Juliana Aparecida Diniz
Juliana Aparecida Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 386885
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JULIANA APARECIDA DINIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005804-73.2024.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marcia Vieira da Cunha Aucielli - - Valmir Aucielli - Anderson Fernando Gomes e outros - Vistos. Tendo em vista que já houve interposição de incidente de cumprimento de sentença em apenso, anote-se no sistema a extinção deste processo principal, onde se desenvolveu a fase de conhecimento arquivando-se os presentes autos. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP), PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP), PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP), ELIANE FERREIRA (OAB 417727/SP), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031642-52.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Roberto Camargo Júnior - - Pollyanna Guimarães Dias - Vanderlei Hanisch Imóveis Ltda - VISTOS EM SANEADOR. 1. Consigno, por primeiro, que me abstenho de designar a audiência de que trata o artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão de verificar que a causa não apresenta complexidade de fato ou de direito para que o saneamento, que se revela conveniente, seja feito em cooperação com as partes, que não apresentaram, outrossim, para eventual homologação, "delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV", tal como lhes era facultado pelo § 2º do aludido dispositivo legal. 2. Sendo assim, com fundamento no "caput" do já mencionado artigo, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, sublinhando desde logo que as partes são legítimas e estão bem representadas, fazendo-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, nem preliminares a apreciar, razão pela qual declaro saneado o processo a fim de que os autores, sobre quem haverá de recair o ônus da prova, possam demonstrar: 1) - as supostas falhas nos serviços prestados pela requerida no tocante à administração e à venda do imóvel correspondente ao lote 02, do loteamento denominado Residencial Tamboré, inscrito na matrícula nº 112.678 do 1º Oficial de Registros e Anexos de Bauru/SP; 2) - que a requerida teria responsabilidade pela inércia dos segundos permutantes do "Instrumento Particular por Contrato de Permuta de Imóveis e Outras Obrigações" de fls. 26/32 (RODRIGO RIBEIRO DE CASTRO e DÉBORA JOANA CARDOSO DE CASTRO) em efetivarem a quitação do financiamento existente e a transferência do imóvel permutado no referido instrumento dentro do prazo pactuado, bem como pela dívida de IPTU por eles deixada (R$ 3.013,32, referente ao ano de 2021); 3) - os danos materiais e morais que alegam ter experimentado. Incumbirá à requerida, por sua vez, comprovar que, "no tempo da exclusividade, o imóvel foi meticulosamente cuidado e mantido em estado de conservação e limpeza exemplares" (fls. 116), bem como que teria trabalhado "por mais de um ano e meio na venda do imóvel, investindo em anúncios, visitações, plantões de venda, limpeza do imóvel e cuidados que se faziam necessário" (fls. 130 - sic). 3. Reputando, nesse sentido, conveniente a abertura de instrução probatória, defiro a produção de provas documental (documentos novos) e oral. 4. A fim de que se possa designar audiência para produção de prova oral, a ser realizada por meio de videoconferência, determino às partes que informem os endereços de "e-mail" das pessoas que haverão de participar virtualmente do ato (partes - se o desejarem, advogados e eventuais testemunhas), dado obrigatório para que seja encaminhado convite com o "link" de acesso à sala virtual, incumbindo ainda àquelas a apresentação de seus respectivos róis de testemunhas no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 357, § 4º). 5. Sem prejuízo, determino à requerida que elucide e comprove documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias: I) - quando o inquilino teria deixado o imóvel objeto do "CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL" de fls. 209/214, quais débitos teriam sido deixados por ele em aberto e quais providências foram tomadas para recebê-los; e 2) - quais medidas foram tomadas em relação ao vazamento apresentado pelo imóvel dos autores, bem como para sanar/regularizar a cobrança dele resultante junto ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru, no valor de R$ 8.325,71 (oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos). Int. - ADV: PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP), DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB 7840/ES), DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB 7840/ES), LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB 6312/ES)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004736-22.2022.4.03.6325 AUTOR: PAULO AFONSO RAMOS RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA APARECIDA DINIZ - SP386885 ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA BRIANEZ LEONALDO - SP445616 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004736-22.2022.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: PAULO AFONSO RAMOS RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: JULIANA APARECIDA DINIZ - SP386885, LETICIA BRIANEZ LEONALDO - SP445616 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 112/2022 deste Juizado Especial Federal Cível de Bauru, encaminho este expediente para facultar à parte a apresentação de manifestação acerca do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. BAURU, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022116-27.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Lapa da Silva - Banco Cetelem S.A. - - Banco Pan S/A - Vistos. Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º). E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo. Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed. Saraiva, SP 2018). Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais. Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente. Havendo discordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial, a parte discordante deverá, desde já, justificar e demonstrar o prejuízo que tal adoção lhe acarreta, consoante o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. Ausência de justificativa para a realização da audiência presencial e ausência de demonstração de prejuízo na realização de audiência telepresencial. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218458-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023). Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), CLEODETE FERRARI (OAB 411629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017351-30.2024.8.26.0071 (processo principal 1013419-17.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Oliveira de Carvalho - - Daiany Cristina Dias do Nascimento - Hurb Technologies S/A - Vistos. Sobre a tentativa infrutífera de penhora on line, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s). Int. - ADV: PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1023026-88.2023.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 1023026-88.2023.8.26.0071; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Maria Helena Alvares Gimenes (Assistência Judiciária); Advogada: Lisandra Cristina Belancieri (OAB: 491833/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Antonio Grillo Neto; Advogada: Priscila Aparecida Ferreira Escobar (OAB: 321170/SP); Advogada: Juliana Aparecida Diniz (OAB: 386885/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011536-35.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Maria da Lapa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO (RCC). NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME.1. AUTORA AJUIZOU A AÇÃO SUSTENTANDO NÃO TER CONTRATADO CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO COM O BANCO RÉU, POSTULANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A SENTENÇA APELADA JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. O CERNE RECURSAL CINGE-SE EM VERIFICAR: (I) A REGULARIDADE OU NÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO BANCÁRIO IMPUGNADO; (II) O CABIMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (REPETIÇÃO DO INDÉBITO) E MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. CONTRATO DE CARTÃO CONSIGNADO. DOCUMENTO ELETRÔNICO. ASSINATURA BEM APARELHADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. DIREITO DE INFORMAÇÃO BEM ATENDIDO. SAQUE REALIZADA CERCA DE 2 ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NUNCA DEVOLVIDO. AUTORA QUE É CONTUMAZ OPERADORA DE CONSIGNADOS. OPERAÇÃO MANTIDA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. IV. DISPOSITIVO4. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleodete Ferrari (OAB: 411629/SP) - Juliana Aparecida Diniz (OAB: 386885/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001060-38.2022.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru AUTOR: M. P. S. REPRESENTANTE: ROSA MARIA DE CAMARGO Advogados do(a) AUTOR: CLEODETE FERRARI - SP411629, JULIANA APARECIDA DINIZ - SP386885, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A VISTOS EM INSPEÇÃO. Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, proposta por M. P. S., representado por sua genitora, ROSA MARIA DE CAMARGO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelo qual postula a concessão do benefício de auxílio-reclusão, desde 09/04/2018, na condição de filho de Reginaldo Silvestre, encarcerado, ao menos, desde 05/06/2017. Requereu a gratuidade judiciária. A Decisão de Id 258544506 determinou o prévio contraditório fazendário e a citação para contestação no prazo legal. O INSS apresentou contestação através do Documento de Id 258890717, no qual, em preliminar, sustentou que a parte autora deixou de cumprir exigência do INSS, não colaborando para análise do requerimento e, desse modo, não caracterizado o interesse de agir. Alegou, ainda, prescrição das parcelas eventualmente vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda, e a improcedência da ação, já que a renda ultrapassa o limite normativo, inviabilizando a concessão por não configurar segurado baixa renda. A Decisão de Id 269228814, afastou a prevenção, indeferiu a tutela de urgência, deferiu a gratuidade judiciária e determinou a intimação da