Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio

Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio

Número da OAB: OAB/SP 419912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 201
Total de Intimações: 263
Tribunais: TJPB, TJRS, TJPR, TJSP, TJMG, TJES, TJGO, TRF1, TJSC, TJBA, TJMT, TJRJ
Nome: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012498-28.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - E.H.L. - Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não verificar suficiente probabilidade do direito alegado em sede de cognição sumária, reputando imprescindível maior dilação probatória para apuração do alegado, sendo portanto necessário aguardar a regular formação do contraditório, com oportunidade de manifestação da parte contrária e devida instrução processual, quando se o caso a questão poderá ser reapreciada. Como forma de economia e celeridade processual, a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 104-A da Lei 8.078/90, poderá ser designada oportunamente, após a citação da parte ré. Nada impede, no entanto, que as partes entrem diretamente em contato, a qualquer tempo, apara realização de acordo. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Tendo em vista que a parte ré está cadastrada junto ao Domícilio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, cite-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001081-06.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francis Hermann Falcão Dantas - Banco Cooperativo do Brasil/siccob - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intime-se. - ADV: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001621-32.2024.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heron Juan de Oliveira - Vistos etc. Defiro AJG, anotando-se. Diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027242-42.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Antonio Carlos Bernardino Alcantara - - Evandro Bernardino Alcantara - Matheus Rodrigues de Araújo - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a sentença/decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Os embargos de declaração opostos têm, na verdade, intuito infringente, mas, para modificação do julgado, deve-se interpor o recurso adequado. Assim, mantenho a sentença tal como proferida. Int. - ADV: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP), MILENE RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 450917/SP), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009124-82.2025.8.26.0405 (processo principal 1032102-37.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Kaique Gomes Rodrigues - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007420-02.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paula Conceição Santos de Siqueira - - José Batista dos Santos - - Agenor Batista dos Santos Nunes - - José Gracia dos Santos - Vistos. Anoto a decisão a fls. 145. Fls. 148/149 - Providencie a patrona, no prazo de 15 dias, o cumprimento integral do disposto a fls. 138, retificando o número do processo no formulário eletrônico. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032252-46.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Rubens Shigueru Kubota - Vistos. Verifica-se que o advogado da parte executada peticionou nos autos com procuração outorgada com poderes específicos para requerer o levantamento de valores, antes mesmo de ter sido realizada a citação formal da executada. Nos termos doart. 239, §1º do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de defesa: "Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial.§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação." No caso em apreço, a juntada de procuração com poderes específicos e a prática de ato processual relevante configuram comparecimento espontâneo da parte executada, o que supre a ausência de citação formal. Diante disso,dou a parte executada por citada na data da juntada da referida petição com a respectiva procuração. Fls. 259/270: Em razão da absoluta inadequação da forma eleita para demonstrar sua irresignação, desentranhe-se a petição da executada, acostada às fls. 259/270 dos presentes autos, bem como os documentos que a acompanharam. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010130-71.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adilson Mendes de Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Olavo Sá - Conheceram em parte do recurso, e na parte conhecida, DERAM PARCIAL PROVIMENTO, nos termos estabelecidos no voto. V. U. - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. BANCÁRIOS. AUTOR INSOLVENTE. DÍVIDAS DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS E CARTÃO DE CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO.APELO DO AUTOR. REPACTUAR A DÍVIDA EM 60 MESES E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTO À REPACTUAÇÃO, HOUVE QUITAÇÃO DA DÍVIDA NO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. CABIMENTO DOS HONORÁRIOS PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio (OAB: 419912/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Sala 203 – 2º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002937-02.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bianca Tamires Coelho - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos presentes autos. Em consequência resolvo o presente feito com conhecimento de mérito, forte no artigo 487, inciso I, CPC. Sucumbente, a parte autora deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem ainda com os honorários advocatícios do Patrono da requerida os quais fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa. Observe ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual deve incidir na hipótese o disposto no art. 98, §3º, CPC. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002937-02.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bianca Tamires Coelho - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos presentes autos. Em consequência resolvo o presente feito com conhecimento de mérito, forte no artigo 487, inciso I, CPC. Sucumbente, a parte autora deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem ainda com os honorários advocatícios do Patrono da requerida os quais fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa. Observe ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual deve incidir na hipótese o disposto no art. 98, §3º, CPC. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP)
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