Juliana Aparecida Diniz

Juliana Aparecida Diniz

Número da OAB: OAB/SP 386885

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JULIANA APARECIDA DINIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017351-30.2024.8.26.0071 (processo principal 1013419-17.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Oliveira de Carvalho - - Daiany Cristina Dias do Nascimento - Hurb Technologies S/A - Vistos. Sobre a tentativa infrutífera de penhora on line, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s). Int. - ADV: PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1023026-88.2023.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 1023026-88.2023.8.26.0071; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Maria Helena Alvares Gimenes (Assistência Judiciária); Advogada: Lisandra Cristina Belancieri (OAB: 491833/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Antonio Grillo Neto; Advogada: Priscila Aparecida Ferreira Escobar (OAB: 321170/SP); Advogada: Juliana Aparecida Diniz (OAB: 386885/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011536-35.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Maria da Lapa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO (RCC). NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME.1. AUTORA AJUIZOU A AÇÃO SUSTENTANDO NÃO TER CONTRATADO CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO COM O BANCO RÉU, POSTULANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A SENTENÇA APELADA JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. O CERNE RECURSAL CINGE-SE EM VERIFICAR: (I) A REGULARIDADE OU NÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO BANCÁRIO IMPUGNADO; (II) O CABIMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (REPETIÇÃO DO INDÉBITO) E MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. CONTRATO DE CARTÃO CONSIGNADO. DOCUMENTO ELETRÔNICO. ASSINATURA BEM APARELHADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. DIREITO DE INFORMAÇÃO BEM ATENDIDO. SAQUE REALIZADA CERCA DE 2 ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NUNCA DEVOLVIDO. AUTORA QUE É CONTUMAZ OPERADORA DE CONSIGNADOS. OPERAÇÃO MANTIDA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. IV. DISPOSITIVO4. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleodete Ferrari (OAB: 411629/SP) - Juliana Aparecida Diniz (OAB: 386885/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Sala 203 – 2º andar
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001060-38.2022.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru AUTOR: M. P. S. REPRESENTANTE: ROSA MARIA DE CAMARGO Advogados do(a) AUTOR: CLEODETE FERRARI - SP411629, JULIANA APARECIDA DINIZ - SP386885, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A VISTOS EM INSPEÇÃO. Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, proposta por M. P. S., representado por sua genitora, ROSA MARIA DE CAMARGO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelo qual postula a concessão do benefício de auxílio-reclusão, desde 09/04/2018, na condição de filho de Reginaldo Silvestre, encarcerado, ao menos, desde 05/06/2017. Requereu a gratuidade judiciária. A Decisão de Id 258544506 determinou o prévio contraditório fazendário e a citação para contestação no prazo legal. O INSS apresentou contestação através do Documento de Id 258890717, no qual, em preliminar, sustentou que a parte autora deixou de cumprir exigência do INSS, não colaborando para análise do requerimento e, desse modo, não caracterizado o interesse de agir. Alegou, ainda, prescrição das parcelas eventualmente vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda, e a improcedência da ação, já que a renda ultrapassa o limite normativo, inviabilizando a concessão por não configurar segurado baixa renda. A Decisão de Id 269228814, afastou a prevenção, indeferiu a tutela de urgência, deferiu a gratuidade judiciária e determinou a intimação da parte autora para apresentar réplica e para ambas as partes especificarem provas. Réplica pela petição de Id 271148176, onde não houve pedido de provas. O INSS deixou transcorrer o prazo para especificar provas sem manifestação. A Decisão de Id 290930001, determinou a intimação das partes para apresentarem conclusões finais escritas. A parte autora apresentou a petição de Id 292693752. A Decisão de Id 336148592 determinou a intimação do Ministério Público Federal, já que o feito envolve interesse de incapaz, bem como a retificação da autuação. Parecer do Ministério Público Federal pela improcedência da ação (Id 336568996). O despacho de Id 343130835 determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre o parecer ministerial. Manifestação da parte autora (Id 348909718). É o relatório do necessário. Decido. Em preliminar, o INSS alegou que a parte autora deixou de cumprir exigência determinada (Id 248008162, fl. 33, juntada do CPF do autor e de declaração de cárcere atualizada), não colaborando para análise do requerimento, o que implicaria em falta de interesse de agir. Ocorre que, mesmo sem a juntada destes documentos, o INSS analisou o pedido formulado pelo autor e o indeferiu em razão de o último salário de contribuição ser superior ao limite estabelecido na Portaria vigente para a concessão do benefício (Id 248008162, fl. 51). Desse modo, entendo que não houve falta de interesse de agir, pois a própria autarquia, em sede administrativa, entendeu suficientes os elementos presentes nos autos administrativos, analisou o pedido formulado e indeferiu por motivos que não a falta dos documentos solicitados. Desse modo, afasto a preliminar suscitada. Passo, então, à análise do mérito. O benefício de auxílio-reclusão encontra-se previsto no artigo 201, IV, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, nos seguintes termos: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (...) Portanto, um dos requisitos necessários para o deferimento do benefício, estabelecido pela própria Constituição Federal, é que o segurado seja de baixa renda. Pelos documentos juntados aos autos, o segurado deu entrada no sistema carcerário, no Distrito Policial de Pederneiras em 03/06/2017, sendo transferido para o Centro de Detenção Provisória de Bauru em 05/06/2017 (Id 248008162, fls. 11/12, e 248008200). Desse modo, necessária a aplicação do artigo 80 da Lei 8.213/91 antes das modificações advindas da Medida Provisória n.