Cristiane Mazzini Migliatti
Cristiane Mazzini Migliatti
Número da OAB:
OAB/SP 420878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Mazzini Migliatti possui 89 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF3, TJMT, TJSP, TJBA, TJRJ, TRT2, TJMG
Nome:
CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0029547-51.2017.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DITOSA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS S/A, CRISTIANE MAZZINI, KATIA TERESINHA PEDRINA ALCENO Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANE MAZZINI - SP420878 Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO OLIVEIRA MARTINS - SP272135 D E S P A C H O ID 305110868: a coexecutada Cristiane Mazzini alega que a empresa executada foi transferida por meio de fraude, por meio da utilização de seus documentos, sem a devida anuência, afirmando desconhecer a assinatura subscrita no contrato social. Informa ter proposto uma ação declaratória de nulidade de alteração do contrato social, a qual tramita na Justiça Estadual, sendo concedida liminar de suspensão da alteração contratual desde o ingresso indevido da executada. Requereu a suspensão da presente execução até o deslinde da causa cível. A União em sua manifestação (ID 336354499), destaca que apenas foi averbada na Jucesp a existência da ação mencionada, sem qualquer decisão favorável em relação à coexecutada. Requereu, ainda, a transformação do valor depositado em pagamento definitivo. É a síntese do necessário. Considerando: i) a informação de ampliação da tutela (p. 3 do ID 305110899) na ação declaratória n.º 1062507-05.2022.8.26.0100 da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo; ii) que a suspensão da alteração societária não foi averbada até o momento na JUCESP; intime-se a executada Cristiane Mazzini por publicação a apresentar nos autos certidão narratória ou documentos subsequentes que comprovem a efetivação da liminar concedida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão, a fim de analisar a prejudicialidade da execução em razão da ação proposta na esfera cível. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006798-94.2009.8.26.0152 (152.01.2009.006798) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Jean Jeferson Lourenço Intini - Fls. 669/670: Considerando o que foi certificado pela serventia às fls. 660, que dá conta que, nos autos físicos, as peças também se encontram ilegíveis (fls. 659), intime-se a Defesa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP), MARIA DA CONCEICAO MARTINS RALO (OAB 105573/SP), FERNANDA SALLES FISHER (OAB 149780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006655-72.2022.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonia Vanessa Bandeira de Brito - - Antonia Vanessa Bandeira de Brito Me - Boutique La Bella Modas - Acesso Soluções de Pagamento Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao E. TJSP, com as homenagens deste Juízo. Int. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP), CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), MARCOS ROBERTO MIGLIATTI (OAB 511015/SP), MARCOS ROBERTO MIGLIATTI (OAB 511015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004438-74.2021.8.26.0177 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - A.C.J.S. - - K.A.S. - - M.A.S. - G.C.I.M. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARCOS ROBERTO MIGLIATTI (OAB 511015/SP), CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP), CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP), CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP), WELLINGTON DOS SANTOS (OAB 282911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1028779-02.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Apelado: Marc & Mari Decorações Ltda - Vistos. 1.Abra-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. 2.Após, tornem conclusos para prolação de voto. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Cristiane Mazzini Migliatti (OAB: 420878/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000281-82.2025.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Ricardo Monaco - Assim, considerando que esta ação de obrigação de fazer (conhecimento) ampara-se em "acordo" inválido e, que, portanto, não há fundamento convencional que justifique a pretensão inaugural, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. Pinhalzinho, 22 de maio de 2025. - ADV: CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018433-61.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elena Gonzalez Rodrigues - Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos - - Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santos - Vistos. A preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito, pois a parte autora atribui culpa e negligencia aos réus pela demora na realização de procedimento cirúrgico. Se pertinente a pretensão autoral, é questão que avança ao mérito e com ele deve ser analisada. A preliminar de falta de interesse de agir também não merece acolhimento. O interesse de agir se faz presente, pois a via eleita pela parte autora é adequada e necessária a que obtenha o provimento jurisdicional pretendido e a resistência da parte requerida, por outro lado, é patente. O interesse de agir é uma das condições da ação que deve ser analisada sob a ótica do binômio necessidade/adequação. Há necessidade sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sema devida intervenção do Poder Judiciário; há adequação quando o pedido formulado pela autora está apto a resolver o conflito. Havendo lesão ou ameaça de lesão a direito, haverá interesse de agir, ainda que exista possibilidade de obtenção do bem da vida por meios alternativos de solução dos conflitos, porque ninguém é obrigado a solucionar seus conflitos de interesse por vias alternativas, tendo o artigo 3º do Novo CPC reafirmado o que consta do artigo 5º, inciso XXXV, da CF, com a seguinte redação: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Por fim, a Constituição Federal estabelece que "a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito", de modo que não está a parte autora obrigada a esgotar a via administrativa para ingressar em juízo, sob pena de violação ao direito constitucional de acesso ao Judiciário, consoante o disposto no artigo 5º, inciso XXXV. In casu, a cirurgia foi realizada após a distribuição da presente ação e a parte autora atribui aos réus culpa e negligencia pela demora na realização do procedimento, razão pela qual não há que se falar em perda do objeto. No mais, as partes são legítimas e estão adequadamente representadas. Há interesse processual e o provimento jurisdicional almejado pelos requerentes é juridicamente possível. Os pressupostos processuais de existência e validade estão preenchidos, razão pela qual declaro o feito saneado. A perícia realmente parece que terá pertinência à solução da lide, ainda que seja realizada indiretamente, a fim de determinar se houve erro cometido pelos prestadores de serviços médicos, precipuamente, em relação ao eventual equívoco na postergação da cirurgia realizada na autora e em ordem a confrontar a conduta médica disponibilizada à paciente com a boa prática recomendada pela medicina, e a observância dos protocolos de saúde pertinentes ao caso concreto, colocando em risco a paciente considerando o tempo de espera para realização dos procedimentos. Para tanto, nomeio perito médico JOSE LUIZ MENDES COLMENERO - joseluizmendescolmenero@yahoo.com.br, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, se o caso. Em havendo concordância, deverá estimar seus honorários e aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários e depósito da metade do valor pela ré). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art.465, §1º, II e III, CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de depositados os honorários pelas rés, que arcarão com as custas da perícia nos termos do art. 95 do CPC, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Defiro ainda a juntada de documentos, desde que NOVOS, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e Cumpra-se. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)