Caio Eduardo Moraes Kimura

Caio Eduardo Moraes Kimura

Número da OAB: OAB/SP 408974

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Eduardo Moraes Kimura possui 69 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003468-16.2006.8.26.0081 (001.01.2006.003468) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - COOPERATIVA DE CRÉDITO NOSSO - SICCOB NOSSO - Conceição Aparecida Dangelo e outros - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Fls. 1531/1532: pelo que se observa dos autos, apresenta a parte devedora, cada qual, sua impugnação, ocasião em que postula o levantamento dos valores bloqueados em sua conta bancária, aduzindo que se tratam de verbas impenhoráveis. Juntou documentos. Anote-se a cadastre-se o patrono ali nomeado. Por ora, manifeste-se a parte credora sobre o teor da impugnação, em 15 dias, requerendo o quê de direito. Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: RICARDO SIQUINELLI CATARIN (OAB 375797/SP), CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VINÍCIUS SCHWETER (OAB 238345/SP), GLAUCIA REGINA PEDROGA (OAB 229247/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000150-24.2025.8.26.0060/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação Acessória - Caio Eduardo Moraes Kimura - Não assiste razão a parte exequente. O desconto efetivado (imposto de renda), decorre de lei e é exigível no momento do pagamento por meio de precatório ou RPV, na medida em que o fato gerador nasce no efetivo pagamento. Dessa, INDEFIRO o pedido da parte exequente referente aos valores descontados à título de deduções legais com imposto de renda. Assim, diante do pagamento do débito pelo ente público, JULGO EXTINTO o presente incidente de requisição de pequeno valor - RPV. Transitada esta em julgado, arquive-se o presente incidente com movimentação de baixa definitiva no sistema. - ADV: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1001117-86.2024.8.26.0060; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CONEHERO JÚNIOR; Fórum de Auriflama; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001117-86.2024.8.26.0060; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Municipio de Auriflama; Advogado: Maicon Cesar Marino Alves (OAB: 420661/SP); Recorrida: Iraciara Orlando Camargo; Advogado: Caio Eduardo Moraes Kimura (OAB: 408974/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000248-89.2025.8.26.0060; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Auriflama; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000248-89.2025.8.26.0060; Obrigação Acessória; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Helio Mitsuru Ono; Advogado: Caio Eduardo Moraes Kimura (OAB: 408974/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000869-96.2019.8.26.0060 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.S.C.M. - L.S.M. - Vistos. Determino a realização do estudo social, na forma requerida pelo membro do Ministério Público (fls. 151). Remetam-se os autos ao setor técnico competente, que deverá realizar o trabalho presencialmente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RAFAEL OTÁVIO RESSUDE TRINDADE (OAB 400765/SP), CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP), RICARDO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 317585/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000529-96.2024.8.26.0060 (apensado ao processo 1000544-82.2023.8.26.0060) (processo principal 1000544-82.2023.8.26.0060) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marli de Oliveira - Ante a inércia da Fazenda Pública (fl. 36), houve concordância tácita, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante da concordância tática do ente público quanto aos cálculos ora homologados, desnecessário aguardar o transito em julgado desta decisão, motivo pelo qual dou por TRANSITADA EM JULGADO nesta data, dispensada a certificação. Providencie o(a) i. patrono(a) do(a) exequente, o cadastro e protocolo do incidente de requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. Consigno que a requisição deve corresponder estritamente ao cálculo que foi homologado, sendo descabida a atualização do débito após a sua homologação pelo Juízo, uma vez que a atualização deve ser feita pela Fazenda Pública devedora no ato de seu pagamento. Registro, ainda, que a data base no preenchimento do termo de declaração de requisição de pagamento deve corresponder a data da atualização dos cálculos homologados, pois a partir dessa data a Fazenda Pública procederá a atualização até a data do pagamento. Por fim, caso haja descontos obrigatórios (imposto de renda, iamspe, contribuição previdenciária, dentre outros), deve a parte credora lançar os valores em campos próprios da declaração formulário. Após, aguarde-se o pagamento. - ADV: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000529-96.2024.8.26.0060 (apensado ao processo 1000544-82.2023.8.26.0060) (processo principal 1000544-82.2023.8.26.0060) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marli de Oliveira - Ante a inércia da Fazenda Pública (fl. 36), houve concordância tácita, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante da concordância tática do ente público quanto aos cálculos ora homologados, desnecessário aguardar o transito em julgado desta decisão, motivo pelo qual dou por TRANSITADA EM JULGADO nesta data, dispensada a certificação. Providencie o(a) i. patrono(a) do(a) exequente, o cadastro e protocolo do incidente de requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. Consigno que a requisição deve corresponder estritamente ao cálculo que foi homologado, sendo descabida a atualização do débito após a sua homologação pelo Juízo, uma vez que a atualização deve ser feita pela Fazenda Pública devedora no ato de seu pagamento. Registro, ainda, que a data base no preenchimento do termo de declaração de requisição de pagamento deve corresponder a data da atualização dos cálculos homologados, pois a partir dessa data a Fazenda Pública procederá a atualização até a data do pagamento. Por fim, caso haja descontos obrigatórios (imposto de renda, iamspe, contribuição previdenciária, dentre outros), deve a parte credora lançar os valores em campos próprios da declaração formulário. Após, aguarde-se o pagamento. - ADV: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP)
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