Marco Aurélio Nabuco

Marco Aurélio Nabuco

Número da OAB: OAB/SP 420210

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Aurélio Nabuco possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT15, TJMG, TJSP
Nome: MARCO AURÉLIO NABUCO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000947-82.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.C.S. - L.J.B. e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes quanto ao estudo psicológico, fl 170/171. - ADV: MARCO AURÉLIO NABUCO (OAB 420210/SP), FERNANDA CRISTINA CHAGAS DA SILVA PESSOA (OAB 196457/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001348-47.2025.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.S.S. - - E.S.S. - Ciência da pesquisa Prevjud. - ADV: MARCO AURÉLIO NABUCO (OAB 420210/SP), MARCO AURÉLIO NABUCO (OAB 420210/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002958-07.2016.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda - William Romualdo da Silva Me - - William Romualdo da Silva - Vistos. Inicialmente, proceda a Serventia à verificação e queima das guias de arrecadação DARE vinculadas a estes autos, conforme pendências registradas no sistema informatizado, observando-se o disposto no item 9 do Comunicado Conjunto 951/2023, ou certifique a respeito. Sem prejuízo disto, defiro o pedido formulado na petição retro, intimando-se os executados, através do(s) seu(s) advogado(s), para que indiquem, no prazo legal, bens passíveis de penhora, nos termos do art. 829, §2º, do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: MARCO AURÉLIO NABUCO (OAB 420210/SP), MARCO AURÉLIO NABUCO (OAB 420210/SP), VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000149-87.2025.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Poupança e Investimentos Dexis - Sicred Dexis - Romildo Francisco da Silva - NC fl. 110: diga o exequente, em 5 dias. - ADV: MARCO AURÉLIO NABUCO (OAB 420210/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002129-74.2022.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Metropolitan Life Serguros e Previdencia Privada S/A - Roseli de Lima Ribeiro - - Deuselinda Lopes Estevão e outros - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para DECLARAR extinta a obrigação existente entre as partes, no que tange ao capital segurado devido em razão do falecimento do segurado, devendo o valor depositado à fl. 77 ser levantado pela parte Roseli de Lima Ribeiro. Defiro a gratuidade da justiça aos réus, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, uma vez que inexistem elementos nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada. À luz do princípio da causalidade, condeno os réus Deuselinda, Lucimeire, Adenailson e Vanessa ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, CPC), suspensa a exigibilidade por estarem litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da ré Roseli de Lima Ribeiro. Junte-se o formulário MLE. Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: VITOR HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB 443787/SP), VITOR HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB 443787/SP), VITOR HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB 443787/SP), MARCO AURÉLIO NABUCO (OAB 420210/SP), ALESSANDRA ESTEVAO JERONIMO (OAB 169745/MG), FRANCIS ROGERS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 386107/SP), JOSÉ RODRIGUES DA SILVA VALENTE (OAB 338342/SP), DANIELLE CIOLFI DE CARVALHO (OAB 265639/SP), VITOR HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB 443787/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002235-65.2024.8.26.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.D.P. - A.M.P. - NOTA DO CARTÓRIO: fls. 110/111 - as certidões de honorários foram retificadas para constar que a sentença foi julgada PROCEDENTE. - ADV: MARCO AURÉLIO NABUCO (OAB 420210/SP), FABIO RIBEIRO CRUZ (OAB 153520/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000008-68.2025.8.26.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.F.M. - - E.C.G. - M.H.F.M. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490 do CPC. Defiro a gratuidade da justiça à parte ré, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, uma vez que inexistem elementos nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada. Observada a sucumbência integral da parte autora, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade caso esteja litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: EVERTON DE SOUZA BARBOSA (OAB 452668/SP), EVERTON DE SOUZA BARBOSA (OAB 452668/SP), MARCO AURÉLIO NABUCO (OAB 420210/SP)
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