Theo Pinheiro De Almeida Fernandes Botelho Da Ponte
Theo Pinheiro De Almeida Fernandes Botelho Da Ponte
Número da OAB:
OAB/SP 411428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Theo Pinheiro De Almeida Fernandes Botelho Da Ponte possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
MONITóRIA (5)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008239-21.2024.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raphael Amadeu - - Renata Tresso Pedrino - Vera Lucia de Aguiar - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Proceda-se a Serventia à apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003473-85.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Irani de Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) declara a inexigibilidade do débito decorrente de "multa por quebra de contrato de fidelidade"; b) determinar à parte requerida que cancele os serviços VIVO FIBRA 500 Mbps no valor de R$ 95,00 e Serviços Digitais Assinados no valor de R$ 54,90; c) condenar a parte ré à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda. Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida. Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se, por AR, a parte habilitante para se manifestar nos autos. Sem prejuízo, reitere-se a intimação eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002389-66.2025.8.26.0297 (processo principal 1008239-21.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Raphael Amadeu, - - Renata Tresso Pedrino - Vera Lucia de Aguiar - Vistos. Intime-se a executada, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e por meio de sua ilustre advogada pela imprensa, para que, no prazo de 30 dias, desocupe o imóvel da Rua Antônio Pereira da Silva, nº 85, Residencial Monte Líbano, Jales-SP, entregando as chaves aos requerentes ou à imobiliária que intermediou o negócio, sob pena de despejo. Diligencie-se. - ADV: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002056-97.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabella Cristina Ribeiro Dias - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Devido à ausência de documentos que comprovem a insuficiência financeira, INDEFIRO a gratuidade da justiça - sem prejuízo de nova análise, caso juntados os documentos comprobatórios. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000840-04.2025.8.26.0297 - Monitória - Nota Promissória - Celes e Cia Ltda - Nayara Miranda Alves - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP), MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB 243970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001359-76.2025.8.26.0297 (apensado ao processo 1008159-57.2024.8.26.0297) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulo Henrique de Souza - Roseli Lentini Paulino Rodrigues - Fica o(a) requerido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo art. 1.010, § 1º, do CPC. - ADV: CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP)