Luiz Ozilak Nunes Da Silva

Luiz Ozilak Nunes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 408029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Ozilak Nunes Da Silva possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1012688-05.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Ozilak Nunes da Silva - Apelado: Jorge Silva dos Santos Filho - III. Assim, fica mantida a decisão a fls. 765, por seus próprios e jurídicos fundamentos, cabendo ao recorrente proceder à juntada de documentos comprobatórios ou ao recolhimento do valor do preparo recursal, em dobro, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias a contar desta decisão. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Ozilak Nunes da Silva (OAB: 408029/SP) (Causa própria) - Pablo Carvalho Moreno (OAB: 162948/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515303-92.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA - - MIRNA FELIX DE ALMEIDA - - VICTOR LUÍS MENDES MODESTO - - LUIZ HENRIQUE MIRANDA - - VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS - - TAMIRIS DE MORAES LUCENA - - CRISTIANO ALVES DOS SANTOS - - NILVA SOARES GAUDENCIO - - NILL ERICSON DE SA CAVALCANTE - - RAFAEL MIRANDA VEIGAS DE FRANCA - - GUSTAVO PEREIRA CARNEIRO DA SILVA - - RODRIGO DE SOUSA PEDROSA - - FELIPE RODRIGUES DE LIMA - - VANDER DE OLIVEIRA BISPO - - JEFFERSON ANTONIO GAUDENCIO COSTA - - ABMAEL JOSE DE OLIVEIRA - - LEANDRO DOS SANTOS ROSA - - MARIA ELISABETE DA COSTA RABELO SILVA - - Felipe Fonseca Lima - - PRISCILA RISAFFE DA SILVA - - DIEGO SOUSA DE PAULA - - FABIO RODRIGUES DA SILVA e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER as rés MARIA ELISABETE DA COSTA REBELO SILVA (réu 16) e NILVA SOARES GAUDENCIO (réu 13) de todas as imputações constantes na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR os réus: -JEFFERSON ANTONIO GAUDENCIO COSTA (réu 1) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 76 (setenta e seis) dias-multa. -VICTOR LUIS MENDES MODESTO (réu 2) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 76 (setenta e seis) dias-multa. -CRISTIANO ALVES DOS SANTOS (réu 3) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 52 (cinquenta e dois) dias-multa. -RAFAEL MIRANDA VEIGAS DE FRANÇA (réu 4) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa. -NILL ERICSON DE SÁ CAVALCANTE (réu 5) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa. -DIEGO SOUSA DE PAULA (réu 6) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 12 (doze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 70 (setenta) dias-multa. -LUIZ HENRIQUE MIRANDA (réu 7) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 8 (oito) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa. -RODRIGO DE SOUZA PEDROSA (réu 8) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa. -FELIPE RODRIGUES DE LIMA (réu 9) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, c/c artigo 71, todos do Código Penal (duas tentativas), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -VANDER DE OLIVEIRA BISPO (réu 10) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal (uma tentativa), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), à pena total de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa. -ABMAEL JOSÉ OLIVEIRA (réu 11) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -LUIZ CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA (réu 12) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. - MIRNA FELIX DE ALMEIDA (réu 14) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana -FABIO RODRIGUES DA SILVA (réu 15) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana -LEANDRO DOS SANTOS ROSA (réu 17) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. -GUSTAVO PEREIRA CARNEIRO DA SILVA (réu 18) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -FELIPE FONSECA LIMA (réu 19) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 6 (seis) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -PRISCILA RISAFFE DA SILVA (réu 20) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS (réu 21) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -TAMIRIS DE MORAES LUCENA (réu 22) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -LUCAS CASTANHARI FARIAS (réu 23) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. Deixo de fixar indenização mínima, diante da ausência de pedido expresso da vítima. Decreto o perdimento dos bens apreendidos que constituam proveito auferido pelos agentes com a prática dos fatos criminosos, ou que consistam em instrumentos dos crimes, nos termos do artigo 91, inciso II, alíneas "a" e "b", do Código Penal, e artigo 7º, inciso I, da Lei nº 9.613/98. Quanto ao pedido de uso provisório dos veículos pela Polícia Civil, mantenho a decisão de fls. 1387/1388, que indeferiu o pleito por ausência de demonstração suficiente do interesse público específico, sem prejuízo de nova apreciação caso tal interesse seja devidamente comprovado em incidente próprio. