Felipe Augusto Nunes Monea
Felipe Augusto Nunes Monea
Número da OAB:
OAB/SP 397029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Augusto Nunes Monea possui 229 comunicações processuais, em 184 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPE, TJDFT, TJBA e outros 15 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
184
Total de Intimações:
229
Tribunais:
TJPE, TJDFT, TJBA, TJCE, TJPR, TJGO, TJMA, TJMG, TJTO, TJPB, TJRN, TJAL, TJRJ, TJAM, TJPA, TJPI, TJSP, TJSC
Nome:
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
229
Últimos 90 dias
229
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (63)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
MONITóRIA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002496-95.2019.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Maria Antonieta Valerio - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Credor: Ciência do depósito efetuado pela Entidade Devedora para manifestação em 05 (cinco) dias, esclarecendo se com o depósito efetuado nos autos dá por satisfeito o seu crédito. No mesmo prazo, para viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá preencher e juntar aos autos o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico indicando conta bancária da parte beneficiária. - ADV: ANDERSON CARNEVALE DE MOURA (OAB 260880/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000726-50.2024.8.26.0028 (processo principal 1000704-82.2018.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - J.M.G.S.L. - J.L.L.J. - Antes da adoção de qualquer providência ou deliberação por parte deste juízo, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o recolhimento da taxa judiciária, conforme já determinado às fls. 89 e 115/116, sob pena de cancelamento da distribuição dos autos. Decorrido o prazo sem a referida comprovação, tornem os autos conclusos para sentença. Realizado e comprovado nos autos o recolhimento da taxa judiciária, intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, a fim de que, no prazo legal, manifeste-se quanto a este cumprimento de sentença (providência ainda não adotada nestes autos), e, em especial, quanto à estipulação dos honorários periciais de fls. 130 e seguintes. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. Cumpra-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), CELY APARECIDA CARTAGENA (OAB 415264/SP)
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Tribunal: TJPB | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0005224-76.2013.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: MIRTES RODRIGUES GOMES Vistos, etc. Tendo em vista a habilitação de novo causídico, INTIME-SE a parte promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. CUMPRA-SE. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6025880-55.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] AUTOR: LIVIA MOREIRA DE SOUZA CPF: 048.617.276-77 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Considerando a decisão proferida em ID 10376671526 e as manifestações das partes em ID 10380959727 e ID 10390650633, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação de pagar, com fulcro nos arts. 924, II c/c 513, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, e cumpridas as demais diligências cabíveis, arquivem-se. Registro, por fim, que, por força da Lei Estadual de nº 14.939/2003, são isentos do pagamento de custas a União, o Estado de Minas Gerais e seus Municípios e as respectivas autarquias e fundações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017895-26.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017895) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.E. - Providencie a credora a juntada do formulário do MLE. - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300733-35.2018.8.24.0092/SC EXEQUENTE : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB SP397029) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).