Adão De Souza Dias

Adão De Souza Dias

Número da OAB: OAB/SP 401080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adão De Souza Dias possui 88 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJRS e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP, TJRS
Nome: ADÃO DE SOUZA DIAS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044616-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Keila Pinheiro de Lima - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015156-81.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Medeiros Leite - Walter Pinheiro de Carvalho Junior - VISTOS. Ante o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, para que não se alegue nulidade, recebo o recurso inominado interposto pela parte autora, em face do disposto no art. 99, §7º, do CPC, sem prejuízo de, como previsto em referida norma, análise do pedido pelo respectivo MM. Magistrado Relator. Às contrarrazões, no prazo legal de dez dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP), WILSON DE PAIVA ROSSI (OAB 395616/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500007-89.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - Lucas Fernandes de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1500383-92.2020.8.26.0618; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Taubaté; Vara: Vara do Júri/ Infância e Juventude; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1500383-92.2020.8.26.0618; Assunto: Gravíssima; Apte/Apdo: Daniel Fernando Peres; Advogado: Abelardo Julio da Rocha (OAB: 354340/SP); Advogado: Adão de Souza Dias (OAB: 401080/SP); Apelante/A.M.P: Valdemar Alves dos Santos; Advogado: Helio Barbosa (OAB: 354080/SP); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017665-49.2025.8.26.0100 (processo principal 1136432-97.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Adão de Souza Dias - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017905-42.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Valdenita Maria de Oliveira Souza - Hospital Metropolitano S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500356-28.2024.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - IGOR PEREIRA VITALINO - - THIAGO DE LIMA MATOS - - LEONARDO BERTOZZI PASCHOAL - Isto posto, julgo parcialmente procedente esta ação penal e, em consequência: condeno os acusados Thiago de Lima Matos e Leonardo Bertozzi Paschoal à pena de 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 30 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 157, § 2º, II, § 2º-B, e art. 159, caput, na forma do art. 69, todos do CP; condeno o acusado Igor Pereira Vitalino à pena de 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, por infração ao art. 157, § 3º, II, c.c. art. 14, II, e art. 159, caput, na forma do art. 69, todos do CP; Condeno, ainda, cada um dos réus, ao pagamento da taxa judiciária, no importe de 100 UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual 11.608/03. Os acusados trabalham e obtém renda. Nada justifica a concessão da gratuidade. Inaplicável o sursis, visto que a sanção supera dois anos (art. 77 do CP), bem como incabível a sua substituição por restritivas de direitos por se tratarem de delitos cometidos com grave ameaça à pessoa. Os réus tiveram a prisão preventiva decretada. Não teria sentido que depois de condenados em primeiro grau, a pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado, fossem soltos, pelo que não se lhes faculta eventual apelo em liberdade. Ademais, presentes estão os requisitos da custódia cautelar, conforme se vê das outras decisões proferidas a respeito de tal matéria, nada tendo sido alterado que justificasse a mudança do entendimento. A própria forma como o crime foi praticado evidencia que, fora do cárcere, os agentes voltarão a delinquir, sendo necessária a custódia para garantia da ordem pública. O veículo apreendido já foi restituído à proprietária (fls. 133/134). A mochila poderá ser destruída (fls. 12/13). Os aparelhos de telefone celular apreendidos (fls. 12/13), caso não sejam reclamados dentro do prazo do art. 123 do CPP, poderão ser leiloados. As armas e as munições apreendidas deverão ser entregues à Polícia Militar. O valor apreendido (fls. 12/13), caso não seja reclamado no prazo do art. 123 do CPP, será perdido em favor da União. Deixo de fixar indenização em favor da vítima, pois o MP não é parte legítima para postular direito patrimonial disponível em favor de pessoa física maior e capaz. Após o trânsito em julgado, os réus terão seus nomes lançados no Rol dos Culpados. P.R.I.C..Guarulhos, 09 de junho de 2025. - ADV: GISLAINE DE OLIVEIRA (OAB 172064/SP), ABELARDO JULIO DA ROCHA (OAB 354340/SP), ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP), SANDRO GOMES (OAB 436562/SP), ARTHUR DE OLIVEIRA MELO (OAB 462617/SP), CAIO GODOY DE OLIVEIRA (OAB 461927/SP)
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