Roberta Santiago Dos Santos
Roberta Santiago Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 407002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Santiago Dos Santos possui 35 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
ARROLAMENTO SUMáRIO (6)
Guarda de Família (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000864-75.2025.8.26.0606 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Heitor Siqueira Santiago dos Santos - Ciência à parte autora de que a decisão de fl. 17 já serve como alvará para que obtenha as informações bancárias. O encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada e comprovado nos autos. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000864-75.2025.8.26.0606 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Heitor Siqueira Santiago dos Santos - Ciência à parte autora de que a decisão de fl. 17 já serve como alvará para que obtenha as informações bancárias. O encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada e comprovado nos autos. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500429-88.2025.8.26.0462 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR ALEXANDRE RIBEIRO NASCIMENTO - Vistos. 1) Apresentada a resposta à acusação em favor do réu, anoto que a inicial apresentada pelo Ministério Público preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, não se divisando fundamento legal para sua rejeição. Também não verifico nos autos a presença de quaisquer das possibilidades de absolvição sumária descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 2) Ante a comprovação da materialidade delitiva e os veementes indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 1/3, oferecida contra VICTOR ALEXANDRE RIBEIRO NASCIMENTO, dando-os por incurso nos artigos nela mencionados. Procedam-se, as devidas anotações e comunicações necessárias, por conta do recebimento da denúncia, e evolua-se a classe processual. 3) Designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, para o dia 22 de julho de 2025, às 14:00 horas. Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se o réu, bem como intime(m)-se o(s) envolvido(s) para participar(em). Caso réu se encontre preso (por este ou por outro processo), providencie-se o necessário a sua apresentação na modalidade virtual, mediante agendamento de data através da plataforma Microsoft Teams, requisitando-se e encaminhando-se o link de acesso ao estabelecimento prisional correspondente. Providencie a serventia o necessário, inclusive encaminhando o link e Qrcode para o e-mail de todos os envolvidos, inclusive para a Dra. Promotora de Justiça, certificando-se nos autos o recebimento. Int. e Ciência ao Ministério Público. Link reduzido para a audiência: n9.cl/fbdit - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500429-88.2025.8.26.0462 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR ALEXANDRE RIBEIRO NASCIMENTO - Vistos. 1) Apresentada a resposta à acusação em favor do réu, anoto que a inicial apresentada pelo Ministério Público preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, não se divisando fundamento legal para sua rejeição. Também não verifico nos autos a presença de quaisquer das possibilidades de absolvição sumária descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 2) Ante a comprovação da materialidade delitiva e os veementes indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 1/3, oferecida contra VICTOR ALEXANDRE RIBEIRO NASCIMENTO, dando-os por incurso nos artigos nela mencionados. Procedam-se, as devidas anotações e comunicações necessárias, por conta do recebimento da denúncia, e evolua-se a classe processual. 3) Designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, para o dia 22 de julho de 2025, às 14:00 horas. Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se o réu, bem como intime(m)-se o(s) envolvido(s) para participar(em). Caso réu se encontre preso (por este ou por outro processo), providencie-se o necessário a sua apresentação na modalidade virtual, mediante agendamento de data através da plataforma Microsoft Teams, requisitando-se e encaminhando-se o link de acesso ao estabelecimento prisional correspondente. Providencie a serventia o necessário, inclusive encaminhando o link e Qrcode para o e-mail de todos os envolvidos, inclusive para a Dra. Promotora de Justiça, certificando-se nos autos o recebimento. Int. e Ciência ao Ministério Público. Link reduzido para a audiência: n9.cl/fbdit - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Do Paraíso / Juizado Especial da Comarca de São João do Paraíso Rua Dr. Osório Adrião da Rocha, 282, Fórum Renato Azeredo, Centro, São João Do Paraíso - MG - CEP: 39540-000 PROCESSO Nº: 5003727-38.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acumulação de Proventos] AUTOR: JOSE DA ROCHA BRANDAO NETO CPF: 965.903.436-91 RÉU: MUNICIPIO DE NINHEIRA CPF: 01.612.495/0001-72 DECISÃO Vistos, etc. A parte executada demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer imposta, demonstrando a implementação do benefício funcional concedido em sentença. DECLARO satisfeita a obrigação de fazer delineada nos autos, julgando, neste ponto, extinto o feito, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sobre a obrigação de pagar, intime-se a parte executada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte exequente em ID. 10431303176, no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para homologação ou não dos cálculos apresentados. P.I.C. São João Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS SILVA DIAS Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de São João do Paraíso
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alberto de Azevedo Ruy Coutrin (OAB 96134/SP), Patricia da Costa Pardinho Felix (OAB 398880/SP), Roberta Santiago dos Santos (OAB 407002/SP) Processo 1000893-17.2022.8.26.0579 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: E. de A. M. R. V. - Exectdo: R. R. F. - Vistos. Esclareça a exequente seu pedido de fls. 439/440, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que se tratar a presente de execução de título extrajudicial. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberta Santiago dos Santos (OAB 407002/SP) Processo 1000702-61.2024.8.26.0462 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Ellen Cristina Marcos Costa - Vistos, DEFIRO o levantamento, para pagamento dos débitos descritos à fl. 122/132. Apresente o inventariante, com celeridade, formulário MLE para levantamento do montante. Apresentado, expeça-se mandado de levantamento. Após, comprove o inventariante, em 10 dias, a quitação do tributo. Intime-se.