Tiago Itiel Pereira

Tiago Itiel Pereira

Número da OAB: OAB/SP 402562

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Itiel Pereira possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: TIAGO ITIEL PEREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008154-40.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aline Cristina Moura Cardoso da Silva - - Felipe Moura Cardoso da Silva - - Hyago Moura Cardoso da Silva - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. 1.Ante o prazo já decorrido desde a decisão de fls. 2215, proferida em 9 de maio de 2024 e por diversas vezes reiterada, cobre-se novamente o envio da manifestação complementar pelo IMESC por meio do portal eletrônico e também através da Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/, conforme Comunicado 555/22 (Pasta Imesc de referência nº 531.012). 2.Sem prejuízo, solicite-se, por ofício, auxílio da E. Corregedoria Geral da Justiça neste feito, por e-mail a ser enviado no endereço dicoge@tjsp.jus.br, informando-lhe as inúmeras tentativas de intimação do IMESC pelo portal eletrônico para finalização da perícia determinada neste feito desde o final do ano de 2021. 3. A pasta referência no cadastro do Imesc é a de nº 531.012. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia ao e-mail dicoge@tjsp.jus.br. Int. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP), TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP), TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002484-18.2024.8.26.0011 (processo principal 1013454-75.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Oferta - A.C.S. - F.N.A.S. - Vistos. Fls. 118/120: Tratando-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão, sem lugar à incidência ou ao acréscimo de honorários advocatícios no devido, a legitimar a solução extrema (art. 5º, LXVII, da CF). Portanto, torne-se à exequente para correção dos cálculos, em 15 dias. Neste sentido: "EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Rito do artigo 528, do Código de Processo Civil. (...) Cálculo do exequente que considerou serem devidos alimentos em valor correspondente a três salários mínimos e incluiu honorários advocatícios. Ação de alimentos que fixou o valor da pensão alimentícia em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, no caso de vínculo empregatício, e 3 salários mínimos para o caso de desemprego. Comprovação de vínculo empregatício do alimentante. Impossibilidade de discussão a respeito do valor dos alimentos na presente demanda. Honorários advocatícios que não podem ser incluídos no cálculo do débito alimentar, sob o rito do art.528 do CPC. Inteligência da Súmula 309 do STJ. Prisão por dívida que é vedada pela Constituição Federal. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2159297-19.2017.8.26.0000; Relator (a):Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/12/2017; Data de Registro: 20/12/2017) Intime-se. - ADV: TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), JOSE GUILHERME DE ALMEIDA SEABRA (OAB 131755/SP), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024673-75.2019.8.26.0007 (processo principal 1002223-24.2019.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.L.C. - A.C. - Vistos. Primeiramente, na esteira da manifestação ministerial, considerando a natureza diversa dos débitos, bem como a especialidade do rito, necessária a exclusão dos valores relativos à multa e honorários. Intime-se a exequente para que apresente planilha de débito atualizada. Sem prejuízo, determino a realização de perícia contábil, diante da controvérsia entre as partes do valor do débito alimentar. Considerando a extinção do setor de contadoria e a divergência entre as partes acerca dos valores apontados em planilhas, nomeio perita contadora Jussara Albertina Amaral Ribeiro Costa. Intime-se o(a) perito(a) para informar se concorda com a elaboração do laudo tendo em vista tratar-se de Justiça Gratuita e que o valor dos trabalhos será fixado de acordo com Deliberação CSDP nº 92 de 29/08/2008. Providencie a serventia contato telefônico com o(a) perita(o) para que informe se concorda em realizar o cálculo com o valor acima fixado, e em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos valores observando-se a Deliberação acima, observando-se ainda o preenchimento do formulário quanto ao rateio dos honorários do(a) perito(a). Após a comunicação da reserva do numerário, intime-se o(a) sr. Perito(a) para iniciar os trabalhos. Int. - ADV: TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP), EDUARDO MOUREIRA GONÇALVES (OAB 291404/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139143-96.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: V. C. da S. - Embargdo: A. F. da S. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA TESE. EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Itiel Pereira (OAB: 402562/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020520-96.2019.8.26.0007 (processo principal 1002223-24.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.L.C.C. - A.C. - Vistos. Com razão o Ministério Público na manifestação retro, a qual adoto como razão de decidir. Primeiramente, já há decisão nos autos com relação ao objeto do presente cumprimento, qual seja a dívidas partilhadas e não de alimentos devidos à prole. Na hipótese de haver necessidade de cumprimento forçado da obrigação alimentar estabelecida no mesmo título executivo, a parte legitimada deverá promover sua satisfação mediante procedimento autônomo, atentando-se a exequente quanto à inviabilidade do cumprimento de sentença em litisconsórcio ativo entre Monica Lopes da Cruz e Barbará Lopes Chaves. Dito isto, aguarde-se o cumprimento da decisão retro, intimando a exequente para que requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003860-23.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Bosque de Cantareira - Fabiola Kelly de Ávila Pererra - Nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008776-49.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Freitas de Jesus - - Giscélia Carvalho da Silva - - Daiana Soares Gomes Ramos - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 423,60, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 1.129,60, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP), TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP), TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP)
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