Gustavo Henrique Borges Arantes De Mello

Gustavo Henrique Borges Arantes De Mello

Número da OAB: OAB/SP 389618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Henrique Borges Arantes De Mello possui 127 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 127
Tribunais: TRF3, STJ, TJSP
Nome: GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) TERMO CIRCUNSTANCIADO (9) Transferência Entre Estabelecimentos Penais (9) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007892-40.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - RAFAEL SILVA PIERINI - Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo ao Regime Semiaberto de prisão: RAFAEL SILVA PIERINI (Penitenciária de Mairinque - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000039-73.2008.8.26.0396 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Weber Jesse de Freitas - Homologo o cálculo de penas de Weber Jesse de Freitas, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032006-93.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1066046-55.2017.8.26.0002) (processo principal 1066046-55.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fernando Enrique Bencomo Perez - Gs Comércio Varejista de Móveis e Assitencia Técnica Ltda - - Geraldo Paes da Silva - - Pedro Cleyber Breda Morosini - Vistos. Fls. 300/304: Trata-se de pedido de levantamento dos valores residuais mantidos em conta judicial em razão do bloqueio em conta em favor do coexecutado Pedro, que formulou acordo junto ao exequente, colocando fim ao litígio. Ainda, pleiteia o levantamento do valor de R$ 861,10, bloqueado na conta do coexecutado Geraldo, considerando seu direito à sub-rogação no crédito. Houve bloqueio no montante de R$ 243.217,76 nas contas do executado, dos quais R$ 239.598,76 foram utilizados para quitar parte do débito, conforme acordo entabulado entre as partes. Assim, permanecem bloqueados nos autos o montante de R$ 3.830,27, devidos ao executado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do coexecutado Pedro, no valor de R$. 3.830,27 com correção, referente ao bloqueio em suas contas, observando-se o formulário de fl. 303. Em relação ao levantamento do valor de R$ 861,10, bloqueado na conta do coexecutado Geraldo, diga o demandado, no prazo de quinze dias. No silêncio ou com a manifestação, tornem para apreciação. Int. - ADV: CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), AUGUSTO JOSE MOREDO MARASCO (OAB 368458/SP), ANALICE FERREIRA BECK RAMOS (OAB 325784/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501197-91.2024.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - MARCELO DE SOUZA PAULINO - Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pelo(a)(s) acusado(a)(s) - ADV: NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003206-92.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Naiara Fernandes Pedro e outro - Manifeste-se a exequente, em 5 (cinco) dias, observando que o feito está paralisado há mais de 30 (trinta) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500027-18.2024.8.26.0696 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SERGIO REIS OLIVEIRA CARNEIRO - - DAIANA CRISTINA LUIZ - - GILBERTO DA SILVA - - EDILSO APARECIDO MORELATO - - CLEZIO DE OLIVEIRA RODRIGUES - POLIANE CAMARGO PEREIRA e outros - THIAGO QUEIROZ VELOSO SIQUEIRA - - DIEGO DA SILVA SANTIAGO - - LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA DE ANDRADE - - JOSÉ DE ARIMATEIA FERREIRA DA SILVA - - JORGE PEREIRA HORTA - - JULIANO DE CARVALHO - - CRISTIAN FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVEIRA - Vistos. Fls. 3481 (certidão de cartório): Ciente. Nos termos do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a reavaliar a necessidade e a adequação da manutenção da prisão preventiva dos réus SÉRGIO REIS OLIVEIRA CARNEIRO, EDILSO APARECIDO MORELATO, GILBERTO DA SILVA e JORGE PEREIRA HORTA. A custódia cautelar dos acusados foi decretada e mantida em decisões anteriores (fls. 165/169, 579/581, 593/600 e 2951/2952) para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos imputados - furto qualificado, organização criminosa e lavagem de capitais, praticados de forma reiterada e em diferentes estados da federação - e para assegurar a aplicação da lei penal. Verifico que o panorama fático que ensejou a decretação da medida extrema permanece inalterado, não havendo qualquer fato novo capaz de infirmar os robustos fundamentos já exarados. A complexidade do feito, envolvendo doze réus e uma teia de crimes de difícil apuração, sempre justificou a manutenção da medida. Ademais, o cenário processual atual reforça a necessidade da custódia. A instrução processual encontra-se encerrada, conforme termo de audiência de fls. 3316/3317, estando os autos no aguardo da prolação de sentença. