Adalberto Bueno Da Silva
Adalberto Bueno Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 423727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adalberto Bueno Da Silva possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
ADALBERTO BUENO DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005724-22.2025.8.26.0606 - Homologação da Transação Extrajudicial - Pagamento - Gerônima Carmo dos Santos Pacheco - - Elenilton Pereira de Andrade - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar a necessidade dos benefícios da gratuidade processual ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais, observados os requisitos obrigatórios do Prov. CG n°. 33/2013. 2. Com a providência ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), CAMILLA ELLEN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 496251/SP), CAMILLA ELLEN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 496251/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002018-36.2023.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.B.S. - Vistos. Oficie-se às empresas listadas na petição de fls. 135, para que informem eventual endereço da parte executada acima qualificado, e em caso positivo, comunique-se este juízo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte interessada, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 10 dias. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2181658-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Mogi das Cruzes; 2ª Vara da Família e das Sucessões; Cumprimento de sentença; 0002124-03.2024.8.26.0361; Fixação; Agravante: A. C. F. C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Adalberto Bueno da Silva (OAB: 423727/SP); Advogada: Camilla Ellen Santos de Almeida (OAB: 496251/SP); Agravante: B. F. de S. A. (Representando Menor(es)); Advogado: Adalberto Bueno da Silva (OAB: 423727/SP); Advogada: Camilla Ellen Santos de Almeida (OAB: 496251/SP); Agravado: J. P. C. L.; Advogada: Maria Luiza Silva Bernardes (OAB: 483120/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002705-64.2021.8.26.0606 (processo principal 1009340-15.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro Roberto dos Santos - Claudeci Ferreira de Souza - Para fins do disposto no § 4º do artigo 921 do CPC, temos que o marco inicial da prescrição no curso deste processo é 28/10/2021 - a data da publicação do resultado infrutífero da pesquisa sisbajud (fl. 63). Registro que o prazo prescricional ficou suspenso por 01 (um) dia, de 10/05/2023 (data da publicação da decisão que determinou a suspensão, fl. 86, e o novo requerimento no mesmo dia, fl. 87). Tal suspensão só ocorre uma vez (artigo 921, §4º, do CPC). Anoto, por fim, que não houve penhora de bens até a presente data. Trata-se de cumprimento de sentença fundado em contrato de locação cuja pretensão da cobrança prescreve em 3 anos (artigo 206, § 3º, I, do CC). Estabelece o artigo 206-A do Código Civil que "A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto noart. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015(Código de Processo Civil)." Considerando o marco inicial da prescrição intercorrente e o prazo trienal dos débitos locatícios, estes estariam prescritos em 29/10/2024. Nesse sentido, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 10 do CPC, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003786-48.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabio dos Santos - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAMILLA ELLEN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 496251/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009581-35.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabio dos Santos - Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil). Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar de taxa judiciária (de natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV). Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como cópia de declaração de imposto de renda dos dois últimos anos, a fim de aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Após, tornem conclusos. - ADV: CAMILLA ELLEN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 496251/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009581-35.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabio dos Santos - Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil). Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar de taxa judiciária (de natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV). Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como cópia de declaração de imposto de renda dos dois últimos anos, a fim de aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Após, tornem conclusos. - ADV: CAMILLA ELLEN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 496251/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)