Francis Roberto Jesus Candido
Francis Roberto Jesus Candido
Número da OAB:
OAB/SP 382034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francis Roberto Jesus Candido possui 85 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DA PENA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Suplente TR Grupo Jurisdicional de Passos RECURSO Nº: 5003412-23.2023.8.13.0287 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: THAIS DE CASSIA REIS SILVA CPF: 114.889.946-41 RECORRENTE: ANELISE BATISTA CPF: 091.973.106-62 RECORRENTE: ANA CAROLINE DE REZENDE ALVES CPF: 115.334.276-66 RECORRENTE: CAMILA DOS SANTOS CLAUDINO CPF: 115.150.646-03 RECORRENTE: BARBARA LORENA CHAGAS XAVIER CPF: 118.272.686-03 RECORRENTE: GRAZIELA APARECIDA ARAUJO CPF: 123.473.896-10 RECORRENTE: MATHEUS SALOMAO ROSA DOS REIS CPF: 126.384.496-01 RECORRENTE: GABRIELE CLEMENTE SIPOLA CPF: 122.468.736-14 RECORRENTE: BEATRIZ BAQUIAO DE FARIA CPF: 136.614.086-90 RECORRENTE: CHARLES ANTONIO RODRIGUES DA SILVA CPF: 126.911.886-20 RECORRENTE: LIQUELE CRISTIANE MELO DE ASSIS CPF: 107.725.766-02 RECORRENTE: BRUNA DE SOUZA SANTOS CPF: 023.635.806-56 RECORRENTE: WENDER GUIDORIZI CPF: 113.964.086-06 RECORRENTE: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS SILVA CPF: 140.971.716-07 RECORRENTE: LAURA MAGALHAES RIBOLI CPF: 128.927.636-65 RECORRENTE: CAROLAYNE MARTINS COCARELLI CPF: 113.675.896-81 RECORRENTE: BARBARA ELVINA BARBIERI MAGALHAES CPF: 124.606.816-82 RECORRENTE: RAFAEL DE SOUZA PEREIRA CPF: 115.066.166-66 RECORRIDO(A): VIVA FORMATURAS LTDA. CPF: 13.667.074/0001-28 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5003412-23.2023.8.13.0287 EMENTA SÚMULA: REALIZAÇÃO DE FORMATURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CESSÃO DO ESPAÇO DO CENTRO EDUCACIONAL PARA REUNIÕES ENTRE OS ALUNOS E EMPRESA CONTRATADA. RESPONSABILIDADE DA FACULDADE NÃO DEMONSTRADA. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Passos , na conformidade da ata de julgamento, Negaram provimento ao recurso, à unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz(a) relator(a). Passos , 27 de Maio de 2025 RELATÓRIO Recurso Cível – Guaxupé/MG VOTOS O EXMO. JUIZ LUIZ CARLOS CARDOSO NEGRÃO (RELATOR): Trata-se de recurso inominado (ID 505624006), acompanhado de suas razões, interposto contra sentença (ID 505624003) que julgou improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Contrarrazões não foram apresentadas. VOTOS Voto Vencedor: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Passos RECURSO Nº 5003412-23.2023.8.13.0287 VOTO RELATADOS. DECIDO: O recurso é próprio, tempestivo e está devidamente preparado. Assim, conheço do recurso. Em suas razões recursais, os recorrentes, em suma, pretendem a reforma da sentença para que seja determinada a juntada do contrato entabulado entre as requeridas em reunião realizada, prova esta necessária para demonstrar a responsabilidade da primeira requerida e que seja caracterizada a responsabilidade solidária desta. Compulsando os autos, nota-se que não ficou evidenciado nos autos que o Fundação Educacional impôs a contratação da organização e realização da festa de formatura dos alunos, ora autores, à outra requerida dos autos. A parte autora também não conseguiu evidenciar nos autos a afirmação de que a única empresa autorizada a adentrar no campus estudantil para ofertar seus serviços fora a requerida. Ainda que a lide em questão trate de relação consumerista, cabe à parte requerente comprovação de indícios e verossimilhança de seu direito. Com relação ao pedido de juntada do contrato relativo à ata de reunião CAS/UNIFEG nº 81 de 28 de dezembro de 2021, este não influenciaria o julgamento do mérito, tendo em vista que ocorreu após os fatos debatidos nestes autos. Logo, como bem explanado na r. sentença, observa-se que o que ficou demonstrado nos autos foi a cessão de espaço para reunião entre os requerentes e a segunda requerida. Tal fato por si só não é capaz de gerar responsabilidade à primeira requerida. Assim, não há motivos assim para modificar a sentença exarada pelo nobre juiz a quo, devendo ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Condeno os recorrentes em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor corrigido da condenação, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95. É como voto. Passos, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 Demais Votos escritos, quando houver: DECISÃO Negaram provimento ao recurso, à unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz(a) relator(a).
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 1500003-57.2024.8.26.0027; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; ISAURA CRISTINA BARREIRA; Foro de Iacanga; Vara única; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500003-57.2024.8.26.0027; Estupro de vulnerável; Apelante: R. A. de S.; Advogado: Francis Roberto Jesus Candido (OAB: 382034/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Izabella Tayar Augusto (OAB 372073/SP), Vicente Amêndola (OAB 430692/SP), Rubens Aparecido Marques da Silva (OAB 393919/SP), Wlademir Lopes Dias Junior (OAB 393494/SP), Francis Roberto Jesus Candido (OAB 382034/SP), Carlos Rogério Gotardi (OAB 373277/SP), Roberto Ribeiro de Almeida (OAB 202702/SP), Henrique Abudi Daniel (OAB 371940/SP), Helena Aparecida Santos Palmieri (OAB 354854/SP), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Gilmar Carvalho dos Santos (OAB 312356/SP), Ana Lucia de Moraes (OAB 297695/SP), Luiz Carlos Bigs Martin (OAB 46600/SP) Processo 0035193-70.2018.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Diego Henrique Fonseca, Alex David Gabriel de Araújo, Carlos Eduardo Arcanjo Zorante, Priscila Alves Gomes, Carlos Itamino Júnior, Antônio Reis dos Santos, Diogenes Vinicius Benedito Delfino, Guilherme Rodrigues Gonzaga Gomes, Flávia Rodrigues do Nascimento, Jéssica Fernanda Souza Costa, Maicon Vinicius Vieira Pereira - Vistos. Fls. 13791/13792: Considerando que já houve o cadastramento das certidões das penas de multa na seara da execução criminal (fls. 13756, item 2), o pedido deve ser deduzido perante o juízo das execuções. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francis Roberto Jesus Candido (OAB 382034/SP), Luis Roberto Pereira de Oliveira Ferreira (OAB 406061/SP) Processo 1000086-96.2025.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Grazieli Mariano Me - Exectdo: Luis Fernando de Souza Oliveira - ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO de fls. 47/54 e, por ora, determino o levantamento da ordem de bloqueio no valor de R$ 1.170,00. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Após, prossiga, a z. Serventia, na forma da decisão de fls. 15/19 - itens 8.2. e seguintes. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Francis Roberto Jesus Candido (OAB 382034/SP) Processo 1031144-56.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Donizete Borges - Reqdo: Masterprev Club de Beneficios S/A - Decido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados; b) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos no benefício previdenciário do autor (Benefício nº 161456891-7), sob a rubrica "CONTRIB MASTERPREV 0800", confirmando a tutela antecipada deferida a fls. 42; c) CONDENAR a requerida à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, comcorreçãomonetária de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora no percentual de 1% ao mês até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a seguir a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, ambos a contar da data do desembolso; d) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), omcorreçãomonetária de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora no percentual de 1% ao mês até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a seguir a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, ambos a partir desta sentença. Sem condenação em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P.I.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139245-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Iacanga - Agravante: Município de Iacanga - Agravado: Cristia No Aparecido dos Santos - Magistrado(a) Beatriz Braga - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL A DECISÃO RECORRIDA CONDICIONA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO À INCLUSÃO, NA PLANILHA DE DÉBITOS, DOS VALORES CORRESPONDENTES À TAXA JUDICIÁRIA E ÀS DESPESAS PROCESSUAIS A IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DEVE SER ACOLHIDA. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO EM DATA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL Nº 17.785/2023 INAPLICABILIDADE DA NORMA ÀS EXECUÇÕES JÁ EM CURSO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA NOVA LEGISLAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 150, III, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS QUE NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA COMPETÊNCIA DO CARTÓRIO PARA SUPRIR EVENTUAL OMISSÃO, CONFORME ITEM 12 DO COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 PRECEDENTES DESTA CORTE RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mateus Prandini Bianchi (OAB: 408063/SP) - Francis Roberto Jesus Candido (OAB: 382034/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francis Roberto Jesus Candido (OAB 382034/SP) Processo 1002942-10.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Emanuel Messias Pereira - Vistos. Verifica-se que o cheque acostado a fls. 20 encontra-se nominal a pessoa jurídica, inclusive, a compensação deu-se na conta da mesma. Independentemente do endosso, o artigo 8º, § 1º, inciso I da Lei 9099/95 veda a propositura de ação por cessionário de direito de pessoa jurídica perante o Juizado Especial Cível, assim como o art. 74 da LC 123/2006. Por sua vez, os cheques de fls. 23 estão nominais a terceira pessoa, sem que esta tenha aposto seu endosso nas cártulas. Intime-se o exequente para comprovar a relação jurídica com o executado, bem como, emendar a inicial, excluindo o cheque nominal a P.J. e apresentando o endosso dos demais cheques, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int.