Matheus Almeida Ezidio

Matheus Almeida Ezidio

Número da OAB: OAB/SP 408064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Almeida Ezidio possui 59 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT2, TST, TJSP, TRF3
Nome: MATHEUS ALMEIDA EZIDIO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007822-13.2023.8.26.0009 (processo principal 1020444-61.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos de Abreu - Luiz Carlos Rando Rodrigues - Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio junto ao "RENAJUD" em nome do executado. 2. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, com baixa no movimento judiciário. Int. - ADV: MATHEUS ALMEIDA EZIDIO (OAB 408064/SP), RICARDO MENESES LIMA (OAB 409380/SP), AMANDA LICINIO E SILVA (OAB 425070/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007882-18.2023.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.S. - - E.L.S.A.F. - - M.E.S.A. - Vistos. De acordo com fl. 203, o réu mudou de endereço sem informar o juízo, incidindo na hipótese o art. 274, parágrafo único, do CPC. Ele já não havia comparecido para a entrevista psicológica (fl. 189), a autora também faltou nas datas agendadas para as entrevistas psicológica e social (fls. 175 e 189). Por tal motivo, diante da ausência das partes às entrevistas periciais sem qualquer justificativa, declaro preclusa a produção da prova pericial. Cobre-se a devolução da carta precatória (fl. 168), independentemente de cumprimento. Diante da omissão do réu em cumprir o item 7, da decisão saneadora, determino a realização de PrevJud para requisitar informação quanto a eventual vínculo empregatício em seu nome. Com a resposta, digam as partes e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. (Defensoria Pública) - ADV: MATHEUS ALMEIDA EZIDIO (OAB 408064/SP), MATHEUS ALMEIDA EZIDIO (OAB 408064/SP), MATHEUS ALMEIDA EZIDIO (OAB 408064/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002139-17.2024.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.S.M. - Como a viúva não esta habilitada como dependente junto ao INSS, necessária a representação processual das filhas do falecido e, havendo interesse em renúncia às suas cotas partes, basta o encarte de única declaração assinada pelas as herdeiras, se o caso. Intime-se. - ADV: MATHEUS ALMEIDA EZIDIO (OAB 408064/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003614-47.2025.8.26.0704 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.B.G.A. - Vistos. 1. Diante do documento de fls. 33/34, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Esclareça o autor a emenda à inicial para incluir as irmãs de L.C. no pólo passivo, considerando a informação de que ela possui uma filha (fl. 02, sexto parágrafo). 3. O autor deverá apresentar as certidões atualizadas de nascimento ou casamento, a depender do estado civil, sua e da falecida, bem como a certidão de óbito dos genitores dela. Anoto, para controle, que a certidão de óbito de fl. 19 não corresponde ao nome do pai de L.C. 4. Deverá, ainda, apresentar a certidão de inexistência de dependentes cadastrados junto ao INSS em nome de L.C., e informar se há inventário judicial ou extrajudicial dos bens deixados por ela, comprovando nos autos. Em caso negativo, deverá apresentar certidão do distribuidor cível. 5. Desde já indefiro o pedido de levantamento de saldos bancários, pois o valor deverá ser partilhado ou adjudicado no respectivo inventário. Int. - ADV: MATHEUS ALMEIDA EZIDIO (OAB 408064/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004641-65.2025.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.D.L.F. - - J.S.C. - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Dispenso a realização de audiência de ratificação, pois a previsão legal para tanto, que tinha por escopo a tentativa de reconciliar as partes, era destinada à hipótese de separação judicial, instituto que foi eliminado do sistema jurídico com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010. Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que será regido pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, julgando extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da presente, e em seguida, expeça-se mandado de averbação. Após realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MATHEUS ALMEIDA EZIDIO (OAB 408064/SP), MATHEUS ALMEIDA EZIDIO (OAB 408064/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000235-36.2024.8.26.0542 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Alcione Lira Pontes - I - Fls. 52/56: Ciente. II - Traslade-se cópia do v. Acórdão, da certidão de seu trânsito em julgado (fls. 52/57), bem como desta decisão para o feito nº 1025942-29.2024.8.26.0405. Em seguida, anote-se a extinção e arquive-se aqueles processo, com as cautelas necessárias. III - Neste processo, à luz do quanto decidido pela Instância Superior, fica sem efeito jurídico a decisão de fls. 32/33. IV - Em prosseguimento, em quinze dias, manifeste-se a parte autora a fim de promover a citação da parte ré. V - No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, § 2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação do réu, no eventual silêncio do(a) requerente, tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, CPC). Int. - ADV: MATHEUS ALMEIDA EZIDIO (OAB 408064/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Matheus Almeida Ezidio (OAB 408064/SP) Processo 0013606-10.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exectdo: LUANA ALVES SALDANHA RAMUNNO - Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11 de agosto de 2025, às 14:50h. Não haverá envio de link via e-mail. Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzBjOTkzOTYtODMzNy00MTU0LTk1MWUtMjQyOTcyNzcwN2Fh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2212658817-827d-447b-8c77-3c02761e1dda%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente. Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente. Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente. Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos comcâmera e microfone. Parte(s) sem advogado, caso possua algum documento ou mídia relevante ao caso, deverá enviar via e-mail (mídias deverão ser enviadas via link de acesso), identificando o número do processo e a data da audiência, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência. Advogados devem peticionar nos autos. Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail osasco1e2jec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.
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