Adalberto Bueno Da Silva
Adalberto Bueno Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 423727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adalberto Bueno Da Silva possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
ADALBERTO BUENO DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008761-13.2025.8.26.0071 - Guarda de Família - Guarda - A.C.S.R. - - P.H.S.S. - Ante o exposto: 1) Concedo à requerente P.H.S.D.S. a guarda unilateral provisória do menor A.C.D.R. 2) Fixo o regime de visitas na forma livre; 3) fixo alimentos provisórios mensais devidos pelo réu à parte autora no seguinte regime: "1) na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, ou no gozo de seguro desemprego ou, ainda, no gozo de benefício previdenciário, o alimentante pagará o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, assim entendido o valor total dos ganhos brutos, incluindo férias com acréscimo de um terço, 13º salário, horas-extras, adicionais de qualquer espécie e verbas rescisórias de natureza salarial; excluindo-se descontos obrigatórios por lei (imposto de renda, previdência social e contribuição sindical), participação nos lucros e resultados e verbas de natureza indenizatória (F.G.T.S., multa, férias indenizadas, vale transporte e vale alimentação). Fica consignado que o valor resultante desses cálculos não poderá ser inferior, mensalmente, a 30% (trinta por cento) salário mínimo federal vigente quando do pagamento, hipótese em que prevalecerá, como devido, tal importe, considerado piso mensal dos alimentos. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 da cada mês; 2) nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o alimentante pagará ao alimentado, mensalmente, o valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo federal vigente quando do pagamento, até o dia 10 de cada mês; 3) Todos os pagamentos deverão ser realizados na conta bancária da representante da parte alimentada. Sobrevindo a notícia de que o alimentante trabalha com registro em carteira, desde já determino a expedição de ofício ao empregador do requerido para proceder O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO e respectivo depósito na conta supra, tudo nos termos da presente decisão, sob pena da prática de crime de desobediência pelo responsável da empresa. 4) Nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido comprovar, com documentos, a sua efetiva situação financeira; 5) considerando que o artigo 694 do CPC estabelece que nas ações de família todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Com a designação, CITE-SE O(A) REQUERIDO(A), com fornecimento de senha para acesso ao processo digital, com advertência de que deverá participar da audiência, que será realizada por videoconferência (plataforma TEAMS), acompanhada de advogado e, não obtido o acordo, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, será contado do referido ato (artigo 335, I, do CPC), devendo o Oficial de Justiça, no ato da citação, obter a informação do endereço eletrônico do citando. Deve o(a) advogado(a) da parte ré proceder ao protocolo da resposta por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação". Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de processo digital. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. A notificação, citação e intimação após as 20h ou em feriados independe de autorização judicial e deverá ser efetivada caso, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intimem-se. - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004266-43.2025.8.26.0361 (processo principal 1010510-73.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Genea Incorporadora e Construtora Ltda - Luciana Paula Leite - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), CAMILA TIEMI ODA GONÇALVES (OAB 253208/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0821612-51.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GERMANO DA SILVA TOME EXECUTADO: LEO COMICS - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do valor requerido em id 193747072, sob pena de penhora, ciente de que eventual impugnação deverá vir por via própria, após a garantia do juízo. SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005724-22.2025.8.26.0606 - Homologação da Transação Extrajudicial - Pagamento - Gerônima Carmo dos Santos Pacheco - - Elenilton Pereira de Andrade - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar a necessidade dos benefícios da gratuidade processual ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais, observados os requisitos obrigatórios do Prov. CG n°. 33/2013. 2. Com a providência ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), CAMILLA ELLEN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 496251/SP), CAMILLA ELLEN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 496251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002018-36.2023.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.B.S. - Vistos. Oficie-se às empresas listadas na petição de fls. 135, para que informem eventual endereço da parte executada acima qualificado, e em caso positivo, comunique-se este juízo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte interessada, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 10 dias. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2181658-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Mogi das Cruzes; 2ª Vara da Família e das Sucessões; Cumprimento de sentença; 0002124-03.2024.8.26.0361; Fixação; Agravante: A. C. F. C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Adalberto Bueno da Silva (OAB: 423727/SP); Advogada: Camilla Ellen Santos de Almeida (OAB: 496251/SP); Agravante: B. F. de S. A. (Representando Menor(es)); Advogado: Adalberto Bueno da Silva (OAB: 423727/SP); Advogada: Camilla Ellen Santos de Almeida (OAB: 496251/SP); Agravado: J. P. C. L.; Advogada: Maria Luiza Silva Bernardes (OAB: 483120/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002705-64.2021.8.26.0606 (processo principal 1009340-15.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro Roberto dos Santos - Claudeci Ferreira de Souza - Para fins do disposto no § 4º do artigo 921 do CPC, temos que o marco inicial da prescrição no curso deste processo é 28/10/2021 - a data da publicação do resultado infrutífero da pesquisa sisbajud (fl. 63). Registro que o prazo prescricional ficou suspenso por 01 (um) dia, de 10/05/2023 (data da publicação da decisão que determinou a suspensão, fl. 86, e o novo requerimento no mesmo dia, fl. 87). Tal suspensão só ocorre uma vez (artigo 921, §4º, do CPC). Anoto, por fim, que não houve penhora de bens até a presente data. Trata-se de cumprimento de sentença fundado em contrato de locação cuja pretensão da cobrança prescreve em 3 anos (artigo 206, § 3º, I, do CC). Estabelece o artigo 206-A do Código Civil que "A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto noart. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015(Código de Processo Civil)." Considerando o marco inicial da prescrição intercorrente e o prazo trienal dos débitos locatícios, estes estariam prescritos em 29/10/2024. Nesse sentido, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 10 do CPC, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)