Ronaldo Guedes Sene Junior

Ronaldo Guedes Sene Junior

Número da OAB: OAB/SP 397798

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Guedes Sene Junior possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: RONALDO GUEDES SENE JUNIOR

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) INVENTáRIO (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008054-74.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucileia Antunes Santana da Silva - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciáruia gratuita tendo em vist o documento de fls. 34. A autora ingressou com ação de rescisão contratual c.c devolução dos valores e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência em face das requeridas, alegando em síntese que realizou inscrição como associada da requerida adimplindo sua cota parte no valor de R$ 10.265,25 para a aquisição via leilão judicial, nos autos do processo nº 1001379- 47.2015.8.26.0320 de um lote urbano, que seria viabilizado pela participação contributiva para arrematação da gleba de terra com área de 111.32 hectares, ou seja, 46 alqueires de terra denominada Fazenda Arizona, tendo sido a empresa requerida indicada como responsável por realizar toda a infrarestrututa do loteamento, pelo que firmaram contrato com a mesma para aprovação de projetos, execução de obras de terraplenagem para a implementação com entrada no valor de R$ 3.650,00 e saldo residual em 66 parcelas de R$ 610,00. Ocorre que, após a aquisição da área iniciou-se as obras de infraestruturas e logo a obra foi embargada pela justiça, em razão de ilegalidades e crimes ambientais que foram realizadas exclusivamente pelas Requeridas, pelo que pretende a rescisão contratual. Requer tutela de urgência para que a Requerida suspenda a cobrança das mensalidades tanto vencidas como vincendas. Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito da autora diante de sua pretensão em rescindir o negócio e considerando que são inúmeros os prejuízos decorrentes de eventual protesto, verifico o periculum in mora. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para que as requeridas suspendam a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas até final julgamento desta ação. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000866-76.2025.8.26.0666 (processo principal 1003669-20.2022.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Elza Oliveira da Silva - Omar Silverio Barbosa - Vistos. 1. Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento do débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, §1º, do CPC), mas sem incidência dos honorários advocatícios de 10% previstos em referido dispositivo legal (Enunciado 97 do FONAJE). 2. Efetuado o pagamento parcial do valor da condenação, a multa incidirá apenas sobre o valor não adimplido. A intimação deverá ser feita: (i) pela imprensa, caso o executado possua advogado constituído nos autos; ou (ii) pessoalmente, pelo correio, por meio de carta com aviso de recebimento, se tiver sido representado pela Defensoria Pública, ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ou quando o início da fase de cumprimento de sentença tiver ocorrido após mais de um ano contado do trânsito em julgado da decisão que estabeleceu obrigação de pagar quantia; ou (iii) por meio eletrônico, quando, no caso previsto no §1º do artigo 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos; ou (iv) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, sendo irrelevante que lhe tenha sido nomeado curador especial. 2.1. Nas hipóteses previstas nos itens (ii) e (iii), considera-se realizada a intimação se o devedor tiver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. 3. Decorrido in albis o prazo, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação imposta ao(s) devedor(es), deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em) cálculo atualizado do débito, com a inclusão somente da multa supra mencionada. 4. Após, proceda-se a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada pelo sistema SISBAJUD de modo reiterado pelo prazo de 30 dias (Enunciado 147 do FONAJE), intimando-se na forma do item 2. 5. Transcorrido o prazo de 15 dias previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á novo prazo de 15 dias, contados da intimação da penhora, para que o executado apresente, se quiser, nos próprios autos, embargos à execução (Enunciados 117 e 142 do FONAJE). 5.1. Nos embargos, o executado só poderá suscitar as matérias mencionadas no inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95. 5.2. Tratando-se de autos eletrônicos, não se aplica a regra prevista no caput do artigo 229 do CPC. 6. A apresentação dos embargos não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se recebidos com efeito suspensivo, desde que atendidos os requisitos previstos no §6º do artigo 525 do CPC. Registre-se, porém, que a eventual concessão de efeito suspensivo à impugnação não impedirá a efetivação dos atos de penhora, bem como os de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens penhorados. 7. A requerimento do exequente, tratando-se de cumprimento de sentença já transitada em julgado, poderá ser determinada por este Juízo a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), arcando aquele com as custas necessárias à prática do ato. A inscrição será cancelada imediatamente se o executado pagar integralmente o débito exequendo, ou garantir a execução ou se esta for extinta por qualquer outro motivo. 8. O exequente, depois de transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, e independentemente de autorização judicial, poderá levar a protesto a decisão judicial já transitada em julgado, devendo apenas apresentar ao respectivo Cartório certidão a ser expedida pela Serventia, que deverá conter o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Uma vez satisfeita integralmente a obrigação, e a pedido do executado, o protesto será cancelado por determinação judicial, mediante ofício a ser expedido ao Cartório (artigo 517 do CPC). Servirá a presente decisão assinada digitalmente como mandado. Int. - ADV: RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP), FERNANDO HENRIQUE PANONTIN (OAB 472862/SP), VALQUIRIA DUARTE DE LIMA (OAB 382421/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007992-05.2023.