Rafael Yamashita Alves De Mello
Rafael Yamashita Alves De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 391370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Yamashita Alves De Mello possui 677 comunicações processuais, em 418 processos únicos, com 141 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
418
Total de Intimações:
677
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO
📅 Atividade Recente
141
Últimos 7 dias
435
Últimos 30 dias
677
Últimos 90 dias
677
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (256)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (157)
RECURSO INOMINADO CíVEL (73)
PRECATÓRIO (50)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (42)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 677 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007290-62.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Gomes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente deduzida por João Gomes para determinar que a ré exclua o auxílio transporte e a ajuda de custo alimentação, pagos em pecúnia, da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte da parte autora, apostilando-se e, para condenar a ré a restituir os descontos realizados sobre tais verbas, observada a prescrição quinquenal, bem como os que venham a ser descontados até a implementação em folha. Os juros e a correção monetária obedecem ao Tema 810 do STF, observando-se a entrada em vigor da EC 113/2021. Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009. Sem reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. Encerro esta fase processual nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. P. I. C. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005331-56.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - José Ricardo de Souza Batista - Assim, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida, condenando a ré (i) ao apostilamento do título, (ii) a incluir o abono de permanência nos valores recebidos pela parte autora a título de licenças-prêmio convertidas em pecúnia, terços constitucionais de férias, e 13º salários, bem como a (iii) pagar os valores atinentes, atentando-se para a prescrição quinquenal (cinco anos antes da distribuição desta) e valores vencidos no curso da demanda. No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, dos valores vencidos até 08/12/2021. Em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21. Em se tratando de repetição de indébito, aplicam-se, ainda, as súmulas 162 e 188 do c. STJ. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Não há reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/09). Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como RECURSO INOMINADO, ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Julgo extinto o feito com base no art. 487, I, do CPC. P. I. C. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005176-53.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Samuel Goncalves Diniz - JULGO PROCEDENTE a pretensão de Samuel Goncalves Diniz para CONDENAR a parte ré ao pagamento o pagamento dos valores pretéritos, advindos da incorporação do ALE na ordem de 100% (cem por cento) ao salário base (padrão), no período de 01/03/2013 a 14/01/2014; obedecendo o que restou julgado no processo de nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Os juros e a correção monetária obedecem ao Tema 810 do STF, observando-se a entrada em vigor da EC 113/21. Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009. Sem reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. Finalmente, encerro esta fase processual nos termos do artigo 487, I, do CPC. P. I. C. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020717-60.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Neimar Camargo Mendes - Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 2 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 3 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 4 - Como não há fase de especificação de provas em sede de Juizados Especiais, as partes devem especificar as provas que desejam produzir juntamente com a contestação e réplica, inclusive qualificando as testemunhas, bem como justificando a pertinência das provas postuladas, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008285-26.2025.8.26.0577 (processo principal 1001515-97.2025.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Flavio de Souza Leal - Vistos. 1- Diante da concordância do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls. 73/75, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 3 - Deverá ainda indicar no campo próprio do termo de declaração quanto à isenção do imposto de renda assim como assim como ao Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), para evitar retenções indevidas. 4 - Consigno ainda que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 5 - Frise-se que para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos na forma que determina o Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJe em 02/07/2015. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004762-77.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmelita Rocha da Silva Oliveira - New Tag Fomento Mercantil Ltda - Intimação "ex-officio:" Fica o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) a se manifestar(em) sobre a defesa de fls. 141/164, em todos os seus termos. Ficam as partes intimadas para, nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011667-76.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rinaldo de Almeida - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Cite-se a parte ré com as cautelas legais, a fim de que eventualmente conteste os pedidos, inclusive (se o caso) os de gratuidade judiciária e de antecipação de tutela. Intime-se. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)