Theo Pinheiro De Almeida Fernandes Botelho Da Ponte

Theo Pinheiro De Almeida Fernandes Botelho Da Ponte

Número da OAB: OAB/SP 411428

📋 Resumo Completo

Dr(a). Theo Pinheiro De Almeida Fernandes Botelho Da Ponte possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) MONITóRIA (5) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003808-90.2021.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Wanderleya Perpetua Groto Celes - Me - Vistos. Defiro o requerido a fls. 136 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. - ADV: THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004411-80.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Top Brinq Comércio de Brinquedos Ltda-me - Vistos. 1. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$4.732,31, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para postular o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução". 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6- Expeça-se mandado na forma do art. 1.012, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 7- Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022854-83.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gustavo Correa de Almeida - Alipay Brasil Meios de Pagamento Ltda (aliexpress) - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão. O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado. No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. - ADV: THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001359-76.2025.8.26.0297; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro de Jales; 3ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1001359-76.2025.8.26.0297; Nota Promissória; Apelante: Paulo Henrique de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Maira Renata Celes Semenzin Botelho da Ponte (OAB: 411457/SP); Advogado: Theo Pinheiro de Almeida Fernandes Botelho da Ponte (OAB: 411428/SP); Apelada: Roseli Lentini Paulino; Advogado: Carlos Alberto Expedito de Britto Neto (OAB: 93487/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000324-16.2023.8.26.0541 (processo principal 1001869-75.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - R.R.J. - Para o exequente CIÊNCIA e MANIFESTAÇÃO, Certidão de Cartório (ver pág. 56). Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001357-09.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vital Clean Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso: JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar à parte requerida que restabeleça os serviços da linha (17) 99614-9320 e (17) 99674-1149; b) condenar a parte requerida em indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda. Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis na sentença proferida no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Voltem ao Administrador Judicial. Após, ao M.Público.
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