Eliane Maria Saldanha Pereira
Eliane Maria Saldanha Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 387777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Maria Saldanha Pereira possui 154 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (16)
INTERDIçãO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016626-80.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.N.M. - - D.L.M.S. - - S.M.S. - W.S. - Vista a(s) parte(s) da(s) data(s) informada(s) para Estudo Social, devendo o(s) patrono(s) providenciar(em) o comparecimento da(s) parte(s). - ADV: JULIANA EGEA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 273144/SP), TAINARA DE MATOS UMEYAMA (OAB 424838/SP), TAINARA DE MATOS UMEYAMA (OAB 424838/SP), TAINARA DE MATOS UMEYAMA (OAB 424838/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), JULIANA EGEA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 273144/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP), JULIANA EGEA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 273144/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001077-84.2021.5.02.0042 RECLAMANTE: CRISTIANO ROBERTO DINIZ RECLAMADO: CONSORCIO LOCAT SP E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25070216433129700000408335478?instancia=1 A parte deverá acompanhar o crédito na conta indicada. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. YOSHIMI TAMURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ROBERTO DINIZ
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006112-10.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Gomes da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 205/208: Indevida a expedição de novo ofício ao NU PAGAMENTOS, uma vez que já constam nos autos o extrato da Conta nº 21905639-9, Agência 0001, referente ao período de 01/11/2023 a 31/07/2024, bem como os dados cadastrais e documento de identidade do titular (fls. 164/166). Indefiro o pedido de expedição de ofício ao BANCO BRADESCO (código 237), Agência 3862, conta corrente nº 641744-2, em nome de JONATHAS DA CRUZ SANTOS, por se tratar de diligência desnecessária para o deslinde da controvérsia. O ofício já encaminhado pelo Banco Bradesco informa que a Conta nº 37815946-3, Agência 3514-0, indicada como destinatária do empréstimo, não foi localizada no sistema da instituição. Dito isso, verifica-se que o documento juntado às fls. 59/78 pode estar incompleto. Assim, intime-se o requerido para apresentar o "Termo de Uso" completo, incluindo as páginas eventualmente ausentes, especialmente aquela com os dados do assinante (f. 78). Sem prejuízo, deverá também juntar aos autos todos os documentos utilizados na contratação do empréstimo, como RG, CPF, comprovante de endereço, gravações, imagens, formalização de aceite e demais elementos pertinentes. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191041-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anna Eduarda de Oliveira Paes (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Município de São Paulo - Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ANNA EDUARDA DE OLIVEIRA PAES em face de MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em virtude da r. decisão que, em sede de ação ordinária, indeferiu pedido de expedição de ofícios, determinando a continuidade da produção de prova testemunhal. Alega a agravante que a decisão comporta modificação tendo em vista que teria restringido os meios de prova necessários para a verificação das alegações da requerente, relacionadas a possível desvio de função da funcionária da escola, situação que teria causado à requerente os prejuízos narrados nos autos. Defende que a limitação da instrução probatória, prejudicaria o devido processo legal, contrariando a ampla defesa e ao contraditório, consoante entendimento jurisprudencial pacífico. Requer o efeito suspensivo. No caso dos autos, a agravante não logrou êxito em demonstrar o requisito da fumaça do bom direito. Isto porque, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe a análise quanto à sua necessidade e adequação. Assim, não se vislumbra ilegalidade ou teratologia na decisão que determinou a continuidade da realização de prova exclusivamente oral, considerada idônea ao deslinde da controvérsia, à luz do contextodosautos. Ademais, a própria magistrada de origem fundamentou a negativa ao pedido com base no entendimento de que as diligências pretendidas seriam desnecessárias para o julgamento da demanda. Assim, num primeiro momento, em juízo de cognição sumária, não verifico razão para suspender os efeitos da decisão agravada, razão pela qual recebo o recurso em seu REGULAR efeito. Comunique-se o Juízo de primeira instância, dispensadas as informações. Intimem-se o agravado para resposta no prazo legal, dispensadas as informações do Magistrado a quo. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Jonatas de Paula Cruz (OAB: 268427/SP) - Eliane Maria Saldanha Pereira (OAB: 387777/SP) - Ana Cláudia de Oliveira - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002178-50.2024.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.S. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro o requerido incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe Curadora a requerente, sua filha, sob compromisso, fixando, como limites da curatela, nos termos dos artigos 1.772 e 1.782, do Código Civil (redação dada pela Lei 13.146, de 2015), os atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e os atos que não sejam de mera administração, consistentes em: gerenciar, comprar ou vender bens de grande valor; administrar conta bancária, talão de cheques ou cartão de crédito; assumir responsabilidades, principalmente no quer diz respeito a menores impúberes e exercer atividade executiva ou de planejamento, devendo o interditado ser assistido por sua Curadora para a prática dos demais atos. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, uma vez que o próprio exercício da curatela já constitui múnusconsiderável e o Estatuto Civil atual não prevê mais aquela espécie de garantia, cuja instituição anterior poderia inclusive ensejar o seu cancelamento (artigo 2.040 do C. Civil). A caução a que alude o parágrafo único do artigo 1.745, combinado com o artigo 1.781, ambos do Código Civil, também fica dispensada in casu haja vista que a idoneidade da requerente é presumida por ser ela filha do interditado. Ademais, fica expressamente vedada a alienação de bens do interditado sem autorização judicial. Nos termos dos artigos 755, § 3º, do Código de Processo Civil e 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se o edital por três vezes na IMPRENSA OFICIAL. Nos termos do Provimento CG nº 43/2012, oficie-se ao SCPC a fim de incluir no banco de dados daquele órgão a interdição para conhecimento de terceiros eventualmente interessados. Custas "ex lege". P.R.I. - ADV: ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005445-86.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1022898-82.2017.8.26.0005) (processo principal 1022898-82.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Z.F.S. - F.A.B.F. e outros - Vistos, Fls.276/277: Deferido a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, cabendo à exequente o encaminhamento. Int. São Paulo, 02 de julho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: GUSTAVO SALDANHA CRUZ (OAB 529069/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004956-15.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ednei Frata da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereços junto ao(s) sistema(s) conveniado(s), no prazo de cinco dias, devendo providenciar o necessário para a tentativa de citação em eventuais endereços ainda não diligenciados, os quais deverão ser indicados no pedido, ou, em caso de resultado negativo, requerer outra medida pertinente ao regular andamento do feito. - ADV: JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP)