Luiz Ozilak Nunes Da Silva
Luiz Ozilak Nunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 408029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Ozilak Nunes Da Silva possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2191038-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; CHRISTIANO JORGE; Foro Central Criminal Barra Funda; 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1532484-09.2021.8.26.0050; Quadrilha ou Bando; Impetrante: Luiz Ozilak Nunes da Silva; Paciente: Luiz Henrique Miranda; Advogado: Luiz Ozilak Nunes da Silva (OAB: 408029/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009227-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1079169-47.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.M.G.G. - L.O.N.S. - Vistos. 1. A impugnação do executado é inconsistente. As alegações de prescrição e de ilegitimidade passiva já foram apreciadas e rejeitadas na fase de liquidação. E não há excesso a reconhecer, pois as balizas para o cálculo foram fixadas na decisão de liquidação e consideraram a cotação do dólar em outubro de 1996, incidindo todavia a partir de então encargos moratórios que a conta do executado desconsiderou. 1.1. Rejeita-se a impugnação, portanto. 2. Para apreciação do pedido de penhora dos direitos do executado sobre determinado imóvel, apresente o exequente (neste incidente), em quinze dias, cópia da respectiva escritura e da certidão de matrícula. Esclareça, ademais, se houve determinação de alienação dos bens sequestrados ou declaração de perdimento deles pelo juízo criminal. Intime-se. - ADV: LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), JOSEPH BOMFIM JUNIOR (OAB 147123/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), GUSTAVO RIBEIRO XISTO (OAB 147116/SP), ROBERTO ALEXANDRE FELIX ALVES (OAB 180697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009227-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1079169-47.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.M.G.G. - L.O.N.S. - Vistos. 1. A impugnação do executado é inconsistente. As alegações de prescrição e de ilegitimidade passiva já foram apreciadas e rejeitadas na fase de liquidação. E não há excesso a reconhecer, pois as balizas para o cálculo foram fixadas na decisão de liquidação e consideraram a cotação do dólar em outubro de 1996, incidindo todavia a partir de então encargos moratórios que a conta do executado desconsiderou. 1.1. Rejeita-se a impugnação, portanto. 2. Para apreciação do pedido de penhora dos direitos do executado sobre determinado imóvel, apresente o exequente (neste incidente), em quinze dias, cópia da respectiva escritura e da certidão de matrícula. Esclareça, ademais, se houve determinação de alienação dos bens sequestrados ou declaração de perdimento deles pelo juízo criminal. Intime-se. - ADV: JOSEPH BOMFIM JUNIOR (OAB 147123/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), ROBERTO ALEXANDRE FELIX ALVES (OAB 180697/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), GUSTAVO RIBEIRO XISTO (OAB 147116/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009227-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1079169-47.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.M.G.G. - L.O.N.S. - Vistos. 1. A impugnação do executado é inconsistente. As alegações de prescrição e de ilegitimidade passiva já foram apreciadas e rejeitadas na fase de liquidação. E não há excesso a reconhecer, pois as balizas para o cálculo foram fixadas na decisão de liquidação e consideraram a cotação do dólar em outubro de 1996, incidindo todavia a partir de então encargos moratórios que a conta do executado desconsiderou. 1.1. Rejeita-se a impugnação, portanto. 2. Para apreciação do pedido de penhora dos direitos do executado sobre determinado imóvel, apresente o exequente (neste incidente), em quinze dias, cópia da respectiva escritura e da certidão de matrícula. Esclareça, ademais, se houve determinação de alienação dos bens sequestrados ou declaração de perdimento deles pelo juízo criminal. Intime-se. - ADV: JOSEPH BOMFIM JUNIOR (OAB 147123/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), ROBERTO ALEXANDRE FELIX ALVES (OAB 180697/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), GUSTAVO RIBEIRO XISTO (OAB 147116/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009227-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1079169-47.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.M.G.G. - L.O.N.S. - Vistos. 1. A impugnação do executado é inconsistente. As alegações de prescrição e de ilegitimidade passiva já foram apreciadas e rejeitadas na fase de liquidação. E não há excesso a reconhecer, pois as balizas para o cálculo foram fixadas na decisão de liquidação e consideraram a cotação do dólar em outubro de 1996, incidindo todavia a partir de então encargos moratórios que a conta do executado desconsiderou. 1.1. Rejeita-se a impugnação, portanto. 2. Para apreciação do pedido de penhora dos direitos do executado sobre determinado imóvel, apresente o exequente (neste incidente), em quinze dias, cópia da respectiva escritura e da certidão de matrícula. Esclareça, ademais, se houve determinação de alienação dos bens sequestrados ou declaração de perdimento deles pelo juízo criminal. Intime-se. - ADV: JOSEPH BOMFIM JUNIOR (OAB 147123/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), ROBERTO ALEXANDRE FELIX ALVES (OAB 180697/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), GUSTAVO RIBEIRO XISTO (OAB 147116/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191038-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1532484-09.2021.8.26.0050; Assunto: Quadrilha ou Bando; Paciente: Luiz Henrique Miranda; Advogado: Luiz Ozilak Nunes da Silva (OAB: 408029/SP); Impetrante: Luiz Ozilak Nunes da Silva
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008259-53.2022.8.26.0344 (processo principal 1006508-82.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Jefferson Luis Mazzini - - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Giovanna Ozilak Nunes da Silva - Vistos, Defiro a busca de pesquisa de certidão em nome da parte executada GIOVANNA OZILAK NUNES DA SILVA, CPF 425.820.358-07, através do sistema CRC-JUD, conforme solicitado, aguardando-se resposta. Int. - ADV: LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)