Gabriel Cantelli Gomes Pereira

Gabriel Cantelli Gomes Pereira

Número da OAB: OAB/SP 426649

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Cantelli Gomes Pereira possui 139 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 139
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: GABRIEL CANTELLI GOMES PEREIRA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Cantiello Gomes Pereira (OAB 426649/SP) Processo 1041153-60.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdir Vitório - Vistos. Recebo a petição inicial. Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo - SP, nomeio o(a) Doutor(a) José Elias de Oliveira Camargo, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial. De acordo com a pauta, designo perícia médica para o dia 01/09/2025, às 14h45min. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), em conformidade com a Portaria Conjunta nº 001/2025 dos Juízes de Direito das Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. Proceda o Sr. Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Cantiello Gomes Pereira (OAB 426649/SP) Processo 1041152-75.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Martins Souza - Vistos. Recebo a petição inicial. Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo - SP, nomeio o(a) Doutor(a) José Elias de Oliveira Camargo, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial. De acordo com a pauta, designo perícia médica para o dia 01/09/2025, às 15h00min. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), em conformidade com a Portaria Conjunta nº 001/2025 dos Juízes de Direito das Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. Proceda o Sr. Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Cantiello Gomes Pereira (OAB 426649/SP) Processo 1041151-90.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Barbosa - A autoria não possui domicílio nesta Capital, nem a empregadora, tampouco o acidente ocorreu nesta Comarca, portanto, este juízo não possui nenhuma vinculação com o caso concreto. Assim, a ação deve ser remetida ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, que, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, detêm competência exclusiva para julgamento das ações relativas a acidentes do trabalho do interior e do litoral. Mesmo porque as ações acidentárias necessitam de perícia presencial e, deste modo, devem tramitar no local que favoreça o acesso da autoria à justiça, visando assim reduzir o alto índice de ausências nas perícias designadas, justamente pela impossibilidade de locomoção dos requerentes a este Fórum, onde se localiza a Divisão de Perícias Acidentárias da Capital. Nesse sentido, a Portaria Conjunta nº 10.507/2024, no p. 2º do art. 2º, dispõe que "as perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando". Posto isso, determino a redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Cantiello Gomes Pereira (OAB 426649/SP) Processo 1041149-23.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Almir Gomes D Silva - Pelo exposto, EMENDE o(a) autor(a) a petição inicial e apresente em 30 (trinta) dias comprovação documental de prévio requerimento e indeferimento na via administrativa do benefício pleiteado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP), Gabriel Cantiello Gomes Pereira (OAB 426649/SP) Processo 1060607-32.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Moura da Silva - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, determinando-se a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, em dobro, com correção monetária e juros da data dos descontos, determinar a cessação dos descontos no benefício da previdenciário do autor e, condenar a requerida a indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). A requerida arcará, ainda, com os ônus da sucumbência, que fixo em 20% do valor da condenação, nos temos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Ressalto que o valor eventualmente depositado deverá ser abatido da condenação, na fase de cumprimento da sentença. Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000627-56.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: RICARDO BARBOSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05916a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. JOANA ALVES FERREIRA DESPACHO   Vistos Considerando que o cadastro do sr. perito,  nomeado no #id:48c3e63, ainda se encontra pendente de validação no sistema do PJe, destituo-o. Em substituição, nomeio  a perita Dra. TATIANA BRAZ DE BARCELOS (contato: 11946014555 - email: tatianaperitamedica@gmail.com) que deverá apresentar o Laudo conclusivo em até 30 dias,  restando mantidas as cominações anteriores. Intimem-se partes e perita. GUARULHOS/SP, 25 de maio de 2025. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO BARBOSA
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009317-81.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOAO CARLOS MARTINS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR - SP253192-D, GABRIEL CANTELLI GOMES PEREIRA - SP426649, OSAIAS CORREA - SP273225 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Diante da petição ID 338131800 da União Federal na qual afirma que não há mais débito em nome do exequente, determino que o Banco do Brasil proceda ao desbloqueio da conta 4700127288071. Encaminhe-se a decisão para o BB, via comunicação eletrônica. Defiro o pedido do exequente ID 336718084, expeça-se novo alvará de levantamento. SãO PAULO, data registrada no sistema.
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