Adao De Souza Dias

Adao De Souza Dias

Número da OAB: OAB/SP 401080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adao De Souza Dias possui 95 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRS e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRS
Nome: ADAO DE SOUZA DIAS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089643-50.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Elvis de Andrade Freitas - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088161-67.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Lucas Eduardo Gama Antunes Abreu dos Santos - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1098499-03.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Adilson Gomes Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS até dezembro de 2024 (art. 2º, inciso V, das Disposições Transitórias, da Lei 1.416/2024); e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal. A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária e juros de mora, a contar da data em que devida cada parcela. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TJSP),desde a data em que deveria ter sido pago, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente"). Reconheço a natureza alimentar do crédito. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1098499-03.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Adilson Gomes Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS até dezembro de 2024 (art. 2º, inciso V, das Disposições Transitórias, da Lei 1.416/2024); e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal. A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária e juros de mora, a contar da data em que devida cada parcela. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TJSP),desde a data em que deveria ter sido pago, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente"). Reconheço a natureza alimentar do crédito. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1500383-92.2020.8.26.0618; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 5ª Câmara de Direito Criminal; MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA; Foro de Taubaté; Vara do Júri/ Infância e Juventude; Ação Penal de Competência do Júri; 1500383-92.2020.8.26.0618; Gravíssima; Apte/Apdo: Daniel Fernando Peres; Advogado: Abelardo Julio da Rocha (OAB: 354340/SP); Advogado: Adão de Souza Dias (OAB: 401080/SP); Apelante/A.M.P: Valdemar Alves dos Santos; Advogado: Helio Barbosa (OAB: 354080/SP); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505096-77.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JORGE LUIZ AFONSO - Vistos. 1. Fls. 490/513: tendo em vista o deferimento da liminar, suspendendo os efeitos da decisão de fls. 463, que determinou a destruição do armamento, por 90 dias contatos da data do ofício de fls. 458/459, comunique-se, com urgência, o Distrito de Origem para o não cumprimento do ofício de fls. 467/468. 2. Seguem as informações requisitadas quanto ao Mandado de Segurança. Int. - ADV: ALBANO GONÇALVES SILVA (OAB 144962/SP), ABELARDO JULIO DA ROCHA (OAB 354340/SP), MARIANA SOUZA RAMALHO (OAB 381072/SP), ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP), OLIMPIO FERREIRA MAGALHÃES (OAB 412263/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044616-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Keila Pinheiro de Lima - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP)
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