Roberta Santiago Dos Santos
Roberta Santiago Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 407002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Santiago Dos Santos possui 35 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
ARROLAMENTO SUMáRIO (6)
Guarda de Família (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000702-61.2024.8.26.0462 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ellen Cristina Marcos Costa - Intimação "ex officio": Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) para impressão ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, na pasta digital do processo, providenciando o encaminhamento. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94 e artigo 161 das NSCGJ). - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002743-86.2022.8.26.0462 (processo principal 1002747-48.2018.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.W.S. - - M.C.V.S. - A.S.S. - Vistos. Requeira a parte exequente o que entender pertinente para o prosseguimento da execução e efetiva satisfação do débito. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO BRAZ BICUDO (OAB 431778/SP), SERGIO BRAZ BICUDO (OAB 431778/SP), ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002425-81.2025.8.26.0462 - Guarda de Família - Guarda - E.A.L. - Vistos. I - Trata-se ação regulamentação de guarda e visitas c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por E.A.L. em face de R.S.S. e R.A.L, na qual discutem os interesses do menor R.L.S.A. Alega o autor, em síntese, que é irmão e curador da co-requerida Raquel, pessoa interditada. Ressalta que é tio do menor R.L.S.A., o qual tem a guarda de fato. Aduz que o requerido, genitor do menor não tem condições de dar assistência ao filho, que é autista. Diante dos fatos, o autor requer a guarda provisória de R.L.S.A. Com a inicial, vieram documentos. É o relatório. II FUNDAMENTO E DECIDO. O pleito liminar comporta acolhimento. "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." As alegações do autor, aliado aos documentos que instruem a inicial, em especial o documento do infante de p. 16, a certidão de interdição da genitora de p. 19, os documentos de fls. 20/22, o auto de constatação de fls. 26, permitem a possibilidade da concessão da tutela antecipada postulada, vez que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, defiro o pleito liminar. III - Pelo exposto, presentes os requisitos necessários e a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 30/31), DEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e CONCEDO PROVISORIAMENTE A GUARDA UNILATERAL do menor R.L.S.A. (qualificado acima) ao autor, tio materno E.A.L. (qualificado acima). Esta decisão, acompanhada da ciência escrita do(a) requerente, servirá como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA E RESPONSABILIDADE, para todos os fins legais. O(s) Guardião(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. O presente Termo concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). IV- CITE-SE o requerido R.S.S. e a requerida R.A.L. para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por mandado. Deverá o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a requerida R.A.L. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Esta decisão também servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. V - Não sendo contestada a ação pela co-requerida R.A.L., oficie-se à OAB para nomeação de curador especial. VI - Nos próximos peticionamentos, UTILIZE AS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002963-16.2024.8.26.0462 (processo principal 1004305-21.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.C.L. - K.C.S. - Vistos. Diga a exequente, no prazo de 15 dias, se o acordo foi cumprido. O silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e ensejará a extinção da execução. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP), GILBERTO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 55821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000893-17.2022.8.26.0579 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espólio de Ana Maria Ramos Vasque - R.R.F. - Vistos. Em que pese o pedido formulado às fls. 445/446, se faz necessário ressaltar que a execução de título extrajudicial (arts. 771 e seguintes do CPC) é procedimento autônomo, voltado exclusivamente à satisfação forçada do crédito representado em título certo, líquido e exigível. Já a ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse é ação de conhecimento, de rito comum, que exige dilação probatória e contraditório pleno, sendo inviável a conversão daquela nesta. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 445/446, por falta de amparo legal. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ALBERTO DE AZEVEDO RUY COUTRIN (OAB 96134/SP), PATRICIA DA COSTA PARDINHO FELIX (OAB 398880/SP), ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030666-43.2023.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.S. - O processo encontra-se sentenciado. Assim, arquivem-se com as anotações de praxe. Int. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001904-90.2024.8.26.0462 (processo principal 0004820-25.2009.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.O.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa, em 15 dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)