Júlia Maria De Sousa Chagas

Júlia Maria De Sousa Chagas

Número da OAB: OAB/SP 431570

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000232-50.2025.8.26.0288 (processo principal 1000971-45.2021.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Santa Casa de Misericordia de Ituverava - Claudio Roberto de Andrade e outro - Vistos. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP), EDSON GRILLO DE ASSIS (OAB 262621/SP), JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP), ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001178-44.2021.8.26.0288 - Monitória - Cheque - W. M. Tannous Ltda - Autos com vistas à autora referente pesquisa juntada. - ADV: ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP), JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001442-78.2021.8.26.0288 (apensado ao processo 1000661-10.2019.8.26.0288) (processo principal 1000661-10.2019.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.L.P.R. - D.F.R. - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, nos termos do art. 485, §1º do CPC. P.I.C. - ADV: JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP), BIANCARLA DE OLIVEIRA SILVA DE LIMA (OAB 432038/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001807-81.2022.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maristela Aparecida Lopes - Antonio Bitar - - Renata Florencio Gomes - "Deverá o requerido Antônio Bitar juntar aos autos a guia de diligência do Oficial de Justiça para intimação da parte autora acerca da audiência designada a fls. 360. Prazo: cinco dias." - ADV: ELISA MARIA RIBEIRO ALVES ALVARENGA (OAB 398751/SP), GUILHERME SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/SP), MARINA BARBOSA CHAIBUB (OAB 408055/SP), JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008223-11.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - A.A.S. - Intime-se o condenado Ailton Aparecido Soares, RG: 45782191, RJI: 170120953-11, Local da Última Prisão da Parte Sel << Informação indisponível >>, de que, querendo, poderá constituir advogado em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo, será defendido pela Defensoria Pública do Estado. Posteriormente a essa providência, prossiga-se com o advogado contratado ou com a Defensoria Pública, conforme o caso. - ADV: JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001829-80.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - BRUNO DE ALMEIDA CONCEIÇÃO - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado BRUNO DE ALMEIDA CONCEIÇÃO, CPF: 43243633826, MTR: 1256256, RG: 55771093, RJI: 213949073-45, Franca - Penit., providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003103-70.2024.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.E.R.B. - J.D.B.R. - *vista às partes, para manifestação, no prazo legal, sobre a pesquisa PREVJUD, juntada a pág.93/99, bem prejuízo, intimem-se as partes para apresentar razões finais, em prazos sucessivos de quinze dias úteis, iniciando-se a contagem para a parte autora. - ADV: DANIELA VIRGINIA ROCHA RODRIGUES (OAB 448249/SP), JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdizes / Vara Única da Comarca de Perdizes Avenida Gercino Coutinho, 500, Perdizes - MG - CEP: 38170-000 PROCESSO Nº: 0024669-17.2018.8.13.0498 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: PAULO RICARDO VELOSO MACHADO CPF: 365.205.758-95 SENTENÇA O sentenciado foi submetido ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 8 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime tipificado no artigo 155, § 2º, do CP, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo (ID 10304772273). Consoante documento de ID 10312886436, o apenado efetuou o pagamento integral da prestação pecuniária e foi isento do pagamento das custas processuais porque lhe foi concedido a gratuidade da justiça (ID 10368616435). Comprovado o pagamento da pena de multa, conforme documento de ID 10439235924. Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela decretação da extinção da pena (ID 10469461840). Destarte, tendo em vista o cumprimento integral, DECLARO EXTINTAS AS PENAS impostas ao sentenciado PAULO RICARDO VELOSO MACHADO, com fulcro no artigo 66, II, da Lei n°7.210, de 1984, com efeitos retroativos à data do integral cumprimento. Com o trânsito em julgado procedam-se às comunicações necessárias, notadamente ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Instituto de Identificação de Minas Gerais, dê-se baixa nos registros e arquive-se adotando as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Perdizes, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO BRASILEIRO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Perdizes
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003130-62.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - H.A.C. - Vistos. Trata-se de pedido de indulto pleno formulado com base no art. 2º, inciso I, do Decreto n. 11.846/2023, e no art. 187 e seguintes da Lei de Execução Penal. O Ministério Público manifestou-se à p. 353. É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente na forma do § 1º, do art. 196, da Lei de Execução Penal. O pedido comporta acolhimento. Verifica-se que o sentenciado, condenado à pena privativa de liberdade por delito não hediondo, encontra-se cumprindo pena em regime fechado. Dispõe o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 11.846/2023: Art. 2º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes:I - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes; (grifos meus) Analisando-se os autos, nota-se que o requisito objetivo restou devidamente cumprido, eis que o sentenciado primário cumpriu 1/4 da sua pena privativa de liberdade em 11/07/2023 (página 318). Verifica-se, outrossim, que o total de penas é inferior a oito anos. Da mesma forma, o requisito subjetivo também se faz presente, tendo em vista a inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometida nos doze meses anteriores à data de publicação do referido Decreto. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INDULTO PLENO formulado pelo sentenciado, o que faço com fundamento no artigo 192 da Lei de Execução Penal e no artigo 107, inciso II (3ª figura), do Código Penal, observado o disposto no Decreto nº 11.846/2023. Por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, aplicada nos autos do processo criminal nº: - 0012334-70.2013.8.26.0597, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sertãozinho (PEC 10631-67.2023), em relação ao sentenciado H. A. C. Expeça-se alvará de soltura clausulado somente referente ao PEC 10631-67.2023, exceto se já houver alvará ou ordem de liberação emitido(a) e lançado(a) junto ao BNMP com relação aos respectivos autos. Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP com relação ao presente PEC, seja expedida nos presentes autos ou no processo de conhecimento respectivo, deverá ser baixada mediante emissão da certidão de arquivamento da guia. Quanto à pena de multa, nos termos do Provimento CG n. 04/2020 que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no tocante à execução da multa penal, bem como diante da Resolução n. 838/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sabendo-se que as decisões relativas à pena de multa somente poderão ser realizadas no próprio processo de sua execução, smj, nada há a ser decidido acerca da matéria, haja vista a expressa impossibilidade de qualquer pronunciamento judicial no processo de execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Assim, a execução da pena de multa bem como as questões relativas a ela não são de competência deste Departamento. Transitada em julgado a sentença, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se o PEC 10631-67.2023. Traslade-se cópia desta decisão para o PEC apensado. Sem prejuízo, atualize-se o cálculo de penas, vez que esta a cumprir a pena privativa de liberdade executada no PEC 3130-62.2023. P.R.I.C. Aracatuba, 12 de junho de 2025. - ADV: JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000218-93.2018.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Paulo da Costa - Ofício expedido nos termos da r. Sentença, disponível para impressão e protocolo pela parte autora. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP)
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