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Miquelina Rosa Lopes - Rodrigo Santiago Damico - Vistos. Fls. 264/265: Ante a observação que constou no acórdão às fls. 259: "(...) Mas a preservação do negócio implica - desde a transferência da posse - seja regularizada a situação do veículo no órgão de trânsito competente, multas/pontos e débitos tributários inclusive (v.g., IPVA, licenciamento, etc.), a se implementar na origem, o que remanesce como observação.", defiro o pedido esboçado a fim de sejam expedidos ofícios aos: 1) DETRAN, para que providencie a transferência das multas emitidas em nome da autora atreladas ao veículo tipo micro-ônibus, procedência Nacional, combustível - Disel, Van Fiat/Ducato Minibus, de cor cinza, Placas DUN7601, Município de Limeira - SP, Renavam 00901532363, Chassi 93W244M2372012275, de ano 2006 modelo 2007 (fls. 266/277), bem como a titularidade da propriedade do bem ao nome do requerido, Rodrigo Santiago Damico. 2) 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE LIMEIRA, para que suspenda os efeitos do protesto em relação ao título nº 1406929110, com data de vencimento para 19/10/2024, no valor de R$ 829,24 (fls. 278). 3) ESTADO DE SÃO PAULO, REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL ESTADUAL, a fim de que direcione a cobrança dos débitos atrelados a título protestado de fls. 278 (nº 1406929110, com data de vencimento para 19/10/2024, no valor de R$ 829,24), bem como quaisquer débitos tributários relacionados ao veículo micro-ônibus, procedência Nacional, combustível - Disel, Van Fiat/Ducato Minibus, de cor cinza, Placas DUN7601, Município de Limeira - SP, Renavam 00901532363, Chassi 93W244M2372012275, de ano 2006 modelo 2007 ao requerido, Rodrigo Santiago Damico, considerando os termos da sentença e do acórdão proferidos. Servirá a presente decisão devidamente assinada como ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da sentença e acórdão e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Deixo, por ora, de determinar o bloqueio de circulação do veículo, tendo em vista a deliberação de expedição dos ofícios acima elencados. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018532-78.2024.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Izildinha Fusari Rodrigues - Vistos. Fls. 13/20: Recebo em retificação. Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária. A inventariante IZILDINHA FUSARI RODRIGUES foi devidamente nomeada às fls. 08/09, independentemente de compromisso. Vista ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Int. - ADV: RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018523-19.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Isabella Teodoro Neves - - Cleber Rodrigues - Vistos. Ante à ausência de confirmação da citação eletrônica, conforme observa-se nos documentos de fls. 66/68, nos termos do art. 246, § 1-A, I, expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP), RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002152-60.2025.8.26.0320 (processo principal 1015873-96.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - J.M.S. - T.C.I.M. - A opção pelo rito célere e simplificado da Lei nº 9.099/1995 traz diversas vantagens, mas também impõe certas limitações aos litigantes. Entre os princípios que regem o procedimento dos Juizados Especiais destacam-se a simplicidade e a celeridade, o que implica maior agilidade na solução das controvérsias, ainda que à custa da supressão de medidas incompatíveis com a estrutura e a finalidade do sistema. O pedido de expedição de ofícios formulado pela parte exequente às fls. * não se coadunam com o rito dos Juizados Especiais, pois implicariam a prática ou o prolongamento de atos ineficazes ou de eficácia reduzida, sem justificativa plausível. Além disso, o pedido formulado não guarda pertinência com o deslinde do feito. Ressalte-se que as informações relevantes já foram abrangidas pelas pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, devidamente realizadas nos autos e que restaram infrutíferas. A repetição de atos ineficazes, ou a realização de diligências complexas e morosas, com baixa probabilidade de resultado útil, acarretaria indevido prolongamento do feito, o que é incompatível com o princípio da celeridade previsto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95. Ademais, a medida de quebra de sigilo do cartão de crédito para obtenção de extratos de faturas da parte executada é de utilidade duvidosa, vez que acarretará a vinda de informações que não se coadunam com o deslinde do processo. Se a pretensão da credora é penhorar eventual limite disponível do cartão de crédito da parte executada ou seu bloqueio, ressalto que tais medidas coercitivas revelam-se excessivamente gravosas, não guardando qualquer relação com o objeto da demanda, não havendo nos autos qualquer elemento que permita concluir que tal providência seria eficaz para conferir efetividade ao processo, mostrando-se, portanto, inadequadas e desproporcionais. Acrescente-se, ainda, que implicariam em indevida intromissão em relação contratual firmada entre a executada e terceiro. Portanto, diante do elucidado, indefiro a pretensão de fls. 75/76. Defiro apenas a realização de penhora dos bens da parte devedora. Para tanto, ante o tempo já decorrido, deverá a credora, no prazo de 05 dias, apresentar novo cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP), GUILHERME OLECIO LUIZ AGUIAR (OAB 436285/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018531-93.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - S.F.S.R. - Vista dos autos à parte exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 168, negativa quanto à citação da Associação Central da Cidadania. - ADV: RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP)
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