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.". Dessa forma, não há que se falar em desídia do aparelho estatal ou em dilação indevida. Pelo contrário, o processo tramitou de forma célere, considerando sua alta complexidade, e agora se aproxima de seu desfecho em primeira instância. A iminência da prolação de sentença, aliás, agiganta o risco de fuga e a necessidade de se garantir a eventual aplicação da lei penal, um dos pilares do artigo 312 do Código de Processo Penal. Assim, por persistirem hígidos e inalterados os pressupostos e fundamentos que autorizaram a segregação cautelar, agora robustecidos pela superveniência do encerramento da instrução, a sua manutenção é medida de rigor. Pelo exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de SÉRGIO REIS OLIVEIRA CARNEIRO, EDILSO APARECIDO MORELATO, GILBERTO DA SILVA e JORGE PEREIRA HORTA, com fundamento nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal. Mantenham-se os autos conclusos para prolação de sentença. Ciência ao Ministério Público e às Defesas. Intime-se. - ADV: JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), HEITOR RODRIGUES DE SOUZA LEAO (OAB 130672/MG), CASSIO ROBERTO ALVES BOM JUNIOR (OAB 510772/SP), DOUGLAS MOREIRA ALVES (OAB 76091/PR), FERNANDO STEIN BARBOSA (OAB 35792/PR), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), JOÃO VITOR PENARIOL PEREIRA (OAB 465059/SP), GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), WESLEY LEANDRO DE LIMA (OAB 377775/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), MARIA DE FÁTIMA ZOCCAL DE SOUZA (OAB 181325/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500027-18.2024.8.26.0696 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SERGIO REIS OLIVEIRA CARNEIRO - - DAIANA CRISTINA LUIZ - - GILBERTO DA SILVA - - EDILSO APARECIDO MORELATO - - CLEZIO DE OLIVEIRA RODRIGUES - POLIANE CAMARGO PEREIRA e outros - THIAGO QUEIROZ VELOSO SIQUEIRA - - DIEGO DA SILVA SANTIAGO - - LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA DE ANDRADE - - JOSÉ DE ARIMATEIA FERREIRA DA SILVA - - JORGE PEREIRA HORTA - - JULIANO DE CARVALHO - - CRISTIAN FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVEIRA - Vistos. Fls. 3481 (certidão de cartório): Ciente. Nos termos do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a reavaliar a necessidade e a adequação da manutenção da prisão preventiva dos réus SÉRGIO REIS OLIVEIRA CARNEIRO, EDILSO APARECIDO MORELATO, GILBERTO DA SILVA e JORGE PEREIRA HORTA. A custódia cautelar dos acusados foi decretada e mantida em decisões anteriores (fls. 165/169, 579/581, 593/600 e 2951/2952) para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos imputados - furto qualificado, organização criminosa e lavagem de capitais, praticados de forma reiterada e em diferentes estados da federação - e para assegurar a aplicação da lei penal. Verifico que o panorama fático que ensejou a decretação da medida extrema permanece inalterado, não havendo qualquer fato novo capaz de infirmar os robustos fundamentos já exarados. A complexidade do feito, envolvendo doze réus e uma teia de crimes de difícil apuração, sempre justificou a manutenção da medida. Ademais, o cenário processual atual reforça a necessidade da custódia. A instrução processual encontra-se encerrada, conforme termo de audiência de fls. 3316/3317, estando os autos no aguardo da prolação de sentença. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.". Dessa forma, não há que se falar em desídia do aparelho estatal ou em dilação indevida. Pelo contrário, o processo tramitou de forma célere, considerando sua alta complexidade, e agora se aproxima de seu desfecho em primeira instância. A iminência da prolação de sentença, aliás, agiganta o risco de fuga e a necessidade de se garantir a eventual aplicação da lei penal, um dos pilares do artigo 312 do Código de Processo Penal. Assim, por persistirem hígidos e inalterados os pressupostos e fundamentos que autorizaram a segregação cautelar, agora robustecidos pela superveniência do encerramento da instrução, a sua manutenção é medida de rigor. Pelo exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de SÉRGIO REIS OLIVEIRA CARNEIRO, EDILSO APARECIDO MORELATO, GILBERTO DA SILVA e JORGE PEREIRA HORTA, com fundamento nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal. Mantenham-se os autos conclusos para prolação de sentença. Ciência ao Ministério Público e às Defesas. Intime-se. - ADV: JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), HEITOR RODRIGUES DE SOUZA LEAO (OAB 130672/MG), CASSIO ROBERTO ALVES BOM JUNIOR (OAB 510772/SP), DOUGLAS MOREIRA ALVES (OAB 76091/PR), FERNANDO STEIN BARBOSA (OAB 35792/PR), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), JOÃO VITOR PENARIOL PEREIRA (OAB 465059/SP), GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), WESLEY LEANDRO DE LIMA (OAB 377775/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), MARIA DE FÁTIMA ZOCCAL DE SOUZA (OAB 181325/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP)
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