Ronaldo Guedes Sene Junior
Ronaldo Guedes Sene Junior
Número da OAB:
OAB/SP 397798
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Guedes Sene Junior possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
RONALDO GUEDES SENE JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018488-59.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucas Rodrigues de Souza - Vistos. Ante os documentos acostados à inicial, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Primeiramente, imperioso observar de que se trata de uma relação de consumo em que contratos de compra e venda de imóveis firmados diretamente com construtoras/incorporadoras se enquadram na relação de consumo, pois envolvem um fornecedor de produtos e serviços e um consumidor fina. Senão, vejamos: A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º do Código de Defesa do Consumidor. (Acórdão 1188427 - 00012671920168070020, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 17/7/2019, publicado no DJE: 2/8/2019) Deste modo, presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a demonstração do alegado prejuízo pelo consumidor é presumida pelas circunstâncias devido a sua dificuldade em produzir prova inicial da verossimilhança do direito violado, bem como porque a medida buscada em sede antecipatório tem caráter reversível e não importará em grave dano à parte contrária, em caso de eventual improcedência no julgamento final, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA para oficiar as empresas Requeridas, a fim de suspender as cobranças das mensalidades referente ao contrato objeto da ação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, a consulta ao sistema PETRUS, tido como suficiente, uma vez que abrange as informações constantes dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contemplando os principais bancos de dados (Banco Central, Senatran e Receita Federal), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV: RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002152-60.2025.8.26.0320 (processo principal 1015873-96.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - J.M.S. - T.C.I.M. - Fls. 64/74: Incabível a pretensão de penhora dos rendimentos da devedora, vez que em execuções onde o crédito não possui natureza alimentar, suas verbas salariais não comportam nenhum tipo de constrição, considerando-se ainda que a pesquisa INFOJUD de fls. 53/61 demonstra que o valor percebido mensalmente pela executada não excede a 50 (cinquenta) salários-mínimos, não se enquadrando na exceção prevista no artigo 833, § 2º do CPC. Concedo à exequente novo prazo de 05 dias para manifestar-se em termos de prosseguimento e requerer o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP), GUILHERME OLECIO LUIZ AGUIAR (OAB 436285/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008738-04.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Augusta de Sousa Giuste - Juliana Barbosa de Souza - Elisabete Dibbern Figueredo - Vistos. Fls. 244 e 250/255: Ciente da comprovação do depósito judicial do produto da venda do veículo. Para apreciação do pedido de levantamento dos valores depositados, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a inventariante a Declaração do ITCMD e o Demonstrativo de Cálculo para comprovação do valor necessário para quitação do imposto. Fls. 245/249, 258 e 262: Sem prejuízo e no mesmo prazo, para apreciação do pedido de expedição de alvará judicial para venda do imóvel, apresente a inventariante três avaliações do bem, subscritas por corretores, conforme requerido na manifestação ministerial de fl. 258. Fls. 263/265: Habilite-se como terceira interessada. Em que pese a alegada urgência da peticionária, o negócio foi celebrado sem prévia autorização judicial. Assim, aguarde-se a apresentação dos documentos necessários para análise do pedido de expedição de alvará judicial. Após o integral cumprimento da presente decisão, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação, tornando novamente conclusos para apreciação. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000047-59.2024.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apte/Apdo: Luciana Ferreira Lima (Representando Menor(es)) - Apte/Apda: Lavínia Vitória Lima Alves (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: Unimed Regional da Baixa Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico de Mogi Guaçu - Vistos. Fls. 457/458: Defiro. Intime-se. Após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Ronaldo Guedes Sene Junior (OAB: 397798/SP) - João Francisco Junqueira e Silva (OAB: 247027/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002391-47.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcos Roberto Jurgensen - - Sueli Carvalho Jurgensen - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 52/63, bem como da impugnação a justiça gratuita em fls. 55. Intime-se. - ADV: RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP), RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013043-36.2019.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Simone Elisabete Neris Ribeiro - Silvia Regina Bafin - Vistos. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento do mandado nº 320.2025/011831-8. O presente despacho servirá de ofício à Autoridade Policial. Int. - ADV: RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP), ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004008-59.2025.8.26.0320 (processo principal 1009022-75.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Ronaldo Guedes Sene Junior - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP)