Ana Claudia De Souza Crotti
Ana Claudia De Souza Crotti
Número da OAB:
OAB/SP 412979
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia De Souza Crotti possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CLAUDIA DE SOUZA CROTTI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006126-19.2023.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fernandes Administração e Participação S/A - Eraldo Amorim de Souza, registrado civilmente como Eraldo Amorim de Souza - - Mailza Tiago Guerreiro de Souza - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pela cláusulas e condições nele pactuadas. Providencie o cartório o desbloqueio de valores atingidos via ordem Sisbajud de fls. 116/119. Para exclusão de restrição ocorrida no feito via Renajud - que fica deferida, desde já - providencie a parte interessada o recolhimento de despesa pertinente. Em consequência, SUSPENDO o processo até o final cumprimento do acordo. Arquivem-se os autos. - ADV: ANA CLAUDIA DE SOUZA CROTTI (OAB 412979/SP), PEDRO NUNES DA SILVA (OAB 362386/SP), PEDRO NUNES DA SILVA (OAB 362386/SP), TERESA DOS SANTOS ANDRADE DUARTE (OAB 125397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014731-89.2023.8.26.0003 (processo principal 1023320-53.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mariana Venturini Ferreira - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 662 e 686/709: reporto-me à decisão de fls. 587/588. Permanecem neste feito somente as medidas necessárias para a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente para o custeio/cobertura à continuidade do tratamento oncológico da autora/exequente, no Hospital Nove de Julho ou, subsidiariamente, no Hospital Samaritano. No mais, ciente o juízo dos exames realizados pela exequente. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 651. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANA CLAUDIA DE SOUZA CROTTI (OAB 412979/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013149-03.2024.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.N. - expedi o MLE no Portal de Custas, no valor de R$ 3.628,52 conforme determinação de fls. 970, formulário fls. 945, que se encontra disponibilizado. - ADV: ANA CLAUDIA DE SOUZA CROTTI (OAB 412979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014731-89.2023.8.26.0003 (processo principal 1023320-53.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mariana Venturini Ferreira - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) quatro MLE(s) sendo dois em favor do(a)(s) exequente e dois em favor da advogada da exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 604/607, em cumprimento às fls. 651. Valor(es): R$ 372.875,64 + R$ 720.283,54 (para a exequente) e R$ 32.423,96 + R$ 62.633,35 (advogada), acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ANA CLAUDIA DE SOUZA CROTTI (OAB 412979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014731-89.2023.8.26.0003 (processo principal 1023320-53.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mariana Venturini Ferreira - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) quatro MLE(s) sendo dois em favor do(a)(s) exequente e dois em favor da advogada da exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 604/607, em cumprimento às fls. 651. Valor(es): R$ 372.875,64 + R$ 720.283,54 (para a exequente) e R$ 32.423,96 + R$ 62.633,35 (advogada), acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ANA CLAUDIA DE SOUZA CROTTI (OAB 412979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001655-40.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Zuleide Alves de Sousa Dias e outros - Apelado: Cemitério Santo Andre Ltda - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVIDO À EXUMAÇÃO EQUIVOCADA DOS RESTOS MORTAIS DO CÔNJUGE/GENITOR DAS AUTORAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA PELA SENTENÇA, EM RAZÃO DO DESAPARECIMENTO DA OSSADA DO CÔNJUGE/PAI DAS AUTORAS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS. 4. A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ESPECIALMENTE DIANTE DO EXTRAVIO DOS RESTOS MORTAIS E DA IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO E REALIZAÇÃO DE UMA DESPEDIDA DIGNA, JUSTIFICA A FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM R$ 15.000,00 PARA CADA AUTORA. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO PROVIDO PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À IMPORTÂNCIA DE R$ 15.000,00 PARA CADA AUTORA, TOTALIZANDO R$ 45.000,00. TESE DE JULGAMENTO: 1. A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO É JUSTIFICADA PELA GRAVIDADE DOS DANOS EXPERIMENTADOS E PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2. A QUANTIA FIXADA ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, INCISOS V E X; CC, ARTS. 389 E 406, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.905/2024. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006562-92.2023.8.26.0554, REL. HERTHA HELENA DE OLIVEIRA, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07.05.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clécio Vicente da Silva (OAB: 307247/SP) - Teresa dos Santos Andrade Duarte (OAB: 125397/SP) - Ana Claudia de Souza Crotti (OAB: 412979/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004608-58.2025.8.26.0004 (apensado ao processo 1003021-18.2024.8.26.0004) (processo principal 1003021-18.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Infante - Banco Agibank S.A. - Vistos. Fls. 901/904: Ante a notícia da exequente de que o executado não promoveu ao cancelamento do contrato, persistindo os descontos, defiro, nos exatos termos da sentença, a inclusão da parcela descontada, haja vista que a sentença determinou a restituição dos valores descontados indevidamente da autora, enquanto perdurarem os descontos. Fica, pois, o executado intimado a depositar os valores indicados à inicial, devidamente atualizados, somado ao valor ora declarado. Quanto ao pedido da autora de obrigação de fazer, para que o executado cesse imediatamente os descontos, é necessária a intimação pessoal do executado, devendo a autora comprovar o recolhimento das custas pertinentes à intimação. Após, intime-se o executado para que comprove o cancelamento do contrato e cesse os descontos indevidos, no prazo de 10(dias), sob pena de multa diária de R$ 300,00, por descumprimento, limitada a R$30.000,00. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANA CLAUDIA DE SOUZA CROTTI (OAB 412979/SP)