parte autora para apresentar réplica e para ambas as partes especificarem provas. Réplica pela petição de Id 271148176, onde não houve pedido de provas. O INSS deixou transcorrer o prazo para especificar provas sem manifestação. A Decisão de Id 290930001, determinou a intimação das partes para apresentarem conclusões finais escritas. A parte autora apresentou a petição de Id 292693752. A Decisão de Id 336148592 determinou a intimação do Ministério Público Federal, já que o feito envolve interesse de incapaz, bem como a retificação da autuação. Parecer do Ministério Público Federal pela improcedência da ação (Id 336568996). O despacho de Id 343130835 determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre o parecer ministerial. Manifestação da parte autora (Id 348909718). É o relatório do necessário. Decido. Em preliminar, o INSS alegou que a parte autora deixou de cumprir exigência determinada (Id 248008162, fl. 33, juntada do CPF do autor e de declaração de cárcere atualizada), não colaborando para análise do requerimento, o que implicaria em falta de interesse de agir. Ocorre que, mesmo sem a juntada destes documentos, o INSS analisou o pedido formulado pelo autor e o indeferiu em razão de o último salário de contribuição ser superior ao limite estabelecido na Portaria vigente para a concessão do benefício (Id 248008162, fl. 51). Desse modo, entendo que não houve falta de interesse de agir, pois a própria autarquia, em sede administrativa, entendeu suficientes os elementos presentes nos autos administrativos, analisou o pedido formulado e indeferiu por motivos que não a falta dos documentos solicitados. Desse modo, afasto a preliminar suscitada. Passo, então, à análise do mérito. O benefício de auxílio-reclusão encontra-se previsto no artigo 201, IV, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, nos seguintes termos: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (...) Portanto, um dos requisitos necessários para o deferimento do benefício, estabelecido pela própria Constituição Federal, é que o segurado seja de baixa renda. Pelos documentos juntados aos autos, o segurado deu entrada no sistema carcerário, no Distrito Policial de Pederneiras em 03/06/2017, sendo transferido para o Centro de Detenção Provisória de Bauru em 05/06/2017 (Id 248008162, fls. 11/12, e 248008200). Desse modo, necessária a aplicação do artigo 80 da Lei 8.213/91 antes das modificações advindas da Medida Provisória n.º 871/2019, posteriormente convertida na Lei n.º 13.846/2019, em razão do princípio do regis tempus regit actum. Neste sentido o seguinte julgado: PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-RECLUSÃO - IMPROCEDENTE - RECURSO DA PARTE AUTORA - AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CONCEITO DE BAIXA RENDA - CRITÉRIO ECONÔMICO DEVE SER VERIFICADO NO MOMENTO DO RECOLHIMENTO DA PRISÃO - PRINCÍPIO DO REGIS TEMPUS REGIT ACTUM - SEGURADO COM RENDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL AO TEMPO DA PRISÃO - VALOR APURADO NÃO SUPERA O LIMITE LEGAL DE FORMA IRRISÓRIA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (RECURSO INOMINADO CÍVEL ..SIGLA_CLASSE: RecInoCiv 0002737-30.2019.4.03.6324 ..PROCESSO_ANTIGO: ..PROCESSO_ANTIGO_FORMATADO:, ..RELATORC:, TRF3 - 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Intimação via sistema DATA: 14/04/2022) Nesta época, o critério utilizado para fins do cálculo da renda era o da última remuneração do segurado. Ocorre que, na data de seu encarceramento, pelos documentos juntados aos autos (Id 248008162, fls. 18 e 32), o segurado exercia atividade remunerada, já que seu último vínculo se iniciou 02/05/2017 e teve como remuneração, em maio de 2017, o valor de R$ 1.436,78, superior a R$ 1.292,43, previsto no artigo 5º da Portaria MF n. 8 de 13/01/2017, para configurar como baixa renda. Cabe ressaltar que não é o caso de aplicação do Tema Repetitivo 896 do C. STJ, já que o segurado exercia atividade laboral à época de seu encarceramento e não era desempregado Dispositivo: Ante o exposto, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em dez por cento sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizados, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor, mas suspendo a exigibilidade da verba honorária, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade deferida (Id 269228814). Sentença não sujeita a reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P.R.I. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002416-36.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.S. - R.D.M.S. - Ciência ao(s) advogado(s) da expedição da certidão de honorários. - ADV: ALISSÉIA LUCIANA DE SOUZA MUNHOZ (OAB 327478/SP), MARCELA GOUVEA DE ASSIS (OAB 317554/SP), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031842-59.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Samer Fayad Misquiati - Autos com vista ao requerente para complementar em R$ 4,98 (Guia FEDT, código 434-1) para realização das pesquisas requeridas, tendo em vista que o valor da UFESP para o ano de 2025 é de R$ 37,02. Prazo de quinze dias. - ADV: PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP)