseguirá a execução em busca de seu objetivo. Se apresentados os Embargos à Execução e sendo eles julgados improcedentes, Vossa Senhoria poderá ser condenado no pagamento das custas processuais. Superada a fase de Embargos à Execução, os bens penhorados poderão ser adjudicados em favor do Exequente ou leiloados. ADVOGADO : Para ambas as partes nas causas de até 20 salários mínimos a assistência por Advogado é facultativa. Assim, Vossa Senhoria, como Executado, não está obrigado a ser assistido por Advogado, embora, se desejar, possa estar acompanhado por um. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . REPRESENTANTE : Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. DESPESAS E CUSTAS : Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso ou improcedência dos embargos. INTIMAÇÃO : Qualquer mudança de endereço de Vossa Senhoria deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado. RECURSO : O acordo realizado entre Vossa Senhoria e a parte contrária através do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto Vossa Senhoria como o Executado poderão recorrer da sentença de embargos. O recurso deverá ser feito através de Advogado e no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do Advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO : Se Vossa Senhoria acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique esta manifestação à Secretaria do Juizado. Local: São Paulo
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001176-69.2025.5.02.0606 distribuído para 55ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001176-69.2025.5.02.0606 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 02/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 3166788. Intimado(s) / Citado(s) - F.H.P.D.A. - S.M.D.C. - M.A.E.S.U.L. - M.A.E.E.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 3166788. Intimado(s) / Citado(s) - J.D.S.S.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 457- Oficie-se na forma requerida.