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus condenados no rol dos culpados e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas pelos condenados, na proporção de suas condenações, observada eventual gratuidade de justiça. Os réus DIEGO (réu 6) e NILL (réu 5), atualmente foragidos, não poderão apelar em liberdade, mantendo-se os mandados de prisão expedidos. Os demais condenados a regime fechado que se encontram presos por este feito assim deverão permanecer, não lhes sendo concedido o direito de apelar em liberdade, pela necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta dos delitos e a complexidade da organização criminosa. Aos condenados a regime aberto ou penas restritivas de direitos, e àqueles que já obtiveram revogação da prisão preventiva, concedo o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. - ADV: CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO (OAB 347286/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), VALDIR APARECIDO CELIDONIO (OAB 336590/SP), ANA PAULA DE MOURA PIMENTA (OAB 120835/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP), MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), ANDRÉ APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 385120/SP), ALEX BLASCHKE ROMITTO DE ALMEIDA (OAB 20149/SC), MARCIO BARBOSA LOURENÇO (OAB 404816/SP), RAQUEL APARECIDA ESTEVES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 428822/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), IVY CAMILA GALIAN (OAB 410278/SP), MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), CESAR COSMO RIBEIRO (OAB 144497/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP), EDUARDO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 111090/SP), ANDRESSA ALVES DOS SANTOS CANADO (OAB 270844/SP), WELLINGTON NUNES DA SILVA (OAB 253999/SP), ANDRÉ LEONARDO DE CARVALHO ZAITHAMMER (OAB 72944/PR), ADEMILSON ALVES DE BRITO (OAB 143462/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), GRECI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 68262/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP), WENER SANDRO DE SÁ SOARES (OAB 301017/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515303-92.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA - - MIRNA FELIX DE ALMEIDA - - VICTOR LUÍS MENDES MODESTO - - LUIZ HENRIQUE MIRANDA - - VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS - - TAMIRIS DE MORAES LUCENA - - CRISTIANO ALVES DOS SANTOS - - NILVA SOARES GAUDENCIO - - NILL ERICSON DE SA CAVALCANTE - - RAFAEL MIRANDA VEIGAS DE FRANCA - - GUSTAVO PEREIRA CARNEIRO DA SILVA - - RODRIGO DE SOUSA PEDROSA - - FELIPE RODRIGUES DE LIMA - - VANDER DE OLIVEIRA BISPO - - JEFFERSON ANTONIO GAUDENCIO COSTA - - ABMAEL JOSE DE OLIVEIRA - - LEANDRO DOS SANTOS ROSA - - MARIA ELISABETE DA COSTA RABELO SILVA - - Felipe Fonseca Lima - - PRISCILA RISAFFE DA SILVA - - DIEGO SOUSA DE PAULA - - FABIO RODRIGUES DA SILVA e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER as rés MARIA ELISABETE DA COSTA REBELO SILVA (réu 16) e NILVA SOARES GAUDENCIO (réu 13) de todas as imputações constantes na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR os réus: -JEFFERSON ANTONIO GAUDENCIO COSTA (réu 1) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 76 (setenta e seis) dias-multa. -VICTOR LUIS MENDES MODESTO (réu 2) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 76 (setenta e seis) dias-multa. -CRISTIANO ALVES DOS SANTOS (réu 3) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 52 (cinquenta e dois) dias-multa. -RAFAEL MIRANDA VEIGAS DE FRANÇA (réu 4) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa. -NILL ERICSON DE SÁ CAVALCANTE (réu 5) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa. -DIEGO SOUSA DE PAULA (réu 6) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 12 (doze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 70 (setenta) dias-multa. -LUIZ HENRIQUE MIRANDA (réu 7) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 8 (oito) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa. -RODRIGO DE SOUZA PEDROSA (réu 8) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa. -FELIPE RODRIGUES DE LIMA (réu 9) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, c/c artigo 71, todos do Código Penal (duas tentativas), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -VANDER DE OLIVEIRA BISPO (réu 10) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal (uma tentativa), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), à pena total de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa. -ABMAEL JOSÉ OLIVEIRA (réu 11) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -LUIZ CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA (réu 12) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. - MIRNA FELIX DE ALMEIDA (réu 14) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana -FABIO RODRIGUES DA SILVA (réu 15) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana -LEANDRO DOS SANTOS ROSA (réu 17) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. -GUSTAVO PEREIRA CARNEIRO DA SILVA (réu 18) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -FELIPE FONSECA LIMA (réu 19) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 6 (seis) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -PRISCILA RISAFFE DA SILVA (réu 20) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS (réu 21) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -TAMIRIS DE MORAES LUCENA (réu 22) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -LUCAS CASTANHARI FARIAS (réu 23) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. Deixo de fixar indenização mínima, diante da ausência de pedido expresso da vítima. Decreto o perdimento dos bens apreendidos que constituam proveito auferido pelos agentes com a prática dos fatos criminosos, ou que consistam em instrumentos dos crimes, nos termos do artigo 91, inciso II, alíneas "a" e "b", do Código Penal, e artigo 7º, inciso I, da Lei nº 9.613/98. Quanto ao pedido de uso provisório dos veículos pela Polícia Civil, mantenho a decisão de fls. 1387/1388, que indeferiu o pleito por ausência de demonstração suficiente do interesse público específico, sem prejuízo de nova apreciação caso tal interesse seja devidamente comprovado em incidente próprio. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus condenados no rol dos culpados e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas pelos condenados, na proporção de suas condenações, observada eventual gratuidade de justiça. Os réus DIEGO (réu 6) e NILL (réu 5), atualmente foragidos, não poderão apelar em liberdade, mantendo-se os mandados de prisão expedidos. Os demais condenados a regime fechado que se encontram presos por este feito assim deverão permanecer, não lhes sendo concedido o direito de apelar em liberdade, pela necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta dos delitos e a complexidade da organização criminosa. Aos condenados a regime aberto ou penas restritivas de direitos, e àqueles que já obtiveram revogação da prisão preventiva, concedo o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. - ADV: CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO (OAB 347286/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), VALDIR APARECIDO CELIDONIO (OAB 336590/SP), ANA PAULA DE MOURA PIMENTA (OAB 120835/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP), MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), ANDRÉ APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 385120/SP), ALEX BLASCHKE ROMITTO DE ALMEIDA (OAB 20149/SC), MARCIO BARBOSA LOURENÇO (OAB 404816/SP), RAQUEL APARECIDA ESTEVES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 428822/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), IVY CAMILA GALIAN (OAB 410278/SP), MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), CESAR COSMO RIBEIRO (OAB 144497/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP), EDUARDO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 111090/SP), ANDRESSA ALVES DOS SANTOS CANADO (OAB 270844/SP), WELLINGTON NUNES DA SILVA (OAB 253999/SP), ANDRÉ LEONARDO DE CARVALHO ZAITHAMMER (OAB 72944/PR), ADEMILSON ALVES DE BRITO (OAB 143462/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), GRECI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 68262/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP), WENER SANDRO DE SÁ SOARES (OAB 301017/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005397-81.2001.8.26.0268 (268.01.2001.005397) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Ozilak Nunes da Silva - Companhia Brasileira de Alumínio - Cba - - Koji Amino - Eleny Thomaz - Eliseu Silvestre Roberto - - Giovanna Ozilak Nunes da Silva - - Vitoria Ozilak Nunes da Silva - Made Nova Empreendimentos e Participaçoes Ltda - Diante do desfecho do agravo de instrumento, conforme cópia acostada aos autos, requeira a parte autora o quê de direito o prazo de 5 dias. - ADV: THIAGO NUNES DA SILVA (OAB 287271/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), WANDERLI ACILLO GAETTI (OAB 27112/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP), THIAGO NUNES DA SILVA (OAB 287271/SP), THIAGO NUNES DA SILVA (OAB 287271/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), RODRIGO FEITOSA LOPES (OAB 327771/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018208-43.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Ozilak Nunes da Silva - Apelado: Jorge Silva dos Santos Filho - Vistos. Considerando que o presente recurso está sujeito a preparo e que não foi efetuado o pagamento do valor devido, providencie o apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Luiz Ozilak Nunes da Silva (OAB: 408029/SP) (Causa própria) - Pablo Carvalho Moreno (OAB: 162948/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0146213-60.2009.8.26.0001 (001.09.146213-5) - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Lígia Santinho Bueno de Souza - Luiz Ozilak Nunes da Silva - À parte interessada para que apresente a planilha atualizada do valor do débito. - ADV: LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2169406-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Sidney La Petina - Agravado: José Carlos Marzabal Paulino - Interessada: Zila Bitencourt La Petina - Interessado: João Fernandes - Interessado: Jair Correia - Interessado: Pedro Antonio Ribeiro Lapetina - Interessado: Cícero Miranda de Honorato - I ausente o receio fundado de dano irreparável ou de difícil reparação, não concedo efeito ativo-suspensivo ao recurso. II comunique-se ao MM. Juízo da causa, dispensadas as informações. III ao Agravado, para a resposta, informando, ainda, eventual oposição ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Katia Maria Branco Croce (OAB: 231362/RJ) - Renato Luiz Murakami Gomes (OAB: 347386/SP) - Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Raquel Merguiso Onha (OAB: 442752/SP) - Antonio Luiz Gomes (OAB: 74368/SP) - Samira Said Abu Egal Daniel (OAB: 122015/SP) - Ricardo Daniel (OAB: 120941/SP) - Agra Priscila Tavoloni (OAB: 332086/SP) - Luiz Ozilak Nunes da Silva (OAB: 408029/SP) - 5º andar
Anterior Página 3 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou