Gustavo Henrique Borges Arantes De Mello
Gustavo Henrique Borges Arantes De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 389618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Henrique Borges Arantes De Mello possui 127 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
127
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3
Nome:
GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (9)
Transferência Entre Estabelecimentos Penais (9)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005052-04.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.S. - Vistos. Defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita. A equipe de gabinete anotou no SAJ. Colha-se o parecer do representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de junho de 2025 - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028436-98.2022.8.26.0577 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Joana Maria de Souza - Intimação da(s) defesa(s): acerca da r. decisão de fls. 54: "VISTOS. Indefiro o pedido de concessão de indulto, considerando a vedação expressa constante no art. 1º, III, do Decreto 12.338/24. Manifeste-se a defesa acerca de eventual parcelamento do valor remanescente da multa. Após, vista ao MP e tornem imediatamente conclusos. Int." - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003365-43.2024.8.26.0189 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Eduardo Mazeti Antoniassi - Vistos. 1. Ciente da extinção da punibilidade do executado quanto à pena de multa, em razão de sua hipossuficiência econômica, conforme decisão de fls. 317/319. 2. Comprovada a atividade laboral e local definido, conforme termo contratual de prestação de serviços apresentado às fls. 333/334, autorizo o reeducando EDUARDO MAZETI ANTONIASSI a se ausentar da Comarca de Fernandópolis/SP no período das das 18h00 do dia 21/06/2025 até às 19h00 do dia 22/06/2025, para a prestação de serviço como DJ na Pousada Família Alegria, situada na Rua José Aparecido Peres Santana, nº 146, bairro Jardim Colorado, Olímpia/SP. 2.1. O sentenciado deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o evento, comprovação da efetiva prestação do serviço, sob pena de revogação da autorização e adoção das providências cabíveis. 2.2. Cadastre-se a presente autorização no Projeto V.I.D.A. da Polícia Militar. 3. Sem prejuízo, promova-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a comunicação de possível descumprimento das condições do regime aberto, consubstanciada no boletim de ocorrência de fls. 324/327, segundo o qual, durante fiscalização realizada em 14/06/2025 no endereço previamente informado pelo sentenciado (Rua Antoninho Moda, nº 1650 - Quadra 07, lote 03, Conjunto Habitacional Meridiano, Meridiano/SP), a equipe policial não logrou êxito em localizá-lo, mesmo após acionamento da campainha e sinais sonoros da viatura. Ressalte-se que o endereço em questão havia sido indicado pelo próprio sentenciado em 04/06/2025 (fls. 310/311), com justificativa médica e pedido de permanência por 5 dias, tendo sido renovado o pedido para permanência por mais 10 dias em 11/06/2025 (fls. 315/316), com acolhimento pelo despacho de fl. 320, datado de 16/06/2025. 4. Após manifestação ministerial, tornem os autos conclusos para deliberação, nos termos do artigo 118, § 2º, da Lei de Execução Penal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001190-42.2025.8.26.0189 (processo principal 1003104-61.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Elivânia Patricia da Silva Machado - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante o depósito de fl. 35, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o pagamento a maior, devolva-se à requerida a importância que excedeu o valor reclamado pelo(a) autor(a). Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento. Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça- se a guia de levantamento eletrônico em favor do(a) requerido(a), no valor de R$ 750,60, e do(a) autor(a), no valor de R$ 3.753,01. Em seguida, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), RODRIGO BOCHI BRASSOLATI (OAB 442140/SP), UALTER OTONI AZAMBUJA NETO (OAB 443767/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000814-05.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Fabiana Fonseca Demetrio Rodrigues - Vistos. Certifique-se a Serventia o decurso do prazo para Defesa se manifestar sobre o requerimento retro do exequente. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000004-81.2025.8.26.0189 (processo principal 1007285-42.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Fixação - Celia Camilo dos Santos - Jaqueline Mirna dos Santos - - Eliana Tania dos Santos e outro - Vistos. Fls. 96/97: Atente-se o advogado de que a ausência de retorno ao seu contato por parte das pessoas por ele representadas não o impede de se manifestar nos autos quando intimado. Por essa razão, mantenho a decisão anterior que, inclusive, já fora cumprida. Prossiga-se de acordo com a decisão acostada às fls. 87/88. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), GABRIELA SANDRIN DATORE (OAB 498257/SP), MAIARA AGUSTINI ZAGATO (OAB 477859/SP), GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000352-70.2023.8.26.0189 (apensado ao processo 1002095-06.2020.8.26.0189) (processo principal 1002095-06.2020.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.C.R.A.E. - J.M.M.E. - Vistos. Fl. 363 (Certidão da impossibilidade de cumprimento da determinação). Melhor compulsando os autos, revogo a decisão de fl. 352 e faço passo ao saneamento do feito. Em relação à distribuição do ônus da prova (art. 357, III, c.c. art. 373, do CPC), há de se seguir a regra especial (distribuição dinâmica), sendo o caso de inversão, pois presentes peculiaridades que justifiquem a atribuição de modo diverso, isto é, existe "excessiva dificuldade de cumprir o encargo" de obtenção da prova do fato contrário (art. 373, § 1º, parte final, do CPC). Diante da controvérsia, necessária a realização de prova pericial na área de Ciências Contábeis (CPC, art. 464), razão pela qual nomeio Leandro Dominici Xavier, expert (CPC, art. 465) cujo perfil público (currículo) está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça em https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Resta facultado às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º), indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e arguir eventual impedimento ou suspeição do(a) expert, registrando-se que não há quesitos do juízo e aqueles impertinentes serão indeferidos (CPC, art. 470, I). Analisada a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização, o lugar e o tempo exigidos, arbitro honorários periciais definitivos (ou seja, não serão complementados) no total de R$ 1.500,00, os quais serão pagos ao(à) expert apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos (art. 465, § 4º). Quanto a esta remuneração, registre-se que será "adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes" (CPC, art. 95). A prova pericial foi deliberada a pedido específico (fl. 348). Portanto, fica definida a responsabilidade de adiantamento (integral) dos honorários para Jean Marcos Martins Esteves (integrando o polo passivo). Nestes termos, comprovado o depósito de R$ 1.500,00 (fls. 360/361), determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º). Comunique-se o auxiliar da justiça (NCGJ, art. 35, § 13; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 9º), via via e-mail (os qual consta em seu cadastro no Portal dos Auxiliares, informando-se na mesma oportunidade a senha dos autos) para que, em até 5 dias, responda aceitando (ou recusando justificadamente) a nomeação. Na mesma oportunidade, deverá indicar se possui amizade, inimizade, interesse na causa ou parentesco com alguma das partes ou Advogados. Caso haja omissão ou recusa na nomeação, conclusos para anotação no Portal dos Auxiliares e nova indicação. No mesmo ato de aceitação deverá o(a) perito(a) indicar se exigirá a juntada de documentação complementar, quando deverão ser as partes serem intimadas (por ato ordinatório) a providenciá-la em 10 dias (sob as penas do art. 400). Da mesma maneira, fica alertado(a) de que não deverá dar início à perícia (ou deflagrar atos voltados à confecção do laudo) sem antes se certificar de que os honorários foram completamente depositados (do contrário, arcará, por sua conta e risco, com eventual cancelamento do exame). Sobrevindo comunicação de aceitação, deverá o(a) perito(a) ser comunicado (por e-mail) para que dê início aos trabalhos periciais. Fica registrado que o prazo para entrega do laudo será de 15 dias úteis contados a partir a ciência pelo(a) perito(a) desta comunicação (CPC, art. 477). Em caso de aceitação, fica ciente o(a) perito(a) de que deverá observar à risca o art. 473, do CPC, bem como que poderá "valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia" (CPC, art. 474, § 3º, grifei). Neste sentido: "Colheita de fotografias e depoimentos de testemunhas que é permitida para elaboração da análise pericial, conforme art. 473, §3º do CPC; Não há, ademais, formalidade imposta pelo Código de Processo Civil quanto à necessidade de transcrição dos depoimentos" (TJSP - Apelação Cível 1000649-77.2022.8.26.0615 - Rel. Des.Celina Dietrich Trigueiros - 27ª Câmara de Direito Privado - 27/07/2023); "No decurso do trabalho, o perito ouviu as partes e testemunhas, respaldado pelo ordenamento jurídico (art. 473, § 3º, do CPC)" (TJSP - Agravo de Instrumento 2281616-47.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Adilson de Araujo - 31ª Câmara de Direito Privado - em 14/02/2022). Nesta oportunidade, resta advertido(a) de que não poderá se utilizar das dependências do Fórum, devendo lançar mão (se necessário) de seu próprio consultório, escritório ou congênere. E, por fim, fica ciente o(a) perito(a) de que deverá "assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias" (CPC, art. 466, § 2º). Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2025. - ADV: DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI LAMSTER (OAB 302745/SP), CIRIACO GONCALEZ MENDES (OAB 173751/SP), PATRICIA GONCALEZ MENDES (OAB 126598/SP), GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), BRUNA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 378999/SP), MARIA CLARA AGUIAR NOVAES DE PAULA (OAB 318011/SP)