Maria Do Socorro Paulino Cirino

Maria Do Socorro Paulino Cirino

Número da OAB: OAB/SP 403911

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Socorro Paulino Cirino possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIA DO SOCORRO PAULINO CIRINO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005093-16.2025.8.26.0077 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - S.M.P.C.C. - - A.S.C. - - C.P.F. - - A.M.S.M. - Vistos. Defiro aos autores a gratuidade processual. Por ora, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. - ADV: MARIA DO SOCORRO PAULINO CIRINO SILVA (OAB 403911/SP), MARIA DO SOCORRO PAULINO CIRINO SILVA (OAB 403911/SP), MARIA DO SOCORRO PAULINO CIRINO SILVA (OAB 403911/SP), MARIA DO SOCORRO PAULINO CIRINO SILVA (OAB 403911/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·5003269-87.2022.4.03.6331 AUTOR: SANDRA LOPES TECLE Advogado do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PAULINO CIRINO - SP403911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A TÓ R I O Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF Nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, fica a parte autora intimada para apresentar, no prazo de dez dias, suas contrarrazões ao recurso interposto pelo réu. Para constar, lavro este termo. ARAÇATUBA, 28 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006748-88.2022.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS IZA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO PAULINO CIRINO - SP403911 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006837-77.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ROGERIO CARLOS DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PAULINO CIRINO - SP403911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Cálculos de liquidação: Ciência às partes. 2. Prazo para manifestações: 15 (quinze) dias. Eventual impugnação deverá ser instruída com memória de cálculo e indicação de eventuais incorreções apresentadas no cálculo impugnado, sob pena de rejeição. 3. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo “in albis”, considerar-se-ão homologados os valores apurados, hipótese em que determino, desde já, a expedição de RPV ou Ofício Precatório (PRC), conforme item 6 deste expediente. 4. Na hipótese de requisitório de ação decorrente de natureza salarial (servidor público), o beneficiário deverá informar o órgão a que estiver vinculado no serviço público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista. 5. Na hipótese dos valores apurados excederem 60 (sessenta) salários-mínimos, informe a parte autora se pretende receber integralmente o valor dos atrasados por meio de Ofício Precatório (PRC) ou se opta pelo pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso em que deverá renunciar expressamente ao que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. 6. Caso o advogado da parte autora pretenda o destacamento dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: i) requerer o destacamento ou, se já houver requerido anteriormente, indicar a data e o ID do documento no processo; ii) apresentar contrato de honorários legível; (“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”); Na hipótese de não apresentação ou não indicação de quaisquer dos documentos enumerados acima ou se apresentados fora do prazo, a requisição será expedida sem a anotação do destacamento dos honorários. 7. Os interessados deverão, ainda, conferir a exatidão do cadastramento dos nomes (parte autora/advogado/beneficiários) no sistema processual (PJE), bem como a regularidade da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), inclusive se houver destacamento de honorários à pessoa jurídica, a fim de evitar atraso na expedição, considerando que tanto o RPV quanto o Precatório só podem ser expedidos quando o CPF estiver regular e o CNPJ ativo (art. 45 da novel Resolução). 8. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristiana Aparecida Herculino Bernabé (OAB 403661/SP), Maria do Socorro Paulino Cirino Silva (OAB 403911/SP) Processo 1003269-22.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isaias Regis Giacomini de Oliveira - Vistos. Fl. 116/117: recebo como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré, por carta AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ofertadas as contestações, dê-se vista à parte requerente, pelo prazo de 15 dias, e, então, tornem conclusos. No silêncio da parte requerida, certificados os decursos de prazos sem oferta de contestações, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Heloisa Dias Pavan Ferreira (OAB 227466/SP), Maria do Socorro Paulino Cirino Silva (OAB 403911/SP) Processo 0004190-03.2022.8.26.0077 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: R. R. da S. , V. R. L. - Reqdo: D. F. L. - O executado não regularizou sua representação processual, embora devidamente intimado a fls. 70, razão pela qual desnecessária sua anuência ao pedido de desistência da ação. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da execução requerida pelo exequente às fls. 73, com fundamento no art. 775 do CPC, que teve a concordância da representante do Ministério Público e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003269-87.2022.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: SANDRA LOPES TECLE Advogado do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PAULINO CIRINO - SP403911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cuida-se de ação em que a parte autora postulou concessão de benefício por incapacidade contra o INSS, julgada parcialmente procedente, determinando-se a concessão de auxílio-doença com data de início da incapacidade (DII) em 15/01/2019 e data de cessação do benefício (DCB) em 05/09/2024. O INSS apresenta embargos de declaração, dizendo que teria ocorrido violação de coisa julgada, pois já teria sido reconhecida a incapacidade da autora, na data supra, em outra ação judicial (processo n. 1003005-15.2019.826.0077). Requer, assim, que os embargos sejam conhecidos e providos, para que seja mantida a data de início da incapacidade que foi fixada pelo perito judicial, a saber, 05/03/2023. A autora foi intimada e ofereceu contrarrazões, dizendo que não existe qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade no julgado e que o INSS pretende, na verdade, abrir discussão sobre fato que nem mesmo foi alegado no curso da ação e inclusive com documentos que até então não constavam do processo. Requer, assim, que o recurso oposto não seja acolhido. DECIDO. Nos termos do artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença, no acórdão ou na decisão (i) obscuridade ou contradição, (ii) for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal ou (iii) embasar-se em erro material. No caso concreto, não assiste qualquer razão à parte embargante. De fato, não existe nenhum vício a ser suprido no julgado. O INSS é que compareceu ao processo de modo totalmente extemporâneo, trouxe documentos novos, depois da prolação da sentença, e pretende, agora, abrir novas discussões que nem sequer tinham sido ventiladas nos autos. Desse modo, percebe-se que não há que se falar na existência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença; o que existe, na verdade, é um verdadeiro inconformismo ou contrariedade da parte embargante com o conteúdo do julgado, o que não se pode admitir, em sede de embargos declaratórios. Caso a parte não esteja de acordo com o julgado proferido, deve se valer, portanto, do meio processual adequado. Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, porque tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença embargada nos exatos termos em que proferida. Por fim, deixo, desde já, advertido às partes deste processo que, caso manejem novos embargos de declaração, com a finalidade de alterar o conteúdo da decisão proferida, tais condutas serão consideradas atos meramente protelatórios, sujeitando-se às sanções expressamente previstas no artigo 80 do CPC, bem como no artigo 1026, parágrafo 2º, do mesmo códex. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba, data no sistema.
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