º 871/2019, posteriormente convertida na Lei n.º 13.846/2019, em razão do princípio do regis tempus regit actum. Neste sentido o seguinte julgado: PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-RECLUSÃO - IMPROCEDENTE - RECURSO DA PARTE AUTORA - AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CONCEITO DE BAIXA RENDA - CRITÉRIO ECONÔMICO DEVE SER VERIFICADO NO MOMENTO DO RECOLHIMENTO DA PRISÃO - PRINCÍPIO DO REGIS TEMPUS REGIT ACTUM - SEGURADO COM RENDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL AO TEMPO DA PRISÃO - VALOR APURADO NÃO SUPERA O LIMITE LEGAL DE FORMA IRRISÓRIA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (RECURSO INOMINADO CÍVEL ..SIGLA_CLASSE: RecInoCiv 0002737-30.2019.4.03.6324 ..PROCESSO_ANTIGO: ..PROCESSO_ANTIGO_FORMATADO:, ..RELATORC:, TRF3 - 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Intimação via sistema DATA: 14/04/2022) Nesta época, o critério utilizado para fins do cálculo da renda era o da última remuneração do segurado. Ocorre que, na data de seu encarceramento, pelos documentos juntados aos autos (Id 248008162, fls. 18 e 32), o segurado exercia atividade remunerada, já que seu último vínculo se iniciou 02/05/2017 e teve como remuneração, em maio de 2017, o valor de R$ 1.436,78, superior a R$ 1.292,43, previsto no artigo 5º da Portaria MF n. 8 de 13/01/2017, para configurar como baixa renda. Cabe ressaltar que não é o caso de aplicação do Tema Repetitivo 896 do C. STJ, já que o segurado exercia atividade laboral à época de seu encarceramento e não era desempregado Dispositivo: Ante o exposto, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em dez por cento sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizados, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor, mas suspendo a exigibilidade da verba honorária, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade deferida (Id 269228814). Sentença não sujeita a reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P.R.I. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002416-36.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.S. - R.D.M.S. - Ciência ao(s) advogado(s) da expedição da certidão de honorários. - ADV: ALISSÉIA LUCIANA DE SOUZA MUNHOZ (OAB 327478/SP), MARCELA GOUVEA DE ASSIS (OAB 317554/SP), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031842-59.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Samer Fayad Misquiati - Autos com vista ao requerente para complementar em R$ 4,98 (Guia FEDT, código 434-1) para realização das pesquisas requeridas, tendo em vista que o valor da UFESP para o ano de 2025 é de R$ 37,02. Prazo de quinze dias. - ADV: PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011800-69.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1012277-75.2024.8.26.0071) (processo principal 1012277-75.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.C.P. - O executado não efetuou pagamento, não provou que o fez e nem justificou a impossibilidade de efetuá-lo. O débito está de conformidade com o § 7º do art. 528 do CPC e do enunciado da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Assim, decreto-lhe a prisão civil por trinta dias. Expeça-se mandado, com urgência. - ADV: PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001005-25.2023.8.26.0431 (processo principal 1001582-20.2022.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Brasil Operações S.a - Thiago Carraro - Vistos. Acolho o pedido formulado em aditamento à decisão de fl. 276, deferindo à exequente a faculdade de dar o destino que entender conveniente aos pertences encontrados no imóvel objeto da presente demanda. Ademais, cumpre ressaltar que não assiste à parte requerida qualquer direito de retenção por benfeitorias ou de indenização a tal título, consoante o entendimento consolidado na Súmula 619 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010534-93.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Fátima Costillas - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - UGT - Contestação retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) requerente, em réplica, no prazo legal. - ADV: CLEODETE FERRARI (OAB 411629/SP), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 17629/CE), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030673-37.2023.8.26.0071 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.S. - M.J.G.S. - Vistos. Oficie-se novamente o IMESC para o agendamento de data para a perícia, nos termos da decisão de fls. 368 e seguintes. Em se tratando de cobrança de agendamento de perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico, anote-se a movimentação 62040, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Sem prejuízo, comunique-se a Ouvidoria do IMESC, juntando-se aos autos o protocolo. - ADV: JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP), PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP), JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP), PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP)
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