André Duarte Santos

André Duarte Santos

Número da OAB: OAB/SP 425087

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Duarte Santos possui 119 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJPR, TRT15, TRF3, TJSP, STJ
Nome: ANDRÉ DUARTE SANTOS

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2170790-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Bruno Mioni - Agravado: Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Agravado: Fundação Getúlio Vargas - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso de agravo de instrumento. Vislumbro no caso em apreço, em sede cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a concessão parcial do efeito suspensivo almejado. Assim, defiro parcialmente a liminar pleiteada, para suspender a r. decisão recorrida, para que os valores bloqueados fiquem depositados em conta vinculada ao MM. Juízo a quo, vedando-se seu levantamento por qualquer das partes ou por terceiro, tudo até o julgamento do presente recurso. Comunique-se o MM Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: André Duarte Santos (OAB: 425087/SP) - Rafaelle Sena de Souza Scarabelli (OAB: 121532/MG) - 3º andar
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000533-64.2025.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: ANA PAULA ANTUNES AMATO Advogado do(a) AUTOR: ANDRE DUARTE SANTOS - SP425087 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos em inspeção. 1. Somente em situações excepcionais onde exista, inequivocamente, atual ou iminente dano irreparável à parte requerente e se vislumbre a conformação das alegações com o demonstrado documentalmente na peça inicial, é que será possível a concessão de prestação jurisdicional emergencial sem que se dê prévia oportunidade para defesa da parte contrária, bem como, eventualmente, a devida dilação probatória no curso regular do processo (Processo 0002740-41.2020.4.03.9301, 3ª Turma Recursal De São Paulo, e-DJF3 Judicial DATA: 30/11/2020, Rel. Juiz(a) Federal: Nilce Cristina Petris de Paiva). No caso, a demonstração da probabilidade do direito afirmado na petição inicial depende de perícia médica, essencial para a aferição da potencialidade laborativa, da qualidade de segurado e de eventual carência. Sendo assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua reapreciação quando da sentença. 2. Determino à Secretaria deste Juízo que, oportunamente, agende a perícia médica com um(a) dos(as) peritos(as) habilitados(as). O(A) perito(a) médico(a) deverá responder os quesitos unificados, constantes do anexo do Ofício-Circular n. 7/2022 – DFJEF/CAGO, de 26 de julho de 2022, além dos eventualmente apresentados pela parte autora, desde que não sejam repetitivos: 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O(a) periciando(a) é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is). 3.1. O(a) perito(a) conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O(a) periciando(a) está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o(a) incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o(a) senhor(a) perito(a) quais as características gerais (causas e consequências) da(s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1. Qual o grau de intensidade da(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2. A(s) patologia(s) verificada(s) faz(em) com que a parte autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apta a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao Juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o(a) periciando(a) de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o(a) periciando(a) está apto a exercer, indicando quais as limitações do(a) periciando(a). 11. Caso o(a) periciando(a) tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o(a) periciando(a) de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao(à) periciando(a)? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o(a) periciando(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o(a) periciando(a) necessita da assistência permanente de outra pessoa? Justifique. Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O(a) periciando(a) possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O(a) periciando(a) pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do(a) periciando(a). Se o(a) perito(a) médico(a) verificar a insegurança de pessoa envolvida na perícia, deverá interromper, a qualquer momento, o ato pericial. Nesse caso, a situação deverá ser relatada, por comunicado, e anexada ao processo judicial, para conhecimento do Juízo. As demais disposições relativas a procedimento, prazos, pagamento dos honorários periciais, dentre outras, estão regulamentadas na Portaria n. 1148185/2015 (alterada pela Portaria n. 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP. 3. Fica a parte autora, desde já, intimada a comparecer ao exame médico no dia e hora que serão oportunamente agendados, portando documentos de identificação pessoal e, na ocasião da perícia, deverá apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença ou incapacidade, com vistas a subsidiar a atuação do médico perito. 4. Intime-se o médico-perito, nos termos da Portaria n. 1148185/2015 (alterada pela Portaria n. 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP. 5. Fica a parte autora intimada para os fins do art. 12, § 2º, da Lei n. 10.259/01. 6. Igualmente, fica a parte autora intimada a apresentar, em virtude do ônus probatório a ela atribuído (art. 33 da Lei 9.099/95; arts. 373, 434 e 435 do CPC), cópia(s) do(s) processo(s) administrativo(s) e/ou histórico(s) médico(s) referente(s) ao(s) pedido(s) administrativo(s) do benefício em discussão nestes autos, caso ainda não tenha efetuado tal providência. 7. Nos termos do Ofício-Circular GACO n. 7/2022 – DFJEF/GACO, que adapta o “Fluxo Célere da Pauta Incapacidade”, deverão ser observados os seguintes procedimentos, a serem cumpridos pela Secretaria deste Juízo: a) juntada/solicitação de dossiê previdenciário e de histórico médico (CNISWEB, SABI e PLENUS), nos moldes padronizados pelo Ofício-Circular GACO n. 5/2022 (doc. 8828064 – sistema SEI), até o momento da produção da perícia (utilização da sistemática própria criada no sistema PJE, que será atendida de forma automatizada pelo INSS); b) citação do INSS somente em caso de laudo favorável (com incapacidade, presente ou pretérita); c) em caso de laudo desfavorável, o INSS deve ser intimado tão somente da sentença de improcedência; d) não intimação do INSS de qualquer ato anterior, salvo concessão de tutela antecipada ou designação de audiência. 8. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC. 9. Intime-se a parte autora. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000780-71.2021.4.03.6118 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá EXEQUENTE: MARLENE SILVANA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MANAEM SIQUEIRA DUARTE - SP248893 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FILIPE DUARTE SANTOS - SP425213 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIOGO NUNES SIQUEIRA - SP297748 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE DUARTE SANTOS - SP425087 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUBENS SIQUEIRA DUARTE - SP131290 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). GUARATINGUETá/SP, 5 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501707-49.2023.8.26.0445 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Angela Mara de Castro Sticoani - Vistos. Manifeste-se, o excipiente, acerca da impugnação apresentada às fls. 63/66. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2170790-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1009263-92.2017.8.26.0309; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Bruno Mioni; Advogado: André Duarte Santos (OAB: 425087/SP); Agravado: Ibe Business Education de São Paulo Ltda. e outro; Advogado: Rafaelle Sena de Souza Scarabelli (OAB: 121532/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010360-42.2023.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.H.B. - C.L.E.C. - C.L.E.C. - G.H.B. - Vistos. Fls. 559/563. Informa a parte requerida que em contato com a farmácia onde a medicação foi adquirida, obteve a informação que a conferência da documentação é feita pelo farmacêutico para assegurar o correto preenchimento dos dados na receita e que não há retenção nem cópia do documento de identificação pessoal do comprador. Com isso, a parte requerida insiste na oitiva da farmacêutica que vendeu o medicamento ao autor. No entanto, verifico que dispensável a referida oitiva, uma vez que o autor não nega a compra do medicamento, sendo a controvérsia apenas quanto ao responsável pelo preenchimento dos dados na receita. Ainda, conforme esclarecido pela farmácia em questão, o fato ocorreu em junho de 2022, sendo pouco provável que a atendente se recorde da forma como os dados foram preenchidos. Também, desnecessária a oitiva do médico que supostamente teria emitido o receituário, uma vez que a requerida já informou não ser paciente do referido médico. Fls. 571/573. Embora tenha sido indeferido o pedido de reconsideração formulado pelo autor quanto à produção de prova pericial grafotécnica, o pedido foi analisado em decisão de fls. 555 dos autos, em que constou que a desnecessidade da realização da referida prova, uma vez que a produção de prova pericial deve observar os princípios da utilidade, necessidade e adequação, não podendo ser admitida quando se tratar de diligência meramente protelatória ou incapaz de influenciar de forma relevante no deslinde da controvérsia. No caso concreto a questão diz respeito ao pedido de danos morais pelo fato do autor ter ministrado medicamento forte para que a requerida ficasse sonolenta e não percebesse sua ausência. Aqui não se discute autoria delitiva de suposto crime de falsificação, o que justificaria a realização da prova. Ainda, incontroverso que o autor comprou o medicamento controlado e que a requerida aceitou lhe fosse ministrado o remédio. Indiferente ao julgamento do feito se o medicamento foi comprado a pedido ou não da ré. Portanto, ainda que existente alguma irregularidade no preenchimento do documento, a sua comprovação não irá interferir no deslinde do presente feito, uma vez que aqui, a análise será apenas quanto eventual humilhação por ter o requerente se relacionado com outra mulher publicamente durante o casamento. Com relação à ter ministrado ou não remédio irregularmente, não compete ao juízo da família, devendo a requerida buscar eventual ação penal. Diante do exposto, desnecessária a realização de exame grafotécnico, que só viria a postergar o deslinde do feito. No mais, aguarde-se o retorno do ofício expedido à imobiliária. Após, regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP), FILIPE DUARTE SANTOS (OAB 425213/SP), FILIPE DUARTE SANTOS (OAB 425213/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP), THIAGO RUBENS MATSUMOTO DUARTE (OAB 390830/SP), THIAGO RUBENS MATSUMOTO DUARTE (OAB 390830/SP), RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP), RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002775-64.2023.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá EXEQUENTE: CAUE TOSTES LIMA CURADOR ESPECIAL: ELISABETE MARIA TOSTES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE DUARTE SANTOS - SP425087, FILIPE DUARTE SANTOS - SP425213, MANAEM SIQUEIRA DUARTE - SP248893, RUBENS SIQUEIRA DUARTE - SP131290, THIAGO RUBENS MATSUMOTO DUARTE - SP390830, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos em inspeção. Tendo em vista a notícia de cumprimento da obrigação imposta na sentença, do pagamento da Requisição de Pequeno Valor ou precatório dentro do prazo legalmente previsto e diante da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores remanescentes, apesar de intimada, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pelo(a) executado(a). Fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) de pagamento(s) notificada(s) de que passado o período de 2 (dois) anos do(s) depósito(s) e os valores não sendo levantados, o(s) ofício(s) requisitório(s) poderá(ão) ser cancelado(s) e a(s) quantia(s) depositada(s) para a Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 13.463/2017. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos. Intime(m